Descrição: que seja enviado ofício ao Promotor de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte - CE, DENÚNCIA em face de GLÊDSON LIMA BEZÊRRA, no qual o Chefe do poder Executivo Municipal fica obrigado a remeter ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o balancete do mês anterior. No entanto, segundo consta nos recibos de protocolo, esse prazo vem sendo descumprido pelo Prefeito Municipal.
Não bastasse a irregularidade no envio dos balancetes para análise e fiscalização do Poder Legislativo, foram encontrados indícios de pagamentos não informados no portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. É que, em pesquisas realizadas no portal da transparência nos dias 31 de maio e 1° de junho do corrente ano, diversos pagamentos realizados a fornecedores não foram informados no portal da transparência, conforme arquivos em anexo.
A conduta descrita viola princípios básicos da Administração Pública, como publicidade e moralidade, constituindo improbidade administrativa.
Ante o exposto, diante dos indícios de irregularidades na prestação de contas mensais por parte do Poder Executivo, bem como pela realização de pagamentos não informados no portal da transparência, pugnamos pelo recebimento da presente Denúncia, com a consequente instauração de Inquérito Civil Público para investigação do Denunciado por ato de improbidade administrativa.