PARA CONTER AVANÇO DE CASOS DE COVID-19, FISCALIZAÇÕES EDUCATIVAS DO DECRETO SERÃO AMPLIADAS

A batalha contra o novo coronavírus ainda não está vencida. Por isso, profissionais da segurança pública, de fiscalização, de trânsito, de mobilidade e da saúde seguem com as ações diárias de cunho educativo, com o intuito de combater o avanço de casos da Covid-19 em todo o Estado. Para evitar a disseminação da doença, o Governo do Estado e as prefeituras irão reforçar os efetivos para que as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, sejam cumpridas com vistas à proteção da vida de todos e para evitar o colapso no sistema de saúde público e particular. As medidas de isolamento social e as fiscalizações educativas seguem até o próximo dia 28 de fevereiro.

A batalha contra o novo coronavírus ainda não está vencida. Por isso, profissionais da segurança pública, de fiscalização, de trânsito, de mobilidade e da saúde seguem com as ações diárias de cunho educativo, com o intuito de combater o avanço de casos da Covid-19 em todo o Estado. Para evitar a disseminação da doença, o Governo do Estado e as prefeituras irão reforçar os efetivos para que as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, sejam cumpridas com vistas à proteção da vida de todos e para evitar o colapso no sistema de saúde público e particular. As medidas de isolamento social e as fiscalizações educativas seguem até o próximo dia 28 de fevereiro.

As ações de fiscalização em todo o Estado serão mantidas e ganharão reforço em razão do “toque de recolher” estabelecido no novo decreto governamental. Das 22h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e em espaços públicos será restrita, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a serviços públicos essenciais, farmácias, indústria, supermercados/congêneres, postos de combustíveis, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, funerárias, laboratórios de análises clínicas, bem como deslocamento a hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência. O exercício da advocacia na defesa da liberdade individual também está permitido.

Capital

Em Fortaleza, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor) deslocarão efetivo para realizar patrulhamento nos principais corredores da cidade. Durante o período noturno, a partir das 22 horas, as equipes adotarão ações educativas orientando a população a retornarem aos seus lares. Em caso de resistência, o cidadão será conduzido para uma delegacia para prestar esclarecimentos à autoridade policial. As ações irão contar com apoio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Das 17h às 5h, todos os dias até 28 de fevereiro, fica proibida a utilização de espaços públicos, tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias. Nesses locais, a Polícia Militar e a Guarda Municipal farão vistorias e orientarão a população sobre a importância do cumprimento das medidas sanitárias de isolamento social. Imagens capturadas pelas câmeras de videomonitoramento serão utilizadas para identificar pontos de aglomeração de pessoas e para acionar as equipes de fiscalização até os locais. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) fará uma ação educativa na orla da Avenida Beira Mar conscientizando os frequentadores sobre a importância de respeitar as medidas de isolamento social. A iniciativa vai acontecer diariamente e se estenderá para todas as sedes dos quartéis dos Bombeiros na Capital, Região Metropolitana de Fortaleza e no Interior do Estado.

Deslocamentos em Fortaleza

A partir desta sexta-feira (19), haverá controle da entrada e saída de veículos no município de Fortaleza. Serão montadas oito barreiras de fiscalização para abordagem de motoristas e passageiros. Equipes da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque), do Regimento de Polícia Montada Coronel Moura Brasil (RPMont), bem como da Guarda Municipal, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE). O trabalho será reforçado com o apoio de bases móveis de policiamento e da Plataforma de Observação Elevada (POE), com câmeras ligadas ao sistema de videomonitoramento da SSPDS.

Fica permitido deslocamento apenas no casos de motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa.

Trabalhadores que se deslocam em veículos de transporte de carga; pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios; pessoas com comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estada em estabelecimentos formais de hospedagem; além de motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados, terão a passagem verificada e serão liberados a seguir destino.

Comércio e serviços

As fiscalizações aos estabelecimentos comerciais também serão mantidas durante a vigência do novo decreto. Profissionais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), das Vigilâncias Sanitárias do Estado e da Prefeitura, da Polícia Militar do Ceará (PMCE), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) irão verificar a adequação aos protocolos de atendimento e o fechamento dos locais conforme horário previsto no decreto.

Portanto, de segunda a sexta, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, quaisquer atividades do comércio e de serviços ficarão suspensas. Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão funcionar entre 15h até as 6h do dia seguinte. Já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia seguinte.

Faça sua parte!

A população pode e deve colaborar para que as medidas sanitárias sejam cumpridas e diminuindo as chances de novas contaminações durante o período de vigência dos decretos. Fique em casa, com seus familiares, redobre os cuidados com a higiene pessoal e informe, por meio dos canais de denúncias dos órgãos de fiscalização, os locais onde ocorrem aglomerações e o descumprimento do decreto estadual com medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus.

Denúncias

A população pode denunciar casos de descumprimento das medidas de prevenção e controle da Covid-19 por meio dos telefones 150, 3252-2155, 3252-1571 e 3252-1587, da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Central da Plataforma Ceará Transparente; pelo 136 da Ouvidoria Geral do SUS e Ministério da Saúde; ou ainda para o 127 ou 0800.28.11.553 do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE); e por meio do 190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

CÂMARA APROVA PENA DE PRISÃO E MULTA PARA QUEM FURAR FILA DA VACINA

Penas poderão ser agravadas se o infrator for agente público; proposta agora precisa ser votada no Senado

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do Senado.

Tramitando em conjunto com o PL 25/21 estavam 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. O Plenário aprovou substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que destacou a importância e qualidade das propostas. “Os deputados tiveram a sensibilidade para perceber o momento de grave crise instalada pela pandemia”, comentou Margarete Coelho.

A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

Além disso, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos.

Na votação do projeto, os deputados fizeram referência a denúncias que mostram vídeos de agentes de saúde simulando aplicar a vacina do coronavírus, mas não utilizando a dose do frasco. “O conteúdo das vacinas não está sendo aplicado em idosos, gerando grave risco à saúde”, alertou a deputada Soraya Manato (PSL-ES).

Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.

O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Agente público
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Um dos autores dos projetos, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou que o fura-fila não pode passar impune. Já o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) declarou ser a favor do projeto de lei, mas ponderou que, mais importante do que o tamanho da pena, é ter certeza de que haverá punição para quem furar a fila de vacinação. Ele lamentou a demora no plano de vacinação. “Neste ritmo, todas as projeções apontam que chegaremos a 70% da população vacinada apenas em 2023 ou 2024.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias