Você sabia? O Plenário do TSE é composto por ministros de outros tribunais e também por advogados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância máxima da Justiça Eleitoral. As competências, as atribuições e a composição da Corte estão definidas na Constituição Federal. Segundo o artigo 119 da Constituição, o TSE é composto por, no mínimo, sete ministros titulares. Três deles são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas vindos da advocacia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância máxima da Justiça Eleitoral. As competências, as atribuições e a composição da Corte estão definidas na Constituição Federal. Segundo o artigo 119 da Constituição, o TSE é composto por, no mínimo, sete ministros titulares. Três deles são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas vindos da advocacia.

O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os que vão compor a Corte Eleitoral. Já os dois juízes da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

Para cada ministro efetivo do TSE, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo. Cada integrante da Corte Eleitoral é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos.

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