Dispõe sobre sustação dos atos normativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 187 e 188 do Regimento Interno recepcionado pelo artigo 49 inciso V da Constituição Federal, face a exorbitância do poder regulamentar por meio de edição dos Decretos Municipais n° 638, 639 e 641 os quais afrontam processo legislativo e o princípio da legalidade.