CGU lança primeiro volume de série de informativos sobre programas de integridade em contratações

Iniciativa visa orientar setores público e privado sobre programas de integridade e a forma correta de avaliação

Primeiro volume apresenta, em linhas gerais, a evolução da política pública de fomento à adoção de programas de integridade no Brasil e os desafios trazidos pela nova norma de contratação, em relação à avaliação dos programas de integridade

AControladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) em parceria com a unidade Regional da CGU na Paraíba, lança, nesta quarta-feira (25/8), o primeiro informativo de uma série de publicações sobre programas de integridade intitulada “Coleção Integridade em Contratações Públicas”. O primeiro volume visa apresentar, em linhas gerais, a evolução da política pública de fomento à adoção de programas de integridade no Brasil e os desafios trazidos pela nova norma de contratação, em relação à avaliação dos programas de integridade.

Confira na íntegra o primeiro informativo.

As próximas edições irão apresentar a evolução da qualidade e as principais falhas dos programas de integridade avaliados pela CGU ao longo da última década, destacando-se medidas que podem ser adotadas pelas empresas para aumentar a efetividade de seus programas. Além disso, também será apresentada, em linhas gerais, a metodologia que será adotada na avaliação de programas de integridade no contexto da nova lei de contratações.

Programas de Integridade

Os programas de integridade são o conjunto de políticas, procedimentos, práticas e controles, adotados por uma organização com o intuito de prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e outras fraudes e de criar uma cultura organizacional de integridade. Esses programas viabilizam a atuação da organização na luta contra a corrupção.

Com a edição do Decreto nº 10.756, no último dia 27 de julho, a STPC passou à condição de órgão central do Sistema de  Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF), composto também pelas Unidades de Gestão da Integridade (UGI) de cada órgão ou entidade público como unidade setorial. O recém criado sistema irá apoiar a atuação das UGIs na avaliação de programas de integridade decorrentes da aplicação da nova norma de licitações.

fonte CGU

Câmara aprova MP que dispensa licitação para insumos contra Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Segundo o texto, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.

Nessa divulgação devem constar, por exemplo, o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira; o prazo e o valor do contrato; a discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

No final de abril, a Câmara aprovou projeto de igual teor (PL 1295/21), de autoria de Castro, mas a matéria ainda aguarda análise no Senado.

O texto proposto pelo relator permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

As medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.

Medicamentos
Na primeira versão do texto, Castro havia incluído a possibilidade de compra de medicamentos de eficácia comprovada, mas retirou esse trecho após seu parecer às emendas. A compra de medicamentos em geral não está vedada, entretanto, pois no conceito estão incluídos os medicamentos do kit intubação (sedativos).

“Inicialmente, concordei com a ressalva, mas após ouvir os técnicos da Anvisa, concluí que isso poderia levar a um limbo jurídico porque ainda há inúmeros medicamentos que estão em fase de aprovação, e a expressão poderia atemorizar os técnicos na hora de darem a autorização”, explicou o relator.

“Nós sabemos que, durante a epidemia, evoluiu muito o conhecimento sobre a doença. É claro, está mais do que provado hoje a ineficácia da cloroquina e da ivermectina para o tratamento do Sars-Covid. Hoje, seria um desperdício de dinheiro insistir na contratação, na compra desses medicamentos para o tratamento, colocando em risco a vida dos pacientes”, disse Rodrigo de Castro.

Matriz de risco
Uma das principais mudanças introduzidas no texto pelo relator é a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões.

Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Antecipação
A medida provisória permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes; prestação de garantias; emissão de título de crédito pelo contratado; acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Entretanto, será proibido o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Cartão corporativo
Compras por meio do cartão corporativo e de suprimento de fundos deverão observar os limites da Lei de Licitações: até R$ 150 mil para serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras em geral e outros serviços.

Além disso, os extratos de pagamentos devem ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Exigência de garantia
A MP permite ainda a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.

Para isso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

Registro de preços
Quando o estado ou o município não tenha editado regulamento próprio, poderá realizar a compra pelo sistema de registro federal de preços.

Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar.

A partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser atualizada para verificar se os valores registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado ou perante a administração pública.

Desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento, esse tipo de compra poderá ser usada para equipamentos usados, contanto que não estejam disponíveis equipamentos novos.

Estimativa de preços
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:

  • portal de compras do governo federal;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
  • contratações similares de outros entes públicos; ou
  • pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Será necessária também uma fundamentação sobre a variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente.

Limites
O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.

Esses órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações serão limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador para cada item.

Quanto aos prazos, serão reduzidos pela metade aqueles relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial.

A MP também dispensa o órgão público de realizar audiência pública para compras cujo valor total passe de R$ 150 milhões, como previsto na Lei de Licitações.

Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial atualizado.

Os contratos deverão ter prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da Covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto do relator:

– emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) pretendia especificar que as regras da MP se referem a medicamentos de eficácia comprovada;

– destaque do PT pretendia reformular o texto para condicionar a possibilidade de pagamento antecipado pelos bens e serviços a dois requisitos simultaneamente: economia de recursos e condição indispensável para obter o bem ou serviço;

– emenda do deputado Rogério Correia (PT-MG) pretendia proibir o pagamento antecipado pela prestação de serviços em qualquer regime de dedicação e não somente no regime de dedicação exclusiva, abrangendo os terceirizados;

– destaque do Psol pretendia retirar limites maiores de compra por meio do cartão corporativo ou suprimento de fundos;

– emenda do deputado Igor Timo (Pode-MG) pretendia impor penas em dobro das leis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e de licitações (Lei 8.666/93) para gestores públicos e agentes privados que praticarem ilícitos em compras relacionadas ao combate à Covid-19.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Dívida Pública Federal encerra julho em R$ 5,396 trilhões

Alta foi de 1,24% em relação a junho, com espaço para emissão líquida de R$ 24,4 bilhões

Alta foi de 1,24% em relação a junho, com espaço para emissão líquida de R$ 24,4 bilhões

A Dívida Pública Federal encerrou julho em R$ 5,396 trilhões. Isso significa aumento de R$ 66 bilhões (1,24%) do estoque em relação ao mês anterior, que ficou em R$ 5,329 trilhões. Tal movimentação reflete a emissão líquida de quase R$ 24,4 bilhões e a apropriação positiva de juros de R$ 41,7 bilhões. Os números estão presentes no Relatório Mensal da Dívida de julho, divulgado nesta quarta-feira (25/08) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A divulgação foi realizada em entrevista coletiva virtual com a participação do coordenador-geral de Operações da Dívida Pública, Luis Felipe Vital; do coordenador-geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública, Luiz Fernando Alves; e da coordenadora-geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública, Márcia Tapajós.

O coordenador-geral de Operações da Dívida Pública disse que os números de julho foram bastante positivos, especialmente pelo fato de o mês ter sido marcado por maior volatilidade, dentro e fora do país. Ele explicou que houve, globalmente, dúvidas sobre a continuidade geral do crescimento econômico e incertezas geradas pelo avanço da variante delta da Covid-19. No cenário interno, expectativas quanto ao comportamento da inflação e desdobramento de questões relacionadas à trajetória fiscal impactaram os investidores. Um dos reflexos dessa maior insegurança, explicou Vital, foi o aumento da percepção de risco em relação aos países emergentes, com elevação da curva de juros locais. No caso do Brasil, o CDS de 5 anos (Credit Defaul Swap, um dos instrumentos que mede o risco dos países) subiu 7,16% em julho.

Sob o total da DPF, há parcelas da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), com 96% do total, e da Divída Pública Federal externa (DPFe), com os 4% restantes. A DPMFi terminou julho com estoque de R$ 5,155 trilhões, ou seja, alta de R$ 51,83 bilhões em relação ao final de junho. Já a DPFe encerrou julho em R$ 240,9 bilhões, elevação de R$ 14,2 bilhões em relação ao mês anterior. A equipe do Tesouro destacou que, considerando o total da DPF, houve redução da participação dos títulos prefixados (de 33,3% para 32,1%) enquanto foi registrado aumento dos títulos atrelados a índice de preços (27,1% para 27,6%) e dos títulos com taxa flutuante (35,1% para 35,7%).

Emissões

Mesmo sob maior volatilidade, julho foi um bom para as operações do Tesouro. No mês, as emissões da DPF corresponderam a R$ 142,44 bilhões, enquanto os resgates alcançaram R$ 118,08 bilhões, resultando em emissão líquida de R$ 24,37 bilhões. Desse total, parcela de R$ 16,14 bilhões refere-se à emissão líquida da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi) e os demais R$ 8,23 bilhões, à emissão líquida da Dívida Pública Federal externa (DPFe).

Vital destacou que no mês passado houve emissão líquida de quase R$ 24,4 bilhões. “Pode parecer emissão pequena, em relação ao que tivemos nos meses anteriores, mas foi a primeira vez que tivemos emissão líquida em julho desde 2009”, destacou. Ele citou, ainda, que no acumulado do ano, o total de emissão líquida está em R$ 180 bilhões, com rolagem da dívida alcançando índice de quase 120%.

“Em 2020, tivemos R$ 906 bilhões de vencimentos da dívida. Este ano, somente até julho, já tivemos R$ 907 bilhões. Ou seja, o que já venceu este ano é mais que tivemos em 2020 inteiro e, ainda assim, estamos com emissão acumulada, apontou o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública. Um dos destaques do mês foi que as taxas de emissão da DPMFi subiram ao longo de julho, mas de forma menos acentuada nos vencimentos mais longos.

