Sessões presenciais do TCE Ceará estão suspensas até 31 de março

O Tribunal de Contas do Ceará vai suspender até o dia 31 de março todas as sessões presenciais do Pleno e das Câmaras. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (17/3), durante reunião realizada no Gabinete da Presidência.

O Tribunal de Contas do Ceará vai suspender até o dia 31 de março todas as sessões presenciais do Pleno e das Câmaras. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (17/3), durante reunião realizada no Gabinete da Presidência.

O presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, reforçou que não haverá solução de continuidade, já que todos os processos conclusos a julgamento deverão ser incluídos na pauta das sessões do Plenário Virtual. Participaram da reunião os conselheiros Ernesto Saboia, Soraia Victor e Rholden Queiroz; o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Júlio Saraiva; a chefe de Gabinete da Presidência, Juliana Lima; e a secretária de Administração, Silvânia Brilhante.

A medida, de caráter temporário, visa a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus, a COVID-19, e atende à Portaria nº 168/2020, assinada no dia 13/3/2020, pelo presidente Valdomiro Távora, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte (DOE-TCE/CE), que “Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará”.

Câmara aprova três projetos com medidas de combate ao coronavírus

Deputados aprovaram liberação de verba para municípios, proibição da exportação de produtos de combate ao Covid-19 e facilidade de acesso ao álcool para desinfecção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) três projetos de lei com medidas para ajudar no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. Todas as matérias precisam passar ainda por votações no Senado.

Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, o Plenário liberou estados e municípios para usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.

Segundo a autora, a forma de aplicação dos repasses do ministério segue lógica desenhada nos últimos anos que vincula a aplicação a programas e projetos específicos de saúde, originando o conceito de recursos “carimbados”, ou seja, com ações e serviços já predeterminados pela União.

“Isso desconsidera as diversidades locais e engessa a atuação dos municípios”, afirmou. A ideia é liberar esse dinheiro que não foi usado para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.

Critérios e requisitos
Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.

Entretanto, o projeto estabelece que prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.

Exportações proibidas
O Plenário aprovou ainda proposta que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) para o Projeto de Lei 668/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e da deputada Carmen Zanotto.

De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:

– equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial;

– ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

– camas hospitalares; e

– monitores multiparâmetro.

O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.

Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.

Álcool para desinfecção
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.

Segundo o autor, representantes dos supermercados pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração (GL), que teve sua comercialização restrita pela Resolução 46/02 em virtude dos riscos de acidentes e queimaduras.

O artigo da resolução suspenso pelo projeto proíbe a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL em embalagens maiores que 500g e deve ser na forma de gel desnaturados.

A desnaturação consiste na adição de substâncias com sabores ou odores repugnantes a fim de impedir seu uso em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde.

O mesmo artigo determina que qualquer álcool etílico abaixo de 54° GL deverá conter desnaturante e que álcool etílico industrial  e para testes laboratoriais deverá ter sua venda restrita a uso institucional, vedada a comercialização direta ao público.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um campo bonito para o jogo bonito

Pode soar exagerado chamar este campo de ‘estádio’, já que não existem arquibancadas e ele só é usado para jogos amadores.

Pode soar exagerado chamar este campo de ‘estádio’, já que não existem arquibancadas e ele só é usado para jogos amadores. Mas é assim que os moradores de Henningsvær, uma vila pesqueira no arquipélago de Lofoten, na Noruega, chamam este local que pode ser considerado um dos mais surpreendentes da Terra dedicados ao futebol. Além da vista de tirar o fôlego, esse campo carrega o espírito do esporte mais popular do mundo. Afinal, se uma coisa é notável no futebol é a sua capacidade de motivar pessoas e países apesar das adversidades, reunindo todos em torno de uma bola. Já sabe do que estamos falando, não é? Prepare-se para o início da Copa do Mundo, o evento esportivo mais irresistível do planeta!

Um campo bonito para o jogo bonito

Pode soar exagerado chamar este campo de ‘estádio’, já que não existem arquibancadas e ele só é usado para jogos amadores.

