72ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 72ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 30/11/2021

 

Sessão: 72ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 30 de Novembro de 2021

Presidente: William Dos Santos Bazilio

Estiveram presentes os parlamentares Jose Adauto Araujo Ramos, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Jesualdo Alves Duarte, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Raimundo Farias Gregorio Junior, Romão Nunes de França, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, William Dos Santos Bazilio, Yanny Brena Alencar Araujo, , restando ausentes os parlamentares Rubens Darlan de Morais Lobo, José David Araujo da Silva, Cícero Fábio Ferreira de Matos, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Marcio Andre Lima de Meneses, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, José Nivaldo Cabral de Moura

Apresentadas proposições: Requerimento Legislativo nº 2383 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer REQUER OFÍCIO PARA SECRETARIA MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, SOLICITANDO LÂMPADA DE LED PARA RUA JOÃO ZACARIAS DE AMORIM NO BAIRRO LIMOEIRO., Requerimento Legislativo nº 2384 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer REQUER OFÍCIO PARA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SOLICITANDO CALÇAMENTO PARA RUA AUZIRA PESSOA DOS SANTOS NO SÍTIO GAVIÃO E RUA JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO PRÓXIMO O NÚMERO 104 NO BAIRRO BETOLÂNDIA E RUA IARA MARIA ALENCAR NO BAIRRO BETOLÂNDIA. SOLICITO O CONSERTO DO ESGOTO NA RUA VEREADOR ANTÔNIO BRAZ QUE CRUZA COM A PRAÇA DO LIMOEIRO NO BAIRRO LIMOEIRO., Requerimento Legislativo nº 2385 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer OFÍCIO PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA, SOLICITANDO ESTUDO PARA MELHORIAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO SÍTIO GAVIÃO., Requerimento Legislativo nº 2378 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja enviado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que este se manifeste sobre a mobilização da cidade de Juazeiro do Norte para ingressar no movimento nacional de Prefeitos pela desoneração dos combustíveis , como forma de restabelecer a capacidade de sustentação própria das empresas de mobilidade urbana nos municípios., Requerimento Legislativo nº 2379 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação, com extensão a Secretaria Municipal de finanças, a fim de que se manifestem sobre a existência de recursos remanescentes do FUNDEF, atual forma de repartição dos recursos da educação, assim como, na existência do recurso, manifestem-se sobre o seu direcionamento, se será para o pagamento de dívidas para com os professores, ou direcionado para rateio., Requerimento Legislativo nº 2380 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer envio de ofício conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, com Extensão a Secretaria Municipal de Educação, solicitando destas pastas trabalho conjunto de informação a população sobre as condições aquisitivas da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, programa corolário ao auxílio Brasil, que visa premiar alunos da rede pública que tenham destaque em competições científicas., Requerimento Legislativo nº 2381 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, alertando sobre a escalada da mendicância e do desalojamento em Juazeiro do Norte, movimento fortalecido pelos fluxos migratórios recentes, cobrando desta Secretaria soluções que perpassam a reabertura e ampliação dos serviços de equipamentos como o Restaurante Popular e a Pousada Social., Requerimento Legislativo nº 2382 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja enviado ofício contendo parabenização e congratulações ao time de futebol Icasa, na figura de sua diretoria, enaltecendo a Vitória sobre o time do Caucaia na última semana, que garantiu ao time juazeirense, além da taça Fares Lopes, vaga na copa do Brasil., Requerimento Legislativo nº 2386 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer Solicito a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a aplicação do projeto tapa buraco, reforma e recuperação do asfalto da rua São Marcos, nas a proximidades do numero 37, bairro Salesiano esquina com a rua José Sales de Morais., Requerimento Legislativo nº 2387 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer ao secretario Diogo Machado que seja enviado uma equipe para realizar a capina na rua Poeta José Bernardo da Silva nas mediações do número 365., Requerimento Legislativo nº 2388 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer ao secretario Diogo Machado que seja enviado uma equipe para realizar a poda de árvores na rua Delmiro Gouveia, bairro Santa Tereza nas proximidades das oficinas da localidade, Requerimento Legislativo nº 2389 de 2021, de autoria do Parlamentar Claudionor Mota, que Requer que seja enviado ofício ao senhor prefeito municipal e ao secretário de finanças, requerendo informação sobre quem realiza os cálculos da taxa de iluminação pública de nossa cidade, se e a prefeitura ou a enel, se estão seguindo a tabela de cálculos virgente, devido a grande disparidade de valores em contas, o mesmo consumo e valores de taxas de iluminação diferentes., Requerimento Legislativo nº 2390 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Diretor do DEMUTRAN solicitando uma avaliação técnica do órgão que justifique a quantidade de lombadas existentes nos aclives e declives das Ruas Francisco Martins de Souza e Rua Manoel Tavares Lopes, no bairro Frei Damião, após a escola Mário Bem e Creche do CAIC sentido Barbalha., Requerimento Legislativo nº 2391 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício à Secretária Municipal de Saúde manifestando agradecimentos ao senhor José Gean Passos Leite, que faz parte do Núcleo Gestor desta secretaria pelo empenho em atender a demanda da população mais humilde que estão sendo encaminhados., Requerimento Legislativo nº 2392 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, pleiteando a recuperação e a implantação de canaleta na rua Francisco Martins de Souza, na altura do número 687, no bairro Frei Damião., Requerimento Legislativo nº 2393 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza nas margens do canal que deságua o esgoto no bairro Frei Damião., Requerimento Legislativo nº 2394 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciado material para procedimentos de curativos nas Unidades de Saúde 05 e 80, no bairro Frei Damião., Requerimento Legislativo nº 2395 de 2021, de autoria do Parlamentar Cicinho Cabeleireiro, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura solicitando o serviço de calçamento na Rua José Francisco do Nascimento, Betolândia., Requerimento Legislativo nº 2396 de 2021, de autoria do Parlamentar Cicinho Cabeleireiro, que Requer que seja encaminhado oficio ao SEMASP: Solicitando a desobstrução do bueiro e a limpeza que fica localizado na Rua Letícia Vasconcelos, próximo ao número 444-A no bairro Triângulo., Requerimento Legislativo nº 2397 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Municipal e a Sra. Secretária de Saúde do Município, solicitando interceder junto a Secretaria do Estado e ao Sr. Governador Camilo Santana, para que seja implantado em nosso município uma Unidade de Queimado, pois, existe essa grande dificuldade para uma cidade do porte de Juazeiro, não as possuir essa unidade, tendo o queimado que ser transportado para a capital Cearense, sem dispor sequer dispor de recursos financeiros para tal fim. Outrossim, que na área de saúde tenha o maior número de médicos seja contratados ou em forma seletiva, de médico Neuropediatra, pois, aqui na Região do Cariri e em especial em Juazeiro do Norte, é muito difícil. Que viabilizassem a contratação desse profissional de Neuropediatra em nossa cidade, pois, não se concebe uma cidade como Juazeiro não ter uma especialidade tão importante como o médico de criança neurologista., Requerimento Legislativo nº 2398 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Seja expedido Ofício ao Sr. Prefeito Municipal e à SEDUC solicitando viabilizar um Monitor em cada Ônibus escolar para cuidar das ciranças que utilizam esse serviço no nosso dia-a-dia. Existem relatos ocorridos nos ônibus que transportam nossas crianças para escolas, inclusive, que haja a identificação do aluno com o seu fardamento. Que essas crianças fiquem sentadas, que haja bancos suficientes para trafegar em nosso município, que não haja a superlotação., Requerimento Legislativo nº 2399 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Ofício a Empresa IMEGI e ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providencias para resolver os problemas existentes com essa empresa que administra o Hospital São Lucas e a UPA no que diz respeito aos pagamentos de salários de seus servidores, e como bem servir a população, pois, segundo se comenta falta nesse nosocômio até o material de limpeza e uso continuo para bem servir. Essas pessoas além do trabalho que efetuam, passam por serias privações em virtude da falta de pagamento de alugueis, conta de luz, água, e o bem maior que é a alimentação., Requerimento Legislativo nº 2400 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Secretário de Meio Ambiente e Serviços Públicos, por meio do setor competente, para que providencie a poda de levante nas árvores existentes nos bairros Cajuína São Geraldo e Antônio Vieira, pois as referidas árvores muitas se encontram com seus galhos baixos, atrapalhando os transeuntes que se utilizam do passeio público com galhos chegando ao fio elétrico e com as chuvas caídas em nosso município a comunidade teme muito. Requer providencias pro parte dessa pasta., Requerimento Legislativo nº 2401 de 2021, de autoria do Parlamentar Lucas do Horto, que Requer que seja enviado oficio ao secretario da semasp sr. Diogo machado extensivo a cosampa para que o mesmo providencie com urgência a continuação da troca de lâmpadas comuns por lâmpadas de LED no bairro do horto, sítios catolé do horto, vila planalto, propôs, logradouro, pau seco , pois começaram a troca e não terminaram e os moradores aguardam ansiosos., Requerimento Legislativo nº 2402 de 2021, de autoria do Parlamentar Lucas do Horto, que Requer que seja enviado oficio ao secretario de esporte sr. Bendimar para que o mesmo faça um estudo para implantação de uma academia popular no estacionamento da colina do horto pois os moradores daquela área a muito que me pedem para