Portaria do Ministério da Cidadania regulamenta a forma de cobrança do CPF da Assistência Social

Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão ter seus repasses de recursos federais suspensos caso não cumpram as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social, especificamente o artigo 30. O Ministério da Cidadania regulamentou por meio da Portaria nº 109/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2020, a forma como serão averiguados os requisitos exigidos no artigo.

Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão ter seus repasses de recursos federais suspensos caso não cumpram as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social, especificamente o artigo 30. O Ministério da Cidadania regulamentou por meio da Portaria nº 109/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2020, a forma como serão averiguados os requisitos exigidos no artigo.

De acordo com a Portaria, é condicionado aos entes federados: a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, com composição paritária entre governo e sociedade civil; a instituição do Fundo de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social; e o Plano de Assistência Social. Esses requisitos são conhecidos também como “CPF da Assistência Social” base para o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no modelo descentralizado e participativo.

Conforme a normativa, haverá a suspensão dos recursos a partir de janeiro de 2020 aos municípios que não tiverem Plano de Assistência Social; e a partir de agosto de 2020 aos municípios, estados e DF que não tiverem a existência regular de Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social e Conselho de Assistência social (constituído de forma paritária entre representantes do governo e da sociedade civil).

A verificação do cumprimento das exigências na LOAS pelos Entes Federados será por meio do Censo do Sistema Único de Assistência Social (CENSO SUAS). A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) é o setor responsável por fazer essa averiguação.

Fonte: Conselho Nacional de Assistência Social.

Notícias recentes

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support