O Ministério da Saúde definiu diretrizes e aspectos operacionais aplicáveis a consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Um capítulo específico com o tema foi publicado na Portaria GM/MS 2.905/2022, em 13 de julho, alterando a Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017.
O texto dispõe sobre regras financeiro-orçamentárias aplicáveis aos consórcios públicos; observâncias para fins de financiamento das ações e dos serviços de saúde desenvolvidas pelos consórcios; observâncias para fins de financiamento das ações e dos serviços de saúde identificação dos estabelecimentos de saúde do consórcio público no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e identificação da produção ambulatorial e hospitalar financiada por intermédio do consórcio público.
Vale ressaltar que a Portaria 2.905 informa que “não deverão ser registrados no CNES os consórcios públicos que apenas contratam serviços de saúde, tendo em vista que não têm capacidade operacional instalada para a prestação de serviços.”15