Senado aprova regras para estabilização de preço de combustíveis

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei que cria regras para estabilização dos preços de combustíveis (PL 1472/2021).

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei que cria regras para estabilização dos preços de combustíveis (PL 1472/2021). O projeto cria um sistema de bandas de preços, que limitará a variação, e uma conta federal para financiar essa ferramenta. Além disso, estabelece um auxílio de até R$ 300 mensais para motoristas autônomos de baixa renda. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN). O seu dispositivo central é um programa de estabilização de preços, inserido na Política Energética Nacional (Lei 9.478, de 1997). O sistema usa bandas móveis (limites mínimo e máximo) definidas pelo governo federal para proteger o consumidor final da variação do preço de mercado dos combustíveis. Pelo sistema, quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis). Quando estiverem acima do limite superior, a CEP-Combustíveis servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

O substitutivo também cria o Auxílio Combustível Brasileiro (ACB), valor mensal a ser pago pelo governo federal para taxistas, motoristas de aplicativo, motociclistas e condutores de pequenas embarcações. Os beneficiários serão, preferencialmente, aqueles inscritos no Auxílio Brasil. O projeto prevê orçamento de até R$ 3 bilhões para o programa.

Fonte: Agência Senado

Vira lei registro imediato de medidas de proteção a mulher agredida

Foi sancionado nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. Publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União, a Lei 14.310, de 2022, tem origem no substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

Foi sancionado nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. Publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União, a Lei 14.310, de 2022, tem origem no substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

O banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

— A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público — alertou Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado.

Afastamento do agressor

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

Fonte: Agência Senado