Descrição: Senhor Presidente devido a recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, revogando a resolução número 52 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) eu venho aqui requerer ao setor jurídico da nossa casa, que me ajude a fazer um projeto de lei, para renomear um bem público, Cidade Universitária Raimundo Macêdo, e o Hospital Tarso Ribeiro Jereissati. Que leva o nome de pessoas vivas, sendo expressamente vedado pela lei 6.454 de 1977 é uma lei Federal, e bem como no inciso V do artigo 20 da Constituição do Estado do Ceará. É expressamente vedado a nomeação de bem público com o nome de pessoa viva, somente para pessoas já falecidas.