Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão ter seus repasses de recursos federais suspensos caso não cumpram as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social, especificamente o artigo 30. O Ministério da Cidadania regulamentou por meio da Portaria nº 109/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2020, a forma como serão averiguados os requisitos exigidos no artigo.
De acordo com a Portaria, é condicionado aos entes federados: a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, com composição paritária entre governo e sociedade civil; a instituição do Fundo de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social; e o Plano de Assistência Social. Esses requisitos são conhecidos também como “CPF da Assistência Social” base para o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no modelo descentralizado e participativo.
Conforme a normativa, haverá a suspensão dos recursos a partir de janeiro de 2020 aos municípios que não tiverem Plano de Assistência Social; e a partir de agosto de 2020 aos municípios, estados e DF que não tiverem a existência regular de Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social e Conselho de Assistência social (constituído de forma paritária entre representantes do governo e da sociedade civil).
A verificação do cumprimento das exigências na LOAS pelos Entes Federados será por meio do Censo do Sistema Único de Assistência Social (CENSO SUAS). A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) é o setor responsável por fazer essa averiguação.
Fonte: Conselho Nacional de Assistência Social.