É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte
1. OBJETIVO
Estabelecer procedimentos padronizados para o recebimento, registro, análise e resposta às solicitações apresentadas por titulares de dados pessoais ou seus representantes legais, garantindo conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.527/2011 (LAI), a Lei nº 8.159/1991 e demais normas aplicáveis.
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
A análise da solicitação dependerá da adequada identificação do titular ou de seu representante legal.
I – Serão aceitos requerimentos apresentados pelo próprio titular, mediante identificação válida;
II – Serão admitidas solicitações de procuradores, acompanhadas de procuração específica;
III – No caso de dados de menores, somente pais ou responsáveis legais poderão formular o pedido, mediante comprovação documental.
3. RECEBIMENTO E REGISTRO
As solicitações poderão ser recebidas por meio da Ouvidoria, SIC, correspondência oficial ou e-mail institucional. Todos os pedidos deverão ser
registrados em sistema ou planilha padronizada, contendo:
I – Número de protocolo;
II – Data de recebimento;
III – Canal utilizado;
IV – Identificação do solicitante;
V – Natureza da solicitação.
4. DIREITOS DO TITULAR (ART. 18 DA LGPD)
O titular poderá exercer, a qualquer tempo:
I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
V – Portabilidade, observados requisitos legais;
VI – Eliminação de dados tratados com consentimento, respeitados prazos legais;
VII – Informação sobre uso compartilhado de dados;
VIII – Revogação do consentimento;
IX – Revisão de decisões automatizadas.
5. ANÁLISE E RESPOSTA
O Encarregado poderá solicitar apoio técnico das unidades competentes. A resposta deverá conter, quando aplicável:
I – Finalidade do tratamento;
II – Forma e duração do tratamento;
III – Identificação do controlador;
IV – Informações sobre compartilhamento;
V – Direitos do titular.
Em caso de impossibilidade de atendimento, a negativa deverá ser fundamentada com base legal expressa.
6. ANONIMIZAÇÃO, BLOQUEIO OU ELIMINAÇÃO
Os procedimentos deverão ser formalizados em Termo Técnico, assinado pelo Encarregado e pelas áreas envolvidas, observando-se o art. 23, § 4º, da LGPD. A eliminação deverá abranger sistemas primários e secundários, inclusive políticas de backup, quando juridicamente possível.
7. REGISTRO E AUDITORIA
Todos os atendimentos deverão ser registrados em relatório próprio contendo:
I – Identificação do solicitante;
II – Fundamentação da decisão;
III – Datas de recebimento e resposta;
IV – Unidades envolvidas;
V – Cópias das comunicações realizadas.
O Relatório Anual do Encarregado deverá conter sumário estatístico dos atendimentos realizados e ser publicado no Portal da Transparência.
8. RESPONSABILIZAÇÃO
O não atendimento injustificado poderá ensejar responsabilização administrativa, civil ou penal, inclusive nos termos dos arts. 52 a 54 da LGPD e da Lei nº 14.230/2021, quando caracterizados dolo ou má-fé.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política deverá ser revisada bienalmente pelo Encarregado de Dados, que será responsável por propor alterações e garantir sua ampla divulgação interna e externa.
Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado da dados da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE. O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
