Comissão aprova projeto que incentiva construção de bibliotecas públicas no Brasil

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma série de medidas para incentivar a construção de bibliotecas públicas. Entre outros pontos, a proposta obriga o governo a instalar e manter pelo menos uma biblioteca pública em cada cidade brasileira, excetuadas as bibliotecas escolares.

Projeto de Lei 6959/13, do Senado, foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O texto altera cinco normas, entre elas a Lei do Livro.

O substitutivo também amplia, de 10 para 14 anos, o prazo para que as instituições de ensino do País tenham bibliotecas aparelhadas, com bibliotecário e acervo compatível com o número de alunos. A exigência está prevista na Lei das Bibliotecas.

A relatora explicou que a ampliação é necessária porque o prazo original se esgotou em maio de 2020 e, segundo dados do governo, apenas 52% das escolas brasileiras contavam com biblioteca ou sala de leitura em 2019.

“O aumento do prazo dá aos sistemas de ensino, especialmente os municipais, uma nova chance de priorizar a universalização das bibliotecas”, disse Portugal.

Estímulo
O substitutivo aprovado conceitua biblioteca pública como a instituição sociocultural que dispõe, em múltiplos suportes, de produtos e serviços informacionais, disponibilizando em seu acervo o mais amplo conhecimento possível sobre os diversos saberes, filosofias e ciências, que seja mantida integralmente pela União, estado ou município, ou que destes receba recursos.

O texto prevê medidas financeiras para incentivar a construção de bibliotecas públicas no Brasil. Ele permite, por exemplo, o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nas obras e reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os equipamentos e materiais usados na construção.

O projeto prevê ainda as seguintes medidas:
– o Poder Executivo deve adotar ações em âmbito nacional para promover o acesso do público ao acervo e aos equipamentos das bibliotecas públicas;
– o acervo das bibliotecas deve incluir autores nascidos ou residentes na região, estado ou município em que se encontra a instituição de ensino; e
– as bibliotecas escolares devem respeitar a proporcionalidade na relação entre espaço físico e número de alunos e a garantia de acessibilidade.

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