APROVADA A PRORROGAÇÃO DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO CEARÁ

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (11) a prorrogação até 30 de junho do Decreto Legislativo que reconhece a ocorrência de calamidade pública no Estado do Ceará, decorrente da crise mundial de saúde provocada pela Covid-19. A votação atendeu ao pedido encaminhado pelo Governo do Ceará, através de mensagem. A medida permite, por exemplo, mais celeridade na contratação de profissionais, além da aquisição de equipamentos e produtos a serem utilizados no combate à pandemia do novo coronavírus

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (11) a prorrogação até 30 de junho do Decreto Legislativo que reconhece a ocorrência de calamidade pública no Estado do Ceará, decorrente da crise mundial de saúde provocada pela Covid-19. A votação atendeu ao pedido encaminhado pelo Governo do Ceará, através de mensagem. A medida permite, por exemplo, mais celeridade na contratação de profissionais, além da aquisição de equipamentos e produtos a serem utilizados no combate à pandemia do novo coronavírus.

Há quase um ano o Brasil enfrenta a pandemia da Covid-19 e, com ela, inúmeras dificuldades, conforme destaca o Governo do Ceará na proposta. Em abril de 2020 o Estado apresentou à Assembleia proposição para a decretação de estado de calamidade pública. Inicialmente a medida foi prevista para se encerrar em 31 de dezembro de 2020, quando se esperava que a doença já estivesse controlada no País. “Ocorre que infelizmente não foi esse o cenário que se pôde observar com o passar do tempo. No Ceará, a partir de outubro do ano passado, os especialistas da saúde passaram a observar a retomada do crescimento da pandemia em diversos municípios levando-se à situação que se pode verificar hoje, onde os números já se mostram preocupantes e inspiram atenção”, relatou o Executivo estadual na proposição.

Com base em dados científicos o Governo do Ceará reforçou na mensagem que o atual cenário sinaliza que não se pode considerar já superado o estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo 543, de 3 de abril de 2020. “O reconhecimento, acompanhado das permissões legais decorrentes dessa medida, ainda se faz necessário para enfrentamento da crise da saúde com a qual, infelizmente, continuamos convivendo, em contexto delicado que preocupa as autoridades e os especialistas da saúde, exigindo redobrados cuidados por parte de todos”.

Mesmo antes de os primeiros casos serem registrados no Ceará, o Governo já se preparava para enfrentar a doença, procurando, sobretudo, estruturar a sua rede de saúde para o atendimento em massa. “Foi assim que inúmeros leitos na rede estadual de saúde foram criados, muitos de UTI, nova unidade hospitalar foi aberta, sem contar os hospitais de campanha que foram instalados para dar suporte à rede de saúde”, destaca o Governo do Ceará na mensagem. “Além disso, investiu-se significativamente na aquisição de novos equipamentos e insumos indispensáveis aos cuidados dos pacientes contaminados, somando-se a isso a compra de equipamentos de proteção destinados aos profissionais de saúde com atuação na linha de frente de combate à doença”.

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