TCE Ceará decide que ressarcimento de dano ao erário é imprescritível

O plenário do Tribunal de Contas do Ceará decidiu, por maioria, que o ressarcimento por dano ao erário é imprescritível em todos os processos, inclusive os prescritos (com prazo superior a cinco anos). A decisão foi tomada durante julgamento, em caráter preliminar, do processo nº 03696/2020-4, referente a uma Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Ipu, Exercício 2009. O colegiado também reafirmou, de forma unânime no mesmo julgamento, sua competência para julgar as contas de prefeitos que exerçam atos de ordenação de despesas.

O plenário do Tribunal de Contas do Ceará decidiu, por maioria, que o ressarcimento por dano ao erário é imprescritível em todos os processos, inclusive os prescritos (com prazo superior a cinco anos). A decisão foi tomada durante julgamento, em caráter preliminar, do processo nº 03696/2020-4, referente a uma Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Ipu, Exercício 2009.  O colegiado também reafirmou, de forma unânime no mesmo julgamento, sua competência para julgar as contas de prefeitos que exerçam atos de ordenação de despesas.

O processo nº 03696/2020-4  havia sido levado a julgamento na sessão virtual de 27 a 30/4/2020, ocasião em que foi destacado para prosseguir o julgamento em sessão presencial. Com a decisão plenária desta quarta-feira, o processo retornará para análise do mérito e julgamento na Primeira Câmara, sob a relatoria do conselheiro substituto Manassés Pedrosa.

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