Congresso promulga regras para emendas de relator ao Orçamento da União

O projeto de resolução foi aprovado esta semana pelo Congresso e promulgado pelo presidente, senador Rodrigo Pacheco, nesta quinta-feira (2)

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a resolução que prevê regras para ampliar a transparência da apresentação, aprovação e execução das emendas apresentadas pelo relator-geral do projeto da lei orçamentária. Essas emendas são identificadas na lei orçamentária pela sigla RP9.

Resolução 2/21-CN foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) ao projeto das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, aprovado nesta semana.

A votação da medida foi uma resposta do Congresso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução das emendas de relator. O STF alega que é necessário dar publicidade e transparência à distribuição dos recursos com base em demandas de parlamentares.

As emendas de relator, destinadas a despesas diversas em 2022, representam R$ 16,2 bilhões, valor próximo das emendas de relator deste ano, com uma dotação de R$ 16,8 bilhões. O relator-geral da proposta orçamentária é o deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Transparência

Pela resolução, as indicações e as solicitações que fundamentaram as emendas RP9 serão publicadas individualmente e disponibilizadas em relatório em sítio eletrônico da Comissão Mista de Orçamento.

As indicações deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e estar de acordo com a legislação aplicável à política pública a ser atendida.

O parecer preliminar do projeto de lei orçamentária deverá especificar o limite financeiro total, assim como o rol de políticas públicas passível de ser objeto das emendas. O relator-geral poderá indicar a execução das programações a partir de solicitações recebidas de parlamentares, além de agentes públicos ou da sociedade civil.

Da Agência Câmara de Notícias

STF reafirma constitucionalidade dos subtetos remuneratórios dos servidores públicos

A decisão, unânime, considera que a regra permite que o Estado se organize conforme o grau de necessidade regional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime, a constitucionalidade dos subtetos remuneratórios do serviço público, na análise de duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 3855 e 3872) que foram julgadas improcedentes na sessão virtual encerrada em 26/11.

Subtetos

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra trecho do artigo 1° da Emenda Constitucional 41/2003, que alterou o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal e estabeleceu limites remuneratórios no serviço público, criando um teto e subtetos. O trecho questionado estabelece como teto remuneratório do Poder Executivo, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador e, no âmbito do Poder Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais.

Necessidade regional

Ao votar pela improcedência das ações, o relator, ministro Gilmar Mendes, recordou a decisão do Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral (Tema 480), que reconheceu a constitucionalidade do artigo 37, inciso XI, da Constituição. Ainda, segundo o relator, as diferenças estabelecidas entre os subtetos são compatíveis com o princípio da igualdade, pois reconhecem a existência de singularidades nas diversas esferas do poder público.

Portanto, em seu entendimento, o dispositivo prestigia a autonomia administrativa e financeira local, de modo que o Estado se organize conforme o grau de necessidade regional, considerando os dados da realidade nas respectivas regiões.

RR/AD//CF fonte STF

Sistema eletrônico ajuda estados e municípios na gestão do transporte escolar

Software foi desenvolvido pelo Cecate/UFG em parceria com o FNDE

Conforme previsto no Art. 24 da Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 01, de 20 de abril de 2021, a governança e a utilização do transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola serão monitoradas por meio do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (Sete). O sistema é um software de e-governança desenvolvido pelo Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar da Universidade Federal de Goiás (Cecate/UFG), em parceria com o FNDE. Lançado em dezembro de 2020, tem o intuito de apoiar os estados e municípios na gestão do transporte escolar, considerando suas singularidades.

Nesse sentido, o FNDE orienta que as Entidades Executoras instalem e utilizem o sistema para aprimorar a execução do Programa Caminho da Escola. O Sete é distribuído gratuitamente sob a licença de software livre MIT, que possibilita o compartilhamento e modificação do código por terceiros. Foi projetado com intuito de não depender de nenhum software proprietário. Desta forma é possível utilizá-lo sem ter de licenciar programas dependentes. Possui flexibilidade suficiente para operar sem internet e não necessita de muitos dados para a sua funcionalidade.

O acesso ao Sete pode ser feito aqui. Para saber mais sobre as políticas públicas do governo federal na área de transporte escolar, basta conferir o vídeo integral do webinar realizado pelo FNDE, disponível no canal da autarquia no Youtube.

fonte FNDE

TCU lança portal para auxiliar na fiscalização da eficiência de hospitais públicos

Está no ar o portal “Eficiência na Saúde”, com informações qualificadas sobre eficiência e qualidade na atenção à saúde. A solução pretende proporcionar apoio técnico para auditores e gestores.

Está no ar o portal Eficiência na Saúde, mais uma etapa do projeto que nasceu em 2019, quando o Tribunal de Contas da União identificou indícios de alto desperdício de recursos em hospitais e riscos na sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

A página tem como meta inicial proporcionar apoio técnico para auditores. Entretanto, a partir dos dados gerados em futuros trabalhos, o portal terá potencial para gerar informações qualificadas sobre eficiência e qualidade na atenção à saúde. Na fase inaugural do projeto, priorizou-se o sistema hospitalar público no Brasil.

Na primeira fase, um dos destaques é a construção da minuta de referencial de auditoria sobre eficiência em hospitais. O documento está aberto a sugestões e servirá como um manual a ser usado por órgãos de controle na realização de fiscalizações que têm como ponto central a eficiência hospitalar.

“Um objetivo importante é atingir cada vez mais parceiros e atuarmos em uma escala transformadora que envolva não só gestores públicos, mas também a sociedade”, explica o o titular da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), Marcelo Aragão.

Atualmente, o projeto tem 12 auditorias-piloto programadas até o final do ano, sendo uma conduzida pelo TCU, quatro pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), quatro pelo TCE-SP e três pela Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT). No processo, as equipes preencherão formulários desenvolvidos pelo Núcleo de Tratamento de Dados da SecexSaúde.