Cumprimento da “regra de ouro” exigirá pelo menos R$ 92,1 bilhões em títulos públicos

Estado de calamidade pública livra o governo do cumprimento de metas fiscais, mas não de dispositivos constitucionais

O Congresso Nacional e o Ministério da Economia já iniciaram discussões sobre proposta de crédito suplementar a ser enviada pelo Poder Executivo para cobrir, neste ano, despesas obrigatórias, como benefícios de aposentadoria e do Bolsa Família. O valor envolvido dependerá dos rumos das contas públicas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O Orçamento de 2020 determina que o pagamento de R$ 343,6 bilhões em despesas correntes obrigatórias está condicionado a operações de crédito (emissão de títulos públicos). Mas o primeiro Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas de 2020, divulgado pelo ministério na sexta-feira (20), sugere que o montante necessário poderá ser menor.

Isso porque o Tesouro Nacional poderá confirmar no próximo dia 31 que o superávit financeiro de anos anteriores chega a R$ 262,2 bilhões. Com esses recursos no caixa do governo, seria necessário emitir uma quantidade menor de títulos públicos para fazer frente às despesas obrigatórias condicionadas ‒ nessa hipótese, cerca de R$ 92,1 bilhões.

Metas fiscais
A emissão dos títulos públicos é necessária porque o reconhecimento, pelo Congresso, do estado de calamidade pública no País apenas deu margem ao governo em relação ao cumprimento da meta fiscal ‒ um déficit de R$ 124,1 bilhões ‒, porém não livrou os Poderes do teto de gastos e nem da chamada “regra de ouro”, que são exigências constitucionais.

Nesta segunda-feira (23), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um orçamento separado para o enfrentamento do Covid-19, sem elevar despesas de forma permanente a médio e longo prazos. “Mas não dá para fazer isso sem o aval do governo, ou parece interferência do Legislativo no que é responsabilidade do Executivo”, afirmou.

“A situação atual, com a pandemia, justifica todo o esforço do governo para garantir os serviços básicos e a manutenção dos empregos”, disse na semana passada o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues. Para ele, as regras fiscais independem do estado de calamidade pública. “Serão seguidas na sua íntegra, não haverá mudança”, enfatizou.

Crédito adicional
A “regra de ouro”, por exemplo, proíbe que operações de crédito (emissão de títulos públicos) excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações). Esse dispositivo constitucional só pode ser contornado por meio de créditos adicionais aprovados pelo Congresso, com apoio de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

O secretário de Orçamento Federal, George Soares, explicou que, diferentemente do que ocorreu no ano passado, em 2020 não é necessário que a proposta do Executivo seja enviada ao Congresso no exato valor das despesas condicionadas. No cenário atual, são R$ 92,1 bilhões, mas o montante final dependerá dos gastos em decorrência da pandemia.

A equipe econômica reiterou que a evolução do Covid-19 no Brasil ainda não permite ter clareza do cenário fiscal deste ano. Para 2021, os indicadores terão uma prévia quando o governo encaminhar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), devidamente acompanhada dos parâmetros macroeconômicos. A data limite é 15 de abril.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Resolução Administrativa prevê novos prazos de encaminhamento das prestações de contas e relatórios

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou nesta terça-feira (24/3), Resolução Administrativa nº 03/2020 que altera prazos de envio das prestações de contas e relatórios à Corte por parte dos órgãos e entidades jurisdicionados a este TCE.

Resolução Administrativa nº 03/2020

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou nesta terça-feira (24/3), Resolução Administrativa nº 03/2020 que altera prazos de envio das prestações de contas e relatórios à Corte por parte dos órgãos e entidades jurisdicionados a este TCE.

Os Poderes Executivos Estadual e Municipais têm mais 60 dias à data limite constante para o encaminhamento de cópia do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

Também foi estendido em 60 dias o prazo para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores e os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta durante o exercício de 2020.

Com relação ao encaminhamento das prestações de contas anuais do exercício 2019, tanto em nível estadual quanto municipal, os administradores e demais responsáveis terão acrescido ao prazo legal um período de 90 dias.

Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio desta Resolução.

A iniciativa leva em consideração a urgência da situação da pandemia pelo coronavírus e a competência atribuída ao Presidente da Corte de decidir, em caráter excepcional, “ad referendum do Plenário” (ato tomado isoladamente, sujeito à aceitação posterior por parte do colegiado), em observância ao Regimento Interno e à Lei Orgânica.

As medidas emergenciais e temporárias levam em consideração a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus, Decretos do Governo do Ceará que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pela COVID-19, e Portarias do TCE Ceará que dispõem sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença.