A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 276/19, segundo o qual as licitações direcionadas para as microempresas e empresas de pequeno porte terão o mesmo limite de valor das contratações na modalidade convite para compras e serviços. Atualmente, esse valor é de R$ 176 mil.
Inicialmente, a Lei de Licitações previa como limite para compras e serviços na modalidade convite o valor de R$ 80 mil, razão pela qual foi adotado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Posteriormente, o Decreto 9.412/18 atualizou o limite na Lei de Licitações para os atuais R$ 176 mil.
O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). “Trata-se da atualização para valor previsto hoje na Lei das Licitações para a modalidade convite, exceto serviços de engenharia, e torna automática a correção, na medida em que o limite for sendo revisado”, disse.
A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), promove esses ajustes no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo, disse Zuliani, é fortalecer o poder de venda dos pequenos estabelecimentos para a administração pública.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.