Tesouro disponibiliza novo Pcasp referente ao exercício de 2020

A versão do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido, válida para o exercício de 2020, já estão disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Além da nova estrutura do Pcasp, exigida pela edição da Portaria 386/2019, também foi disponibilizado o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária válido para os municípios em 2020 com a edição da Portaria 387/2019.

A versão do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido, válida para o exercício de 2020, já estão disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Além da nova estrutura do Pcasp, exigida pela edição da Portaria 386/2019, também foi disponibilizado o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária válido para os municípios em 2020 com a edição da Portaria 387/2019.

Esta última faz ajustes na Portaria STN 388, excluindo e incluindo contas em seu Anexo I, e entra imediatamente em vigor, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2020, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária.

O Pcasp é atualizado anualmente e publicado exclusivamente em endereço eletrônico do Tesouro. Ele também é formado por uma relação padronizada de contas apresentadas em conjunto com atributos conceituais permitindo a consolidação das Contas Públicas Nacionais, de acordo com as determinações da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O uso do Plano é obrigatório para os municípios, além de ser de suma importância para alinhamento aos padrões contábeis e suas recentes modificações. Os planos de contas dos municípios somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do Pcasp, com exceção da abertura do 5º nível, das contas de natureza de informação patrimonial, em consolidação, intra ou inter, quando a conta não existir no Pcasp e o ente considerar ser necessário seu detalhamento.

Dia do Museólogo

O Dia do Museólogo é comemorado anualmente em 18 de dezembro. A data foi instituída em 2004 no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dia do Museólogo é comemorado anualmente em 18 de dezembro.

A data foi instituída em 2004 no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No dia dedicado ao profissional da museologia, o objetivo é não só homenagear os museólogos, mas principalmente reconhecer a importância dessa profissão, a qual é regulamentada pela Lei n.º 7.287, de 18 de dezembro de 1984, e pelo Decreto 91.755 de 15 de outubro de 1985.

São eles os responsáveis por promover a preservação cultural e, assim, garantir o respeito e valorização da nossa identidade.

Dentre outras funções, os museólogos organizam acervos, cuidam da sua conservação e coordenam exposições.

Há também o Dia Internacional dos Museus. Essa data é comemorada no dia 18 de maio.

Dia de São Zózimo

O Dia de São Zózimo é comemorado anualmente em 18 de dezembro. Esta data é celebrado no calendário da igreja cristã católica, em homenagem a um dos fundadores da primitiva Igreja dos Filipos, ou seja, a Igreja de Cristo entre os judeus e gregos.

Dia de São Zózimo é comemorado anualmente em 18 de dezembro.

Esta data é celebrado no calendário da igreja cristã católica, em homenagem a um dos fundadores da primitiva Igreja dos Filipos, ou seja, a Igreja de Cristo entre os judeus e gregos.

A figura de São Zózimo é quase sempre relacionada com a de São Rufo, que também colaborou para a instauração da igreja na cidade de Filipos.

No entanto, existe um outro santo chamado Zózimo, considerado pela igreja católica como o protetor contra a peste e que nasceu na cidade da Silícia, na Itália.

Os cristãos celebram o dia de São Zózimo, protetor da peste, em 30 de março, data de sua morte em 662.