Fica REFERENDADO por este Poder Legislativo o CONVÊNIO Nº 1003.01/2009, que firma Termo de Convênio de parceria que entre si celebram de um lado o Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, através da Secretaria Extraordinária de Esporte e Juventude - SEJU, e de outro, a LIGA DESPORTIVA JUAZEIRENSE-LDJ.