Portarias regulamentam Regimento Interno da Lei de Incentivo ao Esporte e bolsa-auxílio aos atletas

O Diário Oficial da União (DOU) publicou duas portarias do Ministério da Cidadania que regulamentam a Lei de Incentivo ao Esporte. Uma delas traz o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) e a outra permite que projetos aprovados por meio do mecanismo legal possam efetuar pagamento de bolsas-auxílio para atletas de rendimento.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou duas portarias do Ministério da Cidadania que regulamentam a Lei de Incentivo ao Esporte. Uma delas traz o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) e a outra permite que projetos aprovados por meio do mecanismo legal possam efetuar pagamento de bolsas-auxílio para atletas de rendimento.

Segundo a portaria nº 18, que apresenta o Regimento Interno da CTLIE, a participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante e não-remunerada. A estrutura é composta por seis membros, com atuação de dois anos. São três representantes governamentais, indicados pelo Ministério da Cidadania em conjunto com a Secretaria Especial do Esporte, sendo, preferencialmente, advogados. Não podem compor a Comissão o diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), e os três representantes dos setores esportivos e paradesportivos, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE).

Avaliar, aprovar, aprovar parcialmente ou rejeitar o enquadramento dos projetos na Lei de Incentivo ao Esporte, na forma da legislação pertinente; deliberar sobre pedidos de autorização para captação; estabelecer calendário de reuniões ordinárias; e propor melhorias para LIE são algumas das atribuições da comissão.

Já a portaria nº 19 possibilita que projetos aprovados para receber recursos por meio desse dispositivo legal possam efetuar pagamento de bolsas-auxílio para atletas de alto rendimento. Segundo o texto, esse benefício servirá para custear despesas com uniforme, transporte, alimentação, moradia e higiene pessoal, durante período de treinamento de atletas.

O valor da bolsa-auxílio será de até R$ 1 mil. O teto foi estabelecido tendo como base a pesquisa de orçamentos familiares no Brasil feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta é criar parâmetros para que o benefício seja pago, sendo dever do proponente apresentar justificativa que demonstre a real necessidade para o pagamento de bolsa-auxílio em seu projeto e para o melhor controle dos valores envolvidos e, consequentemente, maior responsabilidade com os recursos utilizados pelos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte. O texto acrescenta que será vedado o recebimento dessa assistência em conjunto com o Bolsa-atleta da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

A Lei de Incentivo ao Esporte está em vigor desde 2007 e já captou mais de R$ 2,6 bilhões para projetos esportivos. O mecanismo permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do IR.

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