47ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 47ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, acontecida no dia 02/04/2020

 

Sessão: 47ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Data: 2 de Abril de 2020

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Damian Lima Calu, José David Araujo da Silva, Francisco Demontier Araujo Granjeiro, Domingos Savio Morais Borges, Jacqueline Ferreira Gouveia, Marcio Andre Lima de Meneses, Rosane Matos Macedo, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Jose Barreto Couto Filho,

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Saúde avalia comportamento dos brasileiros no combate à Covid-19

Pesquisa telefônica ‘Vigitel Covid-19’ está ouvindo pessoas com 18 anos ou mais de todas as capitais do país. A medida irá auxiliar a pasta no planejamento de ações e programas de saúde

Diante da pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde vai avaliar as práticas de prevenção e condições de saúde da população brasileira. A pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel Covid-19) teve início nesta quarta-feira (1º de abril) por telefone celular com pessoas de 18 anos ou mais em todas as capitais do país. O estudo irá auxiliar o Ministério da Saúde no planejamento de ações e de programas de saúde para reduzir os casos e o agravamento da infecção pelo coronavírus.

Estão sendo questionados comportamentos adotados ou não pela população, como forma de prevenção à doença, meios de comunicação utilizados para obtenção de informações, presença de sintomas, busca por serviço de saúde, presença de doenças crônicas, entre outras informações.

As ligações são feitas em diferentes dias e horários da semana, incluindo sábados e domingos e, no período noturno, até 21h, durante o mês de abril. Os números de telefones são definidos aleatoriamente, por meio de sorteio garantindo, desta forma, a representatividade de toda a população brasileira.

Na pesquisa são perguntadas apenas informações sobre idade, sexo, escolaridade, estado civil, raça/cor que serão utilizadas nos procedimentos metodológicos para que os resultados reflitam a distribuição sociodemográfica da população total. Não são perguntadas informações sobre CPF, RG ou dados bancários.

O Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) faz parte das ações do Ministério da Saúde para estruturar a vigilância de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no país. Realizada desde 2006, é a pesquisa mais sustentável dentre todas as pesquisas já realizadas pela saúde pública no país.

Por Natália Monteiro, com informações da SVS, da Agência Saúde
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243ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 243ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, acontecida no dia 02/04/2020

Sessão: 243ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Data: 2 de Abril de 2020

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Damian Lima Calu, José David Araujo da Silva, Francisco Demontier Araujo Granjeiro, Domingos Savio Morais Borges, Jacqueline Ferreira Gouveia, Marcio Andre Lima de Meneses, Rosane Matos Macedo, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Jose Barreto Couto Filho,

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

2 de Abril — Dia Internacional do Livro Infantil

A data de 2 de abril — Dia Internacional do Livro Infantil — foi escolhida para celebrar a literatura infantil e homenagear o escritor dinamarquês Hans Christian Andersen, um dos principais nomes da literatura mundial, autor, por exemplo, de obras como A pequena sereia.

A data de 2 de abril — Dia Internacional do Livro Infantil — foi escolhida para celebrar a literatura infantil e homenagear o escritor dinamarquês Hans Christian Andersen, um dos principais nomes da literatura mundial, autor, por exemplo, de obras como A pequena sereia.

Com o objetivo de despertar o amor pela leitura, nessa data, o livro infantil, seus autores e leitores são homenageados. Essa data torna-se ideal para ler ou reler obras consagradas, como A bonequinha pretaA roupa nova do imperadorAs tranças de BintouA vida íntima de Laura, entre tantas outras.

Por que o Dia Internacional do Livro Infantil é comemorado em 2 de abril?

O Dia Internacional do Livro Infantil é comemorado no dia 2 de abril porque esse é o dia do aniversário do escritor dinamarquês Hans Christian Andersen. Assim, desde 1967, o Conselho Internacional sobre Literatura para Jovens (IBBY, sigla em inglês para International Board on Books for Young People), com o objetivo de despertar o amor pela leitura, celebra os livros infantis.

Anualmente, um país é escolhido para ser o patrocinador do Dia Internacional do Livro Infantil. Esse país escolhe um tema e um autor ou autora importante para escrever uma mensagem. Além disso, um ilustrador ou ilustradora de renome também é escolhido(a) para fazer um pôster. O Brasil foi o patrocinador do Dia Internacional do Livro Infantil em 2003 e 2016.

Em 2003, a mensagem foi escrita pela autora Ana Maria Machado, com o tema “O mundo em uma rede encantada”. O pôster foi feito pelo ilustrador Rafael Fabrice Yockteng Benalcázar. Em 2016, a mensagem teve a autoria da escritora Luciana Sandroni, com o tema “Era uma vez”, e o pôster foi feito pelo ilustrador e escritor Ziraldo.

O que se comemora no Dia Internacional do Livro Infantil?

No dia 2 de abril, é comemorado o aniversário do escritor dinamarquês Hans Christian Andersen, considerado um dos maiores nomes da literatura infantil mundial. Por ser esse escritor um símbolo internacional desse tipo de literatura, ele é uma figura representativa dessa arte. Portanto, nesse dia, é celebrado tudo aquilo que envolve esse universo literário infantil: autores, leitores, obras, contos de fadas e fábulas.

Todos os anos, nessa data, nações do mundo inteiro são estimuladas a realizar eventos para celebrar o livro infantil, já que tais ações podem despertar o interesse das crianças pela leitura. Dessa maneira, escolas, editoras, bibliotecas públicas e órgãos governamentais são inspirados a celebrar esse dia em que a literatura infantil é destaque.

46ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 46ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, acontecida no dia 02/04/2020

 

Sessão: 46ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Data: 2 de Abril de 2020

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Damian Lima Calu, José David Araujo da Silva, Francisco Demontier Araujo Granjeiro, Domingos Savio Morais Borges, Jacqueline Ferreira Gouveia, Marcio Andre Lima de Meneses, Rosane Matos Macedo, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Jose Barreto Couto Filho,

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Medida provisória permite suspensão de contrato de trabalho e corte salarial

Poderá haver redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo

Medida Provisória 936/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo.

As medidas também se aplicam a empregados domésticos, aprendizes e pessoas com jornada parcial.

A MP entrou em vigor nesta quinta-feira (2), junto com a MP 935/20, que abre crédito extraordinário de R$ 51,6 bilhões para pagar o benefício emergencial.

A nova medida provisória é mais uma tentativa do governo de atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Anteriormente foram editadas as MPs 927 e 928 que também tratam de regras trabalhistas mais flexíveis.

Confira as principais medidas do programa emergencial:

Compensação governamental
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário, e suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela sai no prazo de 30 dias após o acordo.

O valor será devido independentemente do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. Por exemplo: se o trabalhador tivesse direito a cinco parcelas de R$ 1.300 de seguro-desemprego, a parcela (R$ 1.300) será a base para a definição do benefício.

O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se esta diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o seguro-desemprego.

O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber um benefício emergencial para cada contrato.

Os trabalhadores intermitentes terão regra própria: receberão benefício emergencial fixo de R$ 600 por até 90 dias, que será pago imediatamente.

O empregador poderá, a seu critério, complementar a renda do trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida. A “ajuda compensatória mensal” terá valor definido em acordo individual ou em negociação coletiva.

Ato do Ministério da Economia disciplinará a concessão e o pagamento do benefício emergencial e diversos outros pontos da medida provisória.

Garantia provisória no emprego
O empregado com jornada reduzida ou contrato suspenso terá direito a garantia provisória no emprego após o restabelecimento da jornada, por período equivalente. Exemplo: redução de jornada de três meses garante estabilidade de três meses, acrescidos de outros três, totalizando seis meses.

A dispensa sem justa causa durante o período de garantia sujeita a empresa a penalidades e indenização dos trabalhadores.

Redução da jornada
O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até 90 dias, que receberão o benefício emergencial.

A redução poderá ser feita por acordo individual ou coletivo nos percentuais fixos de 25%, 50% ou 70% para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou ganham mais dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e possuem curso superior. Para os que ganham no intervalo entre as duas faixas, haverá duas possibilidades: redução de 25% por acordo individual ou qualquer outro percentual negociado coletivamente.

Para reduzir a jornada, o empregador terá que preservar o salário-hora do empregado (valor da remuneração dividido por 220).

Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação, pelo empregador, do fim do período de redução pactuado.

Redução com acordo coletivo
Convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos das três faixas fixas (25%, 50% e 75%).

Nesses casos, a regra do benefício emergencial será a seguinte:
– redução de jornada inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
– redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro-desemprego
– redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro-desemprego
– redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro-desemprego.

Convenções ou acordos coletivos celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação à MP 935 no prazo de 10 dias contados da publicação da medida provisória.

Suspensão do contrato
O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados, pelo prazo máximo de 60 dias (ou dois períodos de 30 dias), que terão direito ao benefício emergencial.

A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Para os demais, somente acordo coletivo.

O benefício emergencial será integral para trabalhadores de empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões (pequenos e micronegócios e empregadores domésticos). Para as demais (médias e grandes), será pago 70% do seguro-desemprego, e a empresa arcará com 30% do salário do empregado com contrato suspenso.

No período de suspensão contratual, o empregado não poderá trabalhar para o empregador, ainda que parcialmente. Se isso acontecer, o empregador poderá ser penalizado. O trabalhador terá a garantia provisória no emprego. Além disso, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados.

Tramitação
A MP 936 seguirá o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias02