Dispõe sobre o atendimento de pessoas em situação de rua por equipes da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, em instituições e entidades assistenciais
do município que atende a essa população em questão, como também aos que não estão inseridos em nenhuma
instituição para a realização de campanhas de prevenção e vacinação.