Cumprimento da “regra de ouro” exigirá pelo menos R$ 92,1 bilhões em títulos públicos

Estado de calamidade pública livra o governo do cumprimento de metas fiscais, mas não de dispositivos constitucionais

O Congresso Nacional e o Ministério da Economia já iniciaram discussões sobre proposta de crédito suplementar a ser enviada pelo Poder Executivo para cobrir, neste ano, despesas obrigatórias, como benefícios de aposentadoria e do Bolsa Família. O valor envolvido dependerá dos rumos das contas públicas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O Orçamento de 2020 determina que o pagamento de R$ 343,6 bilhões em despesas correntes obrigatórias está condicionado a operações de crédito (emissão de títulos públicos). Mas o primeiro Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas de 2020, divulgado pelo ministério na sexta-feira (20), sugere que o montante necessário poderá ser menor.

Isso porque o Tesouro Nacional poderá confirmar no próximo dia 31 que o superávit financeiro de anos anteriores chega a R$ 262,2 bilhões. Com esses recursos no caixa do governo, seria necessário emitir uma quantidade menor de títulos públicos para fazer frente às despesas obrigatórias condicionadas ‒ nessa hipótese, cerca de R$ 92,1 bilhões.

Metas fiscais
A emissão dos títulos públicos é necessária porque o reconhecimento, pelo Congresso, do estado de calamidade pública no País apenas deu margem ao governo em relação ao cumprimento da meta fiscal ‒ um déficit de R$ 124,1 bilhões ‒, porém não livrou os Poderes do teto de gastos e nem da chamada “regra de ouro”, que são exigências constitucionais.

Nesta segunda-feira (23), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um orçamento separado para o enfrentamento do Covid-19, sem elevar despesas de forma permanente a médio e longo prazos. “Mas não dá para fazer isso sem o aval do governo, ou parece interferência do Legislativo no que é responsabilidade do Executivo”, afirmou.

“A situação atual, com a pandemia, justifica todo o esforço do governo para garantir os serviços básicos e a manutenção dos empregos”, disse na semana passada o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues. Para ele, as regras fiscais independem do estado de calamidade pública. “Serão seguidas na sua íntegra, não haverá mudança”, enfatizou.

Crédito adicional
A “regra de ouro”, por exemplo, proíbe que operações de crédito (emissão de títulos públicos) excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações). Esse dispositivo constitucional só pode ser contornado por meio de créditos adicionais aprovados pelo Congresso, com apoio de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

O secretário de Orçamento Federal, George Soares, explicou que, diferentemente do que ocorreu no ano passado, em 2020 não é necessário que a proposta do Executivo seja enviada ao Congresso no exato valor das despesas condicionadas. No cenário atual, são R$ 92,1 bilhões, mas o montante final dependerá dos gastos em decorrência da pandemia.

A equipe econômica reiterou que a evolução do Covid-19 no Brasil ainda não permite ter clareza do cenário fiscal deste ano. Para 2021, os indicadores terão uma prévia quando o governo encaminhar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), devidamente acompanhada dos parâmetros macroeconômicos. A data limite é 15 de abril.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Resolução Administrativa prevê novos prazos de encaminhamento das prestações de contas e relatórios

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou nesta terça-feira (24/3), Resolução Administrativa nº 03/2020 que altera prazos de envio das prestações de contas e relatórios à Corte por parte dos órgãos e entidades jurisdicionados a este TCE.

Resolução Administrativa nº 03/2020

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou nesta terça-feira (24/3), Resolução Administrativa nº 03/2020 que altera prazos de envio das prestações de contas e relatórios à Corte por parte dos órgãos e entidades jurisdicionados a este TCE.

Os Poderes Executivos Estadual e Municipais têm mais 60 dias à data limite constante para o encaminhamento de cópia do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

Também foi estendido em 60 dias o prazo para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores e os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta durante o exercício de 2020.

Com relação ao encaminhamento das prestações de contas anuais do exercício 2019, tanto em nível estadual quanto municipal, os administradores e demais responsáveis terão acrescido ao prazo legal um período de 90 dias.

Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio desta Resolução.

A iniciativa leva em consideração a urgência da situação da pandemia pelo coronavírus e a competência atribuída ao Presidente da Corte de decidir, em caráter excepcional, “ad referendum do Plenário” (ato tomado isoladamente, sujeito à aceitação posterior por parte do colegiado), em observância ao Regimento Interno e à Lei Orgânica.

As medidas emergenciais e temporárias levam em consideração a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus, Decretos do Governo do Ceará que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pela COVID-19, e Portarias do TCE Ceará que dispõem sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença.

PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19)..

Medida Provisória nº 927 de 22.3.2020

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
  • suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
  • quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
  • vale para estagiários e aprendizes

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas

TCE Ceará declara ponto facultativo de 23 a 27/3, mantém Sessões Virtuais e serviços essenciais

O presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou nesta sexta-feira (20/3), Portaria n° 186/2020, declarando ponto facultativo de 23/3 a 27/3, mantendo as Sessões Virtuais do Plenário e das Câmaras, e os serviços essenciais vinculados às Secretarias de Administração, de Sessões e de Tecnologia da Informação.

O presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou nesta sexta-feira (20/3), Portaria n° 186/2020, declarando ponto facultativo de 23/3 a 27/3, mantendo as Sessões Virtuais do Plenário e das Câmaras, e os serviços essenciais vinculados às Secretarias de Administração, de Sessões e de Tecnologia da Informação.

Excepcionalmente, o​​​​ encerramento das Sessões Virtuais iniciadas em 16/3 será prorrogado para as 12 horas do dia 27/3. Já o início das Sessões previstas para segunda ( 23/3) será adiado para 10 horas do dia 30/3; e o seu término prorrogado para as 12 horas do dia 3 de abril.

A nova Portaria segue Decreto do Governador do Ceará, considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador da COVID-19, e intensificando as medidas para enfrentamento da infecção, bem como as ações de caráter temporário por parte deste TCE Ceará, a fim de mitigar os riscos de contrair a nova doença.

O regime de plantão está mantido até 31/03. Caberá ao Comitê de Governança acompanhar a propositura de medidas institucionais.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Contratações emergenciais de enfrentamento ao coronavírus devem cumprir critérios

Gestores e agentes políticos municipais devem ter cautela e observar aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos nas aquisições e contratações emergenciais para as ações de enfrentamento ao novo coronavírus

Gestores e agentes políticos municipais devem ter cautela e observar aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos nas aquisições e contratações emergenciais para as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Para orientá-los, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica (NT) 08/2020, nesta terça-feira, 16 de março.

Vale lembrar que a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório para situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública está prevista no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/1993. Contudo, várias exigências devem ser observadas.

A NT 08/2020 esclarece que, apesar da orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde acerca de um plano de contingência para atender aos casos mais graves – o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial –, é preciso ficar configurado que o risco é iminente e gravoso. Só assim, a contratação emergencial se mostra o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

Mesmo que a aquisição ou contratação seja feita em caráter emergencial, os gestores municipais têm o dever de formalizar o respectivo processo, caracterizando a situação de urgência, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço. Além de publicar o ato de dispensa na imprensa oficial. A questão orçamentária também deve ser observada, devendo ser avaliada a necessidade de elaboração do impacto orçamentário-financeiro – ou se esse já foi elaborado.

A nota técnica ainda traz um roteiro quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos a serem observados. Alerta, entre outros pontos, que todas as contratações ou aquisições realizadas em caráter emergencial para as ações de enfrentamento ao novo coronavírus devem ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet.

Sessões presenciais do TCE Ceará estão suspensas até 31 de março

O Tribunal de Contas do Ceará vai suspender até o dia 31 de março todas as sessões presenciais do Pleno e das Câmaras. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (17/3), durante reunião realizada no Gabinete da Presidência.

O Tribunal de Contas do Ceará vai suspender até o dia 31 de março todas as sessões presenciais do Pleno e das Câmaras. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (17/3), durante reunião realizada no Gabinete da Presidência.

O presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, reforçou que não haverá solução de continuidade, já que todos os processos conclusos a julgamento deverão ser incluídos na pauta das sessões do Plenário Virtual. Participaram da reunião os conselheiros Ernesto Saboia, Soraia Victor e Rholden Queiroz; o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Júlio Saraiva; a chefe de Gabinete da Presidência, Juliana Lima; e a secretária de Administração, Silvânia Brilhante.

A medida, de caráter temporário, visa a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus, a COVID-19, e atende à Portaria nº 168/2020, assinada no dia 13/3/2020, pelo presidente Valdomiro Távora, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte (DOE-TCE/CE), que “Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará”.

Câmara aprova três projetos com medidas de combate ao coronavírus

Deputados aprovaram liberação de verba para municípios, proibição da exportação de produtos de combate ao Covid-19 e facilidade de acesso ao álcool para desinfecção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) três projetos de lei com medidas para ajudar no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. Todas as matérias precisam passar ainda por votações no Senado.

Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, o Plenário liberou estados e municípios para usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.

Segundo a autora, a forma de aplicação dos repasses do ministério segue lógica desenhada nos últimos anos que vincula a aplicação a programas e projetos específicos de saúde, originando o conceito de recursos “carimbados”, ou seja, com ações e serviços já predeterminados pela União.

“Isso desconsidera as diversidades locais e engessa a atuação dos municípios”, afirmou. A ideia é liberar esse dinheiro que não foi usado para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.

Critérios e requisitos
Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.

Entretanto, o projeto estabelece que prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.

Exportações proibidas
O Plenário aprovou ainda proposta que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) para o Projeto de Lei 668/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e da deputada Carmen Zanotto.

De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:

– equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial;

– ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

– camas hospitalares; e

– monitores multiparâmetro.

O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.

Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.

Álcool para desinfecção
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.

Segundo o autor, representantes dos supermercados pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração (GL), que teve sua comercialização restrita pela Resolução 46/02 em virtude dos riscos de acidentes e queimaduras.

O artigo da resolução suspenso pelo projeto proíbe a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL em embalagens maiores que 500g e deve ser na forma de gel desnaturados.

A desnaturação consiste na adição de substâncias com sabores ou odores repugnantes a fim de impedir seu uso em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde.

O mesmo artigo determina que qualquer álcool etílico abaixo de 54° GL deverá conter desnaturante e que álcool etílico industrial  e para testes laboratoriais deverá ter sua venda restrita a uso institucional, vedada a comercialização direta ao público.

Fonte: Agência Câmara de Notícias