A Câmara dos Deputados analisa atualmente 52 propostas sobre proteção e segurança dos animais. Entre elas, está o Projeto de Lei 46/21, do deputado Celso Sabino (PSL-PA), que exige a divulgação das penalidades para maus-tratos e abandono de cães e gatos, com telefone para denúncias anônimas.
Em 2020, foi sancionada a lei, originada de projeto do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que aumenta as penas para os crimes de maus-tratos aos animais quando se trata de cão ou gato.
Neste ano, a Casa aprovou o Projeto de Lei 4206/20, também do deputado Fred Costa, que proíbe tatuagem e piercing nesses animais. O texto está no Senado para análise. “A causa animal vem avançando porque as pessoas entenderam que cuidar dos bichos faz com que nos elevemos enquanto seres humanos”, explicou o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).
Brinde e abate
Outra proposta em análise na Câmara é o Projeto de Lei 3316/21, do deputado Célio Studart (PV-CE), que proíbe a exportação de animais vivos para abate. “É nitidamente uma forma de maus-tratos. Eles são amontoados em recintos pequenos com fezes e urina, sem alimentação e para serem abatidos. É pura crueldade”, afirmou Studart.
“Sabemos que os interesses econômicos superam os direitos dos animais, que são submetidos a práticas terríveis e tratados de qualquer jeito como se fossem objetos ou coisas”, criticou o parlamentar.
Já o Projeto de Lei 9911/18, também de autoria de Studart e dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Weliton Prado (Pros-MG), proíbe a distribuição, a título de brinde, promoção ou sorteio, de animais não-humanos vivos em eventos públicos ou privados.
Código de bem-estar
A Câmara também discute o Projeto de Lei 215/07, que cria o Código Federal de Bem-Estar Animal. De autoria do ex-deputado Ricardo Trípoli, o texto tramita na Casa desde 2007 e aguarda criação de comissão especial para discutir o assunto.
O texto estabelece normas para as atividades de controle populacional e de zoonoses, experimentação científica e criação. Ainda conforme a proposta, os laboratórios que não usarem animais em testes poderão receber benefícios ou incentivos fiscais e exibir, nos rótulos das embalagens de seus produtos, a expressão “produto não testado em animais”. Em contrapartida, as empresas que optarem por testar os produtos em animais também deverão trazer essa informação nos rótulos.
Pesquisa com animais
Já o Projeto de Lei 2905/11, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), proíbe o uso de animais em pesquisas quando eles forem submetidos a algum tipo de sofrimento físico ou psicológico.
A proibição vale para estudos relacionados à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, limpeza doméstica, lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares, além de vitaminas e suplementos.
O deputado Fred Costa também é autor do Projeto de Lei 4438/20, que torna obrigatória a comunicação, pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.