A equipe do Tesouro ressaltou, ainda em relação aos resultados de julho, a emissão de um novo benchmark de 10 anos, o Global 2031, e a reabertura do atual benchmark de 30 anos, o Global 2050, ambos em dólares norte-americanos. Essa foi a primeira operação no mercado externo realizada este ano pela República. A liquidação financeira da operação ocorreu no dia 7 de julho de 2021. O novo bônus da República (Global 2031) foi emitido com volume de US$ 1,5 bilhão, com spread de 240,2 pontos-base acima da Treasury, o título do Tesouro norte-americano) de referência. A reabertura do Global 2050, por sua vez, foi realizada com volume de US$ 750 milhões e spread de 282,5 pontos-base acima da Treasury de referência.

Perfil

Entre os detentores da DPMFi, o grupo das instituições financeiras mantiveram a posição de principal participante, com 30,8% do total (ante 30,7% em junho). Em segundo lugar ficaram os fundos de investimento, com 24,2% (23,6% no mês anterior). O terceiro principal grupo é formado por fundos de Previdência, com 22,3% (23,0% em junho). Com 9,7%, os não residentes mantiveram a mesma fatia registrada em junho. Da mesma forma, os demais grupos ficaram inalterados na faixa de 13,0%.

Em relação ao perfil de vencimentos da DPF, o Tesouro ressaltou que houve aumento do prazo médio para 3,77 anos em julho, ante 3,73 anos, em junho. “Isso reflete a estratégia do Tesouro, privilegiando as emissões de papéis mais longos.”, explicou Vital. A parcela de títulos com vencimento superior a cinco anos é o maior desde agosto de 2020, apontou o coordenador. Ele lembrou que as emissões realizadas no mercado internacional ajudaram a alongar o perfil da dívida, jogando o prazo médio para cima.

O cenário de maior volatilidade pesou sobre o custo médio do estoque da DPF (considerando critério do acumulado em 12 meses), que subiu para 7,64% ao ano, em julho, ante 7,18% ao ano, em junho. O custo médio da DPMFi aumentou para 7,78% ao ano, em julho (havia sido de 7,66%, no mês anterior).

Futuro

A reserva de liquidez do país encerrou julho em R$ 1,160 trilhão. Isso representa uma redução, em termos nominais, de 0,61% em relação à marca de R$ 1,167 trilhão apurada em junho. Vital disse que a redução foi bastante pequena, podendo ser considerada como estabilidade. Lembrou, além disso, que o atual volume de reservas é suficiente para cobrir 9,6 meses de compromissos do Tesouro, ou seja, garante margem confortável para a administração da dívida pública. Fato importante é que apesar da ligeira retração, a reserva de liquidez em R$ 1,160 trilhão representa aumento de quase 134%, em termos nominais, em relação à reserva de R$ 496 bilhões que o país tinha em julho de 2020. “O colchão de liquidez dá bastante segurança ao Tesouro”, disse o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública.

Após divulgar os dados de julho, a equipe do Tesouro apresentou análise da conjuntura de mercado referente a agosto, mês que também está sendo marcado por incertezas e volatilidade. No cenário externo, otimismo foi limitado, diante de incertezas em relação à manutenção dos estímulos monetários pelo Fed (Federal Reserve, o banco central norte-americano) e à variante delta da covid-19. Em relação ao Brasil, houve aumento da percepção de risco, aponta o Tesouro: o CDS de cinco anos subiu de 176 pontos-base, conforme verificado em junho, para 188 pontos-base, em agosto. Segundo explicou Vital, esse aumento da percepção de risco reflete incertezas do mercado provocadas pelo ciclo de aperto monetário e preocupações quanto à trajetória fiscal. “Temas que foram percebidos como risco por investidores, como a questão de precatórios e reformulação do programa social trazem preocupação aos investidores, e isso gera custos mais altos para o refinanciamento da dívida pública”, apontou Vital.

Tesouro Direto

Com vendas de R$ 2,46 bilhões e resgates de R$ 1,53 bilhão, o programa Tesouro Direto encerrou julho com emissão líquida de R$ 930 bilhões. O estoque do programa alcançou R$ 67,89 bilhões, alta de R$ 2,32% em relação a junho. Do total, os títulos indexados à inflação representam 54,82% do estoque do Tesouro Direto.

Com o ingresso de 454.524 investidores em julho, o Tesouro Direto alcançou um total de 11,95 milhões de cadastrados (aumento de 53,58% em 12 meses). O número de investidores ativos é de 1,60 milhão, alta de 20,57% em 12 meses.