Descrição: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no horário de atendimento em todas as agências bancárias do município de Juazeiro do Norte, visando garantir a comunicação acessível e a inclusão das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, e estabelece penalidades para o descumprimento da lei