Visando dar cumprimento ao Decreto Estadual Nº 33.928 sobre medidas que visam diminuir a disseminação do novo coronavírus no Ceará, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) se uniram para orientar a população e fiscalizar as medidas de segurança para o período entre 12 e 17 de fevereiro. O trabalho em conjunto acontecerá diuturnamente por meio de barreiras evitando o fluxo desnecessário de pessoas nesse período de pandemia.
As medidas adotadas contam com diferentes agentes de fiscalização e infraestrutura para realização do serviço. A intenção é facilitar a logística e o trabalho dos profissionais que atuarão para colocar o plano operacional em ação. Além das estruturas de viaturas e motos, a fiscalização contará com postos de observação da GMF, bases móveis e a Plataforma de Observação Elevada (POE), com câmeras ligadas ao sistema de videomonitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
A PMCE estará nas principais saídas da Capital para cidades que circunvizinham Fortaleza. Ainda, de forma complementar, as fiscalizações em todo o Ceará ajudarão, de forma estratégica, na ampliação do policiamento e apoio em barreiras sanitárias.
“Como forma de evitar o risco de colapso do atendimento do sistema de saúde estadual, a intenção do Comando da Corporação é garantir que as novas medidas de prevenção à disseminação da Covid-19, estabelecidas por meio do Decreto nº 33.928, de 10 de fevereiro de 2021, no que compete à PMCE, sejam fielmente cumpridas, em estrita observância dos preceitos legais que regem a Corporação”, explica o comandante geral da PMCE, coronel Márcio de Oliveira.
Observações importantes
Para passar pelas barreiras, o cidadão deve comprovar a necessidade do deslocamento. Só será permitida a passagem nos casos previstos em decreto, tais como: por motivos de saúde; entre os domicílios e os locais de trabalho; transporte de carga; para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; atividades de imprensa; para participação em atos administrativos ou judiciais; comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estada em estabelecimentos formais de hospedagem.
A pessoa deverá portar a documentação que comprove a necessidade, tal como boletos de água ou luz, carteira de trabalho, crachá da empresa, agendamento ou pagamento do hotel, laudos ou atestados médicos.