GOVERNO DO CEARÁ ANUNCIA DECRETO ESPECIAL PARA O PERÍODO DE CARNAVAL

Após reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou que o novo Decreto de Isolamento Social para o período de Carnaval, entre os dias 12 e 17 de fevereiro.

Após reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou que o novo Decreto de Isolamento Social para o período de Carnaval, entre os dias 12 e 17 de fevereiro.

Além da proibição de quaisquer festas e do cancelamento de ponto facultativo na segunda (15) e terça-feira (16), foram definidas as seguintes medidas:

1) Controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;

2) Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;

3) Barracas de Praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;

4) Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;

5) Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.

Camilo ressaltou ainda que o estado está ampliando a rede de atendimento público destinada à Covid. “Estamos buscando acelerar ao máximo o processo de vacinação. O número de casos continua crescendo no Ceará, bem como a ocupação dos equipamentos de saúde, e somente com medidas de prevenção poderemos superar mais este momento difícil da pandemia”, explicou o governador do Ceará.

4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 11/02/2021

 

Sessão: 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 11 de Fevereiro de 2021

Presidente: ‘NoneType’ object has no attribute ‘pessoa’

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

PERDEU O PRAZO DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IPVA? CONFIRA O QUE FAZER

Os contribuintes que não conseguiram quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, que venceu nessa quarta-feira (10/02), ainda podem fazer o pagamento. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ou os aplicativos Meu IPVA e Ceará App e emitir o boleto do IPVA atualizado, com o acréscimo de multa de 0,15% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

Os contribuintes que não conseguiram quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, que venceu nessa quarta-feira (10/02), ainda podem fazer o pagamento. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ou os aplicativos Meu IPVA e Ceará App e emitir o boleto do IPVA atualizado, com o acréscimo de multa de 0,15% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo ou da placa e do Renavam. O pagamento pode ser feito normalmente nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e casas lotéricas. Há também a opção de quitar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Após o pagamento da primeira parcela, vão restar quatro cotas, que deverão ser pagas nos dias 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. Cerca de 516 mil pagaram o IPVA em cota única até 29/01 e aproveitaram o desconto de 5%, totalizando quase R$ 273 milhões.

Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,95% em comparação a 2020. Cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,1 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Consequências para quem atrasa

Com o IPVA atrasado, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento do veículo, correndo o risco de pagar multa de trânsito e ter o carro apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Também terá o nome incluído na Dívida Ativa do Estado, ficando impossibilitado de tomar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.

Os valores inscritos na Dívida Ativa serão cobrados, por meio de protesto em cartório ou judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fique atento

A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp.