Descrição: quantas vezes for necessário. No dia 2 de dezembro de 2019 foi aprovado uma lei nesta casa, Lei 5. 032.Onde torna prioritário o atendimento nos setores públicos e privados de pessoas que tem a doença da fibromialgia.
Procurei a Secretária logo no inicio da gestão, para que fosse visto a questão da confecção das carteiras, já foi remarcado varias vezes. Fui convidado para uma reunião com um grupo de pessoas portadoras da doença, a mesma não compareceu, estava presente apenas o Sub- Secretário Doutor Roberto Sampaio, que deu muita atenção e se prontificou em ajudar.
E até esse momento, não foi feito nada da parte da Secretaria de saúde, não vemos nenhuma vontade da parte desta pasta em ajudar essas pessoas, que tem essa doença que sentem dores, que as vezes tem que ir a filas de agencias bancaria ou em órgãos públicos, e uma lei foi aprovada nesta casa e está sem valor nenhum. Pois uma simples confecção de uma carteira de identificação a secretaria não da atenção a essas pessoas que tem essa doença.