PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL

Com base no exame dos regimentos internos de algumas Câmara Municipais, procuramos reconhecer em que medida algumas regras neles previstas para o funcionamento das casas legislativas expressam princípios previstos na Constituição da República.

O equilíbrio entre a maioria e a minoria

O funcionamento do Poder Legislativo reproduz uma tensão que é inerente às sociedades democráticas. Por um lado, existe a regra da maioria: as decisões são tomadas de acordo com a vontade da maioria. É assim, na sociedade, quando elegemos o Presidente, o Governador ou o Prefeito, ou quando optamos pelo ‘não’ no referendo sobre o armamento; é assim na reunião de condomínio; é assim no Plenário das Casas Legislativas. No entanto, é preciso respeitar os direitos das minorias: a maioria preferiu este ou aquele chefe para o Poder Executivo, mas a minoria poderá criticá-lo, fiscalizar suas ações etc. Em um determinado momento, prevalecerá a regra da maioria; antes da fase da discussão, todavia, as propostas (ou candidatos) devem ser apresentadas e submetidas às críticas das minorias parlamentares e dos demais interessados na matéria. Por isso, no Parlamento, é assegurado à minoria um conjunto de prerrogativas.

Se, ao contrário, o regimento interno dessa câmara municipal assegura muitos recursos à minoria, corre-se o risco de uma paralisia decisória, ou seja, o Legislativo não consegue tomar as decisões importantes para a vida da comunidade. O princípio da maioria fica prejudicado.

A busca do equilíbrio quanto a esse princípio no processo legislativo se revela, por exemplo, nas regras existentes em Regimento Interno referente ao requerimento de encerramento de discussão:

O requerimento de encerramento de discussão será submetido a votação, desde que pelo menos 6 (seis) oradores tenham discutido a proposição.

A maioria pode encerrar o debate, desde que se tenha assegurado à minoria condições mínimas para expor suas considerações, tentando demover a maioria ou sensibilizar a opinião pública.

Dia do Publicitário

O Dia do Publicitário é comemorado anualmente em 1º de fevereiro.

A data homenageia os profissionais de comunicação social que são responsáveis em pensar, criar e desenvolver campanhas publicitárias destinadas a promover ideias, lugares, empresas, organizações, produtos, pessoas e etc.

Os publicitários trabalham tendo como principal característica a criatividade, por causa disso são considerados profissionais “despojados”, “jovens” e sem horários fixos. A construção de um bom ambiente de trabalho é essencial para o desenvolvimento da inspiração necessário para o publicitário criar suas peças e projetos.