Nova portaria trata de regras para consórcios públicos no âmbito do SUS

O Ministério da Saúde definiu diretrizes e aspectos operacionais aplicáveis a consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Um capítulo específico com o tema foi publicado na Portaria GM/MS 2.905/2022, em 13 de julho, alterando a Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017.

O Ministério da Saúde definiu diretrizes e aspectos operacionais aplicáveis a consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Um capítulo específico com o tema foi publicado na Portaria GM/MS 2.905/2022, em 13 de julho, alterando a Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017.

O texto dispõe sobre regras financeiro-orçamentárias aplicáveis aos consórcios públicos; observâncias para fins de financiamento das ações e dos serviços de saúde desenvolvidas pelos consórcios; observâncias para fins de financiamento das ações e dos serviços de saúde identificação dos estabelecimentos de saúde do consórcio público no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e identificação da produção ambulatorial e hospitalar financiada por intermédio do consórcio público.

Vale ressaltar que a Portaria 2.905 informa que “não deverão ser registrados no CNES os consórcios públicos que apenas contratam serviços de saúde, tendo em vista que não têm capacidade operacional instalada para a prestação de serviços.”15

Manual aborda o papel das Entidades de Fiscalização no fortalecimento da credibilidade orçamentária

O TCU promoveu workshop de apresentação da minuta do handbook sobre a atuação das Entidades de Fiscalização Superiores no fortalecimento da credibilidade orçamentária dos países. O material deve ser lançado oficialmente no início de 2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, em 1º de julho, o workshop de apresentação da minuta do handbook sobre a atuação das Entidades de Fiscalização Superiores (EFS) para fortalecer a credibilidade orçamentária dos países. O manual será referência em conceitos, orientações e boas práticas para contribuir com as EFS no cumprimento do papel de fiscalizar a credibilidade dos orçamentos das nações.

Para a presidente do TCU, ministra Ana Arraes, no contexto atual, em que governos do mundo inteiro precisam incrementar recursos aplicados em políticas públicas, “o apoio das EFS se faz necessário para que os países consigam lidar com os novos desafios em áreas como a saúde, a educação, a segurança e a assistência social, sem perder de vista a necessidade de que as contas públicas permaneçam sustentáveis, preservando sua credibilidade aos olhos da população”.

A apresentação do draft foi feita pela Secretaria-geral de Controle Externo (Segecex) e a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). O secretário da Semag, Alessandro Aurélio Caldeira, ressalta que o manual detalha o conceito de credibilidade do orçamento de forma ampla. “Em uma visão mais restrita, orçamento crível é o que faz estimativas de receita e despesa corretamente e consegue execução em nível esperado. Em uma visão mais abrangente, o manual agrega, também, a questão da essência, da efetividade do gasto orçamentário”.

Produção do manual – Oito Entidades de Fiscalização (Brasil, Argentina, Geórgia, Indonésia, Marrocos, Filipinas, Uganda e Zâmbia) divididas em quatro grupos de discussão participam da elaboração do material. Uma primeira versão do texto foi apresentada no início de junho, na Organização das Nações Unidas (ONU), com a presença das EFS integrantes do projeto e de consultores externos, a exemplo de representantes do Government Accountability Office (GAO), Public Expenditure and Financial Accountability (PEFA), Fundo Monetário Internacional (FMI) e Kennedy School of Government.
TCU lidera o Grupo de Trabalho I – formado por Brasil, Argentina, Marrocos, Filipinas e Uganda –, responsável pelo capítulo que trata das auditorias recorrentes do orçamento ou das contas de governo. O grupo é responsável por indicar o que é auditoria recorrente e o que não se inclui no conceito, mostrar por que auditorias recorrentes são fundamentais para fortalecer a credibilidade orçamentária, e oferecer um guia para implementação e aperfeiçoamento de auditorias recorrentes, com orientações sobre como fazer planejamento, execução e relatório.

Os demais capítulos do manual abordam desempenho do sistema de gestão orçamentária (liderado pela Indonésia), análise de riscos no orçamento, seja ao nível de cada órgão/entidade, seja no âmbito geral do governo (liderado por Filipinas e Uganda), e recomendações e seguimento (liderado pela Argentina).

