Descrição: Nos temos a lei de número 5.113 de 18 de dezembro de 2020, de minha autoria que dispõe sobre a redução de carga horaria do servidor público Municipal para cuidar de pessoas idosas com doença de Alzheimer, em que a câmara municipal aprovou, e foi sancionada.
Ocorre que alguns servidores que depende desse direito, que tem pai ou mãe com a referida doença, que não tem condições de pagar uma pessoa para cuidar dessas pessoas que sofrem deste mal, e a prefeitura está montando uma comissão de saúde, para se deslocar até onde a pessoa está e assim atestar se o mesmo tem a doença degenerativa mal de Alzheimer. E até hoje não se tem uma resposta do município, e assim os servidores estão sendo prejudicados deixando seu ente querido em casa doente, desta forma mais uma lei não está sendo cumprida.