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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

Câmara Municipal de Juazeiro do Norte

1. OBJETIVO

Estabelecer procedimentos padronizados para o recebimento, registro, análise e resposta às solicitações apresentadas por titulares de dados pessoais ou seus representantes legais, garantindo conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.527/2011 (LAI), a Lei nº 8.159/1991 e demais normas aplicáveis.

2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

A análise da solicitação dependerá da adequada identificação do titular ou de seu representante legal.

I – Serão aceitos requerimentos apresentados pelo próprio titular, mediante identificação válida;

II – Serão admitidas solicitações de procuradores, acompanhadas de procuração específica;

III – No caso de dados de menores, somente pais ou responsáveis legais poderão formular o pedido, mediante comprovação documental.

 3. RECEBIMENTO E REGISTRO

As solicitações poderão ser recebidas por meio da Ouvidoria, SIC, correspondência oficial ou e-mail institucional. Todos os pedidos deverão ser
registrados em sistema ou planilha padronizada, contendo:

I – Número de protocolo;

II – Data de recebimento;

III – Canal utilizado;

IV – Identificação do solicitante;

V – Natureza da solicitação.

 4. DIREITOS DO TITULAR (ART. 18 DA LGPD)

O titular poderá exercer, a qualquer tempo:

I – Confirmação da existência de tratamento;

II – Acesso aos dados;

III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;

V – Portabilidade, observados requisitos legais;

VI – Eliminação de dados tratados com consentimento, respeitados prazos legais;

VII – Informação sobre uso compartilhado de dados;

VIII – Revogação do consentimento;

IX – Revisão de decisões automatizadas.

 5. ANÁLISE E RESPOSTA

O Encarregado poderá solicitar apoio técnico das unidades competentes. A resposta deverá conter, quando aplicável:

I – Finalidade do tratamento;

II – Forma e duração do tratamento;

III – Identificação do controlador;

IV – Informações sobre compartilhamento;

V – Direitos do titular.

Em caso de impossibilidade de atendimento, a negativa deverá ser fundamentada com base legal expressa.

 6. ANONIMIZAÇÃO, BLOQUEIO OU ELIMINAÇÃO

Os procedimentos deverão ser formalizados em Termo Técnico, assinado pelo Encarregado e pelas áreas envolvidas, observando-se o art. 23, § 4º, da LGPD. A eliminação deverá abranger sistemas primários e secundários, inclusive políticas de backup, quando juridicamente possível.

7. REGISTRO E AUDITORIA

Todos os atendimentos deverão ser registrados em relatório próprio contendo:

I – Identificação do solicitante;

II – Fundamentação da decisão;

III – Datas de recebimento e resposta;

IV – Unidades envolvidas;

V – Cópias das comunicações realizadas.

O Relatório Anual do Encarregado deverá conter sumário estatístico dos atendimentos realizados e ser publicado no Portal da Transparência.

 8. RESPONSABILIZAÇÃO

O não atendimento injustificado poderá ensejar responsabilização administrativa, civil ou penal, inclusive nos termos dos arts. 52 a 54 da LGPD e da Lei nº 14.230/2021, quando caracterizados dolo ou má-fé.

 9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política deverá ser revisada bienalmente pelo Encarregado de Dados, que será responsável por propor alterações e garantir sua ampla divulgação interna e externa.

Encarregado de Dados na LGPD

Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado da dados da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE. O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

ANTÔNIO HAMILTON MACÊDO COSTA

Ouvidor Parlamentar


ouvidoria@camarajuazeiro.ce.gov.br

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