Indica ao Poder Executivo a adoção de medidas administrativas e legislativas visando à fixação e garantia de píso salarial digno aos professores temporários da rede pública, em observância aos princípios constitucionais da isonomia, valorização dos profissionais da educação e
igualdade de direitos, em observância ao art. 5º, caput e inciso I e art. 7º, inciso XXX da Constituição Federal.