A natureza do manual é ser um guia prático que contribua efetivamente para a atuação dos auditores de controle externo internacionalmente, levando em consideração a diversidade de mandatos e conformações institucionais das EFSs no mundo inteiro”, observa o auditor do TCU e coordenador do Grupo de Trabalho instituído pela ONU para elaboração do handbook, Neemias Albert de Souza.

Cooperação internacional – O manual faz parte de um projeto internacional conduzido pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (Undesa) e pelo International Budget Partnership (IBP), com a colaboração da International Organization of Supreme Audit Institutions (Intosai).

A colaboração internacional é uma via de mão dupla. É uma grande oportunidade para aprendermos com as boas práticas internacionais, com o que o mundo faz de melhor, e também é uma oportunidade de compartilhar nossa expertise com os demais países”, avalia o titular da Segecex, Leonardo Albernaz.

Este é um esforço único”, destaca a oficial sênior de Governança e Administração Pública do Undesa, Aranzazu Guillan Montero, sobre a produção do manual. “Há uma grande lacuna na literatura de gestão das finanças públicas sobre o papel das EFS em relação à credibilidade orçamentária. Quase não há informações disponíveis sobre como as entidades têm contribuído para entender e avaliar a credibilidade do orçamento”, completa.

Próximos passos – As sugestões e percepções coletadas a partir das discussões do workshop serão utilizadas na elaboração da versão final do documento, ainda neste mês. O material deve ser lançado oficialmente no início de 2023, com traduções para francês e espanhol.

Participações – O workshop foi realizado na sede do TCU, em Brasília, e transmitido pelo canal do Tribunal no YouTube. A abertura do evento foi feita pela presidente Ana Arraes, com a presença do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin, dos procuradores Júlio Marcelo de Oliveira e Rodrigo Medeiros de Lima, do secretário-geral de Controle Externo do Tribunal, Leonardo Albernaz, do coordenador-geral de Controle Externo da Área Econômica e das Contas Públicas, Tiago Dutra, e do secretário de Macroavaliação Governamental, Alessandro Aurélio Caldeira.

Pela manhã, o debate contou, ainda, com a presença da oficial sênior de Governança e Administração Pública do Undesa, Aranzazu Guillan Montero, do analista sênior do IBP, Alexandre Ciconello, e dos auditores do TCU Neemias Albert de Souza, coordenador do Grupo de Trabalho liderado pelo TCU, e Roberto Santos Victer, integrante do grupo.

No período da tarde, uma mesa-redonda debateu os aspectos técnicos do manual, com a participação de representantes dos organismos internacionais parceiros, do TCU e do MPTCU.

Anvisa aprova uso emergencial da CoronaVac para crianças de 3 a 5 anos

Em decisão unânime, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira, 13 de julho, a ampliação do uso emergencial da vacina Coronavac – contra a Covid-19 – em crianças de 3 a 5 anos. Com a autorização, esta faixa etária receberá a mesma dose que hoje já é aplicada em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos e em adultos. O pedido de ampliação da faixa etária era analisado desde 11 de março de 2022.

Em decisão unânime, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira, 13 de julho, a ampliação do uso emergencial da vacina Coronavac – contra a Covid-19 – em crianças de 3 a 5 anos. Com a autorização, esta faixa etária receberá a mesma dose que hoje já é aplicada em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos e em adultos. O pedido de ampliação da faixa etária era analisado desde 11 de março de 2022.

Todos os diretores da Anvisa votaram a favor e tiveram como embasamento os documentos encaminhados à Agência, dados de pesquisas realizadas no Chile, em pareceres das sociedades médicas convidadas, evidências de vida real e dados de literatura científica publicados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as doses estarão disponíveis para a faixa etária de 3 a 5 anos após a incorporação no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde a distribuição das doses aos Municípios. O início da vacinação de crianças a partir dos 3 anos, antes da distribuição das doses pelo Ministério da Saúde, deve ser realizada com planejamento do Ente municipal.

Assim como a dose, o esquema vacinal para crianças a partir de 3 anos é o mesmo recomendado para os adultos: duas doses aplicadas em um intervalo de 28 dias.15