Prazo para Planos Municipais de Saneamento será adiado para dezembro de 2022

Mais uma grande conquista aos governos locais se concretizou, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, com a publicação do Decreto 10.203/2020 do Poder Executivo. Resultado da atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), agora, o prazo final para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) será em dezembro de 2022. A decisão do governo promove alteração no Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007 do Saneamento Básico.

Mais uma grande conquista aos governos locais se concretizou, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, com a publicação do Decreto 10.203/2020 do Poder Executivo. Resultado da atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), agora, o prazo final para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) será em dezembro de 2022. A decisão do governo promove alteração no Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007 do Saneamento Básico.

“É uma notícia muito boa para os prefeitos. Os gestores que, por diversos motivos, ainda não conseguiram desenvolver o plano ficariam sem acesso a recursos federais para qualquer área de saneamento”, explica o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Vale lembrar que o setor contempla abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Aroldi tem apresentado os desafios relacionados à elaboração do PMSB a integrantes do Parlamento e do governo federal. Tal obrigatoriedade foi imposta entre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, sancionada 2007, e deve contemplar um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de saneamento. Nesse aspecto, a CNM alerta que o poder público municipal é o titular do serviço.

Dados publicados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em 2018 mostraram que aproximadamente 37% dos municípios possuem o PMSB elaborado. Segundo a área técnica da Saneamento da entidade, o baixo índice demonstra a necessidade de disponibilizar recursos técnicos e financeiros para garantir o cumprimento na norma pelos 5.568 municípios brasileiros.

Destaca-se ainda que o PMSB deve apresentar os problemas locais e também estabelecer as possíveis soluções técnicas, financeiras e sociais relacionados ao saneamento. Além disso, conforme explica a área técnica da CNM, é imprescindível ao Plano ser baseado no conceito de Saneamento Ambiental – serviços e práticas que visam a promover qualidade e melhoria do meio ambiente, contribuindo para a saúde pública e o bem-estar da população.

O plano municipal deve ter interfaces com políticas de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Desenvolvimento Urbano e Rural. Para auxiliar os gestores locais com a demanda, a CNM elaborou a cartilha Planos Municipais de Saneamento Básico: Orientações para Elaboração (confira aqui). A publicação tem a finalidade de explicar e orientar o município acerca dos procedimentos necessários para a elaboração e revisão do Plano.

Os gestores devem ficar atentos ao Decreto 8.211/2014 (leia aqui) que veda o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado. A CNM também publicou nota técnica acerca desse assunto.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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