MPS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL PERDEM VIGÊNCIA

Perda de validade das duas medidas provisórias não prejudica o pagamento do auxílio, que já foi efetivado

Duas medidas provisórias que regeram o auxílio emergencial residual perderam a validade na quarta-feira (10): a MP 999/20, que abriu crédito de R$ 67,6 bilhões para o governo efetuar o pagamento do benefício; e a MP 1000/20, que prorrogou a concessão do auxílio criado pelo Congresso para amparar as famílias durante a pandemia, mas com valor reduzido para R$ 300.

Na prática, a perda de validade das MPs não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago. Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor das MPs.

Benefício
MP 999/20 abriu crédito de R$ 67,6 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Já a MP 1000/20 prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até dezembro, com valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto. Além do valor menor, a MP estabeleceu novos critérios para determinar os beneficiários das quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PROJETO PREVÊ GRATUIDADE PARA EXAMES DE INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO DE PATERNIDADE

Proposta também obriga o MEC a incluir no censo escolar levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida

O Projeto de Lei 57/21 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar, de forma gratuita, exame genético para atestar vínculo de paternidade quando solicitado pelo Ministério Público ou por autoridade judicial. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a interessada, com maternidade estabelecida, o pai ou filho maior de 18 anos poderão ingressar com processo de reconhecimento de paternidade no Cartório de Registro Civil.

O texto também obriga o Ministério da Educação a incluir no censo escolar o levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida e prevê isenção de custas e emolumentos para a averbação da paternidade no registro civil de nascimento.

“O objetivo é garantir aos nacionais e estrangeiros nascidos em todo território nacional o direito ao reconhecimento da paternidade não estabelecida, e gratuidade das custas dos procedimentos de investigação e instrução processual até o seu reconhecimento definitivo”, argumenta o autor, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Fonte: Agência Câmara de Notícias