Todas as prefeituras são obrigadas a utilizar o pregão eletrônico até junho deste ano

Medida vale para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos de transferências voluntárias da União

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) definiu que, até junho de 2020, todos os municípios brasileiros terão de utilizar o pregão eletrônico para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns. Já as 665 cidades brasileiras com mais de 50 mil habitantes terão de observar, a partir deste mês de fevereiro, as novas regras do pregão eletrônico quando forem utilizar recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

A medida vale para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns e foi estabelecida pelo Decreto nº 10.024/2019 e pela Instrução Normativa (IN) nº 206/2019 . No ano passado, foram assinados com essas cidades 1.920 instrumentos. As transferências voluntárias têm o valor global em torno de R$ 2,3 bilhões.

O Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) já está disponível para todos os interessados. “Esta iniciativa do governo tem o objetivo de ampliar a concorrência nas licitações públicas, pois permitirá que empresas de todo o Brasil participem dos certames nesses municípios”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert.

Cidades impactadas

O estado com o maior número de municípios impactados pelos novos normativos é São Paulo (SP), em segundo lugar está Minas Gerais (MG), com 72 cidades. Em 2019, o valor global das transferências para municípios mineiros foi de R$ 93,5 milhões. No ano, foram estabelecidos, de acordo com dados da Plataforma +Brasil, 176 termos com esses entes da federação.

Para o secretário Heckert, o pregão eletrônico é também uma forma de combater a corrupção. “Com a ampliação da obrigatoriedade de uso do pregão para os recursos oriundos de transferências voluntárias, o cidadão poderá acompanhar o andamento das aquisições municipais, o que amplia a transparência e o controle”, complementa.

O Comprasnet já está integrado à Plataforma +Brasil, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 10.035/2019. Caso o município não deseje utilizar o sistema federal, existe a possibilidade de utilizar solução própria ou outras disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas e integradas à Plataforma +Brasil.

Cronograma

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 206, o calendário para implementação do sistema ocorrerá em duas etapas:

  • a partir de 6 de abril, para as cidades com população entre 15 mil e 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta;
  • a partir de 1º de junho, para os municípios com menos de 15 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

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