DETALHES DO DOCUMENTO

LEI: 6/1951

  • Tipo: LEI
  • Data: 09/04/1951
  • Número: 6
  • Exercício: 1951
  • Descrição:

    Fica o Chefe do Executivo autorizado a determinar nova localização para os lupanares da cidade e retirá-los da zona urbana dentro do prazo de 10 meses, podendo para isso, a seu arbítrio, doar terreno para a construção de um núcleo residencial destinado às mulheres da vida livre.

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