Descrição: Dispõe sobre a instituição do Auxílio-Cuidar para as crianças e adolescentes que perderam os pais na forma que especifica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com fundamento no art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio-Cuidar a ser destinado a crianças e adolescentes até 18(dezoito) anos, residentes no Município de Juazeiro do Norte/ CE, que perderam pelo menos um dos seus genitores em razão de falecimento Decorrente de COVID.
Parágrafo Único: Para receber o benefício previsto no caput o beneficiário ou seu representante legal deverão comprovar tal condição mediante apresentação de atestado de óbito do genitor ou genitora, CPF, RG ou outro documento de identificação válido em território nacional.
Art. 2º O valor do benefício, não inferior a um salário mínimo, será definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
Contados da data de sua publicação, definindo os detalhes para a concessão.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.