Pode soar exagerado chamar este campo de ‘estádio’, já que não existem arquibancadas e ele só é usado para jogos amadores. Mas é assim que os moradores de Henningsvær, uma vila pesqueira no arquipélago de Lofoten, na Noruega, chamam este local que pode ser considerado um dos mais surpreendentes da Terra dedicados ao futebol. Além da vista de tirar o fôlego, esse campo carrega o espírito do esporte mais popular do mundo. Afinal, se uma coisa é notável no futebol é a sua capacidade de motivar pessoas e países apesar das adversidades, reunindo todos em torno de uma bola. Já sabe do que estamos falando, não é? Prepare-se para o início da Copa do Mundo, o evento esportivo mais irresistível do planeta!

241ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 241ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, acontecida no dia 17/03/2020

Sessão: 241ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Data: 17 de Março de 2020

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Damian Lima Calu, José David Araujo da Silva, Francisco Demontier Araujo Granjeiro, Domingos Savio Morais Borges, Jacqueline Ferreira Gouveia, Marcio Andre Lima de Meneses, Rosane Matos Macedo, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Jose Barreto Couto Filho,

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Câmara aprova três projetos com medidas de combate ao coronavírus

Deputados aprovaram liberação de verba para municípios, proibição da exportação de produtos de combate ao Covid-19 e facilidade de acesso ao álcool para desinfecção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) três projetos de lei com medidas para ajudar no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. Todas as matérias precisam passar ainda por votações no Senado.

Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, o Plenário liberou estados e municípios para usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.

Segundo a autora, a forma de aplicação dos repasses do ministério segue lógica desenhada nos últimos anos que vincula a aplicação a programas e projetos específicos de saúde, originando o conceito de recursos “carimbados”, ou seja, com ações e serviços já predeterminados pela União.

“Isso desconsidera as diversidades locais e engessa a atuação dos municípios”, afirmou. A ideia é liberar esse dinheiro que não foi usado para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.

Critérios e requisitos
Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.

Entretanto, o projeto estabelece que prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.

Exportações proibidas
O Plenário aprovou ainda proposta que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) para o Projeto de Lei 668/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e da deputada Carmen Zanotto.

De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:

– equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial;

– ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

– camas hospitalares; e

– monitores multiparâmetro.

O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.

Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.

Álcool para desinfecção
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.

Segundo o autor, representantes dos supermercados pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração (GL), que teve sua comercialização restrita pela Resolução 46/02 em virtude dos riscos de acidentes e queimaduras.

O artigo da resolução suspenso pelo projeto proíbe a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL em embalagens maiores que 500g e deve ser na forma de gel desnaturados.

A desnaturação consiste na adição de substâncias com sabores ou odores repugnantes a fim de impedir seu uso em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde.

O mesmo artigo determina que qualquer álcool etílico abaixo de 54° GL deverá conter desnaturante e que álcool etílico industrial  e para testes laboratoriais deverá ter sua venda restrita a uso institucional, vedada a comercialização direta ao público.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sessões presenciais do TCE Ceará estão suspensas até 31 de março

O Tribunal de Contas do Ceará vai suspender até o dia 31 de março todas as sessões presenciais do Pleno e das Câmaras. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (17/3), durante reunião realizada no Gabinete da Presidência.

O Tribunal de Contas do Ceará vai suspender até o dia 31 de março todas as sessões presenciais do Pleno e das Câmaras. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (17/3), durante reunião realizada no Gabinete da Presidência.

O presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, reforçou que não haverá solução de continuidade, já que todos os processos conclusos a julgamento deverão ser incluídos na pauta das sessões do Plenário Virtual. Participaram da reunião os conselheiros Ernesto Saboia, Soraia Victor e Rholden Queiroz; o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Júlio Saraiva; a chefe de Gabinete da Presidência, Juliana Lima; e a secretária de Administração, Silvânia Brilhante.

A medida, de caráter temporário, visa a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus, a COVID-19, e atende à Portaria nº 168/2020, assinada no dia 13/3/2020, pelo presidente Valdomiro Távora, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte (DOE-TCE/CE), que “Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará”.