Decreto libera compartilhamento de dados protegidos por sigilo fiscal

A medida está contemplada no Decreto nº 10.209, que autoriza a Receita Federal a compartilhar com o TCU informações necessárias à realização de suas atividades, inclusive aquelas protegidas por sigilo fiscal

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Editado em 22 de janeiro de 2020, o Decreto nº 10.209 libera o compartilhamento de informações necessárias à realização de procedimentos de auditoria e de inspeção, inclusive aquelas protegidas pelo sigilo fiscal previsto no artigo 198 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)

Com isso, a Secretaria Especial da Receita Federal poderá compartilhar esses dados tanto com o Tribunal de Contas da União (TCU), que é um órgão de controle externo da administração pública federal, quanto com a Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão de controle interno do Poder Executivo.

Os dados poderão ser compartilhados com o TCU no âmbito de processo específico, a partir de uma portaria que indique os auditores autorizados a acessá-los. Eles vão assinar um termo de confidencialidade e assumir todas as responsabilidades legais que um auditor da Receita Federal também assume. “O Decreto deixa muito claro que a liberação das informações é para o Tribunal poder auditar a Receita Federal como instituição. Ele não autoriza o Tribunal a acessar informações dos contribuintes para auditar contribuintes”, explica o secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Dutra.

Segundo ele, as fiscalizações que serão realizadas terão por objeto o funcionamento interno da Receita Federal. “Do ponto de vista gerencial, por exemplo, nós auditaremos e avaliaremos a qualidade de sistemas, os mecanismos de controle, verificando se eles poderiam melhorar. Muito provavelmente, esses trabalhos devem apontar problemas internos, operacionais e de gestão, como existem em qualquer órgão”, diz Dutra.

“São pequenas mudanças operacionais que podem melhorar um ambiente como um todo. Normalmente, são mudanças em prol da justiça do sistema. Isso é bom para todo mundo, pois pode significar mais agilidade nos processos, menos questionamentos na Justiça, menos contencioso tributário, administrativo e judicial. O TCU poderá propor soluções, mas é o gestor, o poder Executivo, quem vai implementá-las”, explica Dutra.

“O controle vai ajudar a administração tributária

a ser mais justa e eficiente”

Tiago Dutra, titular da SecexPrevidência

O objetivo é contribuir para o aprimoramento da governança e para que a administração pública federal tenha mais transparência, credibilidade e eficiência. “A Receita é uma instituição muito importante para o País; cuida de serviços relevantes, não só a arrecadação, mas a fiscalização da arrecadação, além da parte de aduana. É um órgão com mais de 20 mil servidores, centenas de sistemas, um grande complexo”, diz o secretário. “É uma instituição que precisa ser auditada para dar credibilidade de que os serviços estão sendo feitos da forma correta, em todas as frentes, tanto na questão da repartição tributária quanto na da eficiência econômica da arrecadação. O sistema tributário tem dois grandes objetivos principais: ser eficiente e ser justo. O controle vai ajudar a administração tributária a ser mais justa e eficiente.”

O secretário cita como exemplo auditorias financeiras realizadas pelo TCU desde 2013, que ajudaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a melhorar a eficácia sobre a recuperação de créditos da dívida ativa da União, aumentando a arrecadação e, com isso, diminuindo o estoque. “A Receita também tem um estoque muito alto de crédito tributário inadimplente. O trabalho do TCU poderia ajudá-la a, eventualmente, conseguir um desempenho melhor”, avalia Dutra.

Para que o Decreto seja colocado em prática, o TCU e a Receita Federal deverão definir as condições operacionais e de segurança da informação para viabilizar o compartilhamento do sigilo.

TCU abre inscrição para curso sobre aquisições de soluções de Tecnologia da Informação

O Tribunal de Contas da União (TCU) promove, no dia 13 de março, das 8h30 às 17h, o curso “Capacitação em aquisições de soluções de TI”. O treinamento é voltado para gestores públicos envolvidos em aquisições de Tecnologia da Informação (TI) e pretende contribuir com a melhoria do processo de contratação das aquisições de bens e serviços de TI na Administração Pública Federal. As inscrições estão abertas até o dia 4 de março.

O Tribunal de Contas da União (TCU) promove, no dia 13 de março, das 8h30 às 17h, o curso “Capacitação em aquisições de soluções de TI”. O treinamento é voltado para gestores públicos envolvidos em aquisições de Tecnologia da Informação (TI) e pretende contribuir com a melhoria do processo de contratação das aquisições de bens e serviços de TI na Administração Pública Federal. As inscrições estão abertas até o dia 4 de março.

Com 50 vagas disponíveis, o treinamento contempla uma série de temas específicos, como Pesquisa de Preços, Aquisições Conjuntas, Competitividade em Pregão e Execução Contratual. Também será abordada a legislação da área, com destaque para a Instrução Normativa no 1 de 2019, da Secretaria de Governo Digital, que trata do processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dos órgãos da Administração Pública Federal.

Contexto

A Tecnologia da Informação (TI) ganha cada vez mais importância na vida das pessoas e, consequentemente, nas atividades governamentais. Nos últimos anos, o TCU desenvolveu várias ações de fiscalização para aprimorar as aquisições das soluções de TI da Administração Pública Federal e contribuir com a melhoria da gestão na área. A capacitação em aquisições de TI é mais um desdobramento deste trabalho.

Serviço

Capacitação em aquisições de soluções de TI com destaque para o Acórdão 2.037/2019-P

Data: Dia 13 de março de 2020

Horário: Das 8h30 às 12h e 13h30 às 17h

Local: Sala 1, Plenarinho do Instituto Sezerdello Correa (ISC), no St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 3, Brasília (DF).

INSCRIÇÕES