fazer essa reinvindicação., Requerimento Legislativo nº 2403 de 2021, de autoria do Parlamentar Lucas do Horto, que Requer que seja enviado oficio ao secretario da semasp sr. Diogo machado para que o mesmo providencie uma equipe para limpeza ,poda das arvores e capinação da pracinha na subida da rua do horto e que a mesma receba iluminação natalina., Requerimento Legislativo nº 2404 de 2021, de autoria do Parlamentar Lucas do Horto, que Requer que seja enviado oficio de parabéns ,felicidade ,paz, saúde ao ex-deputado estadual e federal e prefeito por duas vezes de nossa cidade ,presidente do MDB municipal dr. Raimundo Macedo (raimundão) pela passagem dos seus 79 anos de idade com muita dedicação, amor e carinho pela população mais carente, onde dedica todo o seu tempo a atender e solucionar os problemas de quem o procura, uma pessoa que nasceu para fazer o bem e tem como lema ” ninguém vem a casa de raimundão sem sair com uma solução”., Requerimento Legislativo nº 2405 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício SEINFRA: Solicitando o asfalto da Rua Argentina Evangelista Leite no bairro São José, Requerimento Legislativo nº 2406 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício à SEINFRA: Solicitando o calçamento da Rua José Inácio Gomes no bairro triangulo., Requerimento Legislativo nº 2407 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício a DEMUTRAN: revitalização da rotatória do cruzamento da Rua Rui Barbosa com Rua das Flores nas proximidades da Crede 19, Requerimento Legislativo nº 2408 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja enviado oficio a SEINFRA: Solicitando o calçamento da rua Rua Antônio Torres de Melo no bairro São José, Requerimento Legislativo nº 2418 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer O Vereador, Marcio Joias, requer, cumpridas as formalidades regimentais vigentes e amparado pelo Art. 14 incisos XLIII e XLV da Lei Orgânica Municipal desta urbe, requer que seja encaminhado moção de congratulação para o jovem Pedro Lucas, um dos criadores do Museu Luiz Gonzaga no Distrito de Dom Quintino na cidade do Crato. O Museu de Luiz Gonzaga, na cidade do Crato, no interior do Ceará, foi tema de uma questão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021. O assunto foi utilizado na avaliação de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deste domingo (21). O museu foi construído por duas crianças, entre elas Pedro Lucas, quando ele tinha 10 anos. Ele visitou o Museu de Gonzagão na cidade de Exu, em Pernambuco, cidade-natal do artista. Após a visita, surgiu a ideia de montar o espaço no Crato com peãs antigas encontradas e legenda escrita do próprio punho. ., Requerimento Legislativo nº 2409 de 2021, de autoria do Parlamentar Romão França, que Requer Considerando a situação da Rua Ary Cruz, altura do nº 1489, bairro Aeroporto, cruzamento com a Avenida Manoel Coelho d Alencar, O Vereador Romão França requer que sejam enviados ofícios para, 1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP): solicitando capinação, limpeza e a troca da iluminação da via por lâmpada de led; 2. Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA): solicitando conserto do calçamento e, também, seu imediato asfaltamento., Requerimento Legislativo nº 2410 de 2021, de autoria do Parlamentar Romão França, que Requer Considerando a situação da Rua Antônio Correia Celestino, no trecho entre o Anel Viário e o bairro Frei Damião, bairro Jardim Gonzaga. O Vereador Romão França requer que sejam enviados ofícios para, 1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP): solicitando que seja instalada iluminação pública na via; 2. Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA): solicitando pavimentação da rua supramencionada; 3. Gabinete do Prefeito: Que seja copiado o Gabinete do Prefeito para ciência e providência., Requerimento Legislativo nº 2411 de 2021, de autoria do Parlamentar Romão França, que Requer Considerando a situação da Rua Manoel Soares Couto, entre as ruas Francisca da Silva Sobreira e Raimold Bendel, bairro Tiradentes. O Vereador Romão França requer que sejam enviados ofícios para: 1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP): solicitando capinação e limpeza da via; 2. Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA): solicitando pavimentação da rua supramencionada., Requerimento Legislativo nº 2412 de 2021, de autoria do Parlamentar Romão França, que Requer Considerando a situação dos bueiros localizados: a) Rua Pio X, e esquina com rua José Moura Lins (fotos 1 e 2); e b) Rua Pio X, esquina com a Rua Raimunda Bezerra de Melo (fotos 3 e 4), ambos no conjunto Cohabece, bairro Santo Antônio. O Vereador Romão França requer que sejam enviados ofícios para: 1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP): Solicitando limpeza e desobstrução dos bueiros citados; 2. Secretaria de infraestrutura (SEINFRA): Solicitando conserto dos bueiros supramencionados., Requerimento Legislativo nº 2413 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício ao Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário do Meio Ambiente, Diogo Machado, para que o mesmo, notifique a COSAMPA, empresa empregada para este fim, solicitando a instalação de iluminação Pública na Rua Moacir Gondim Locio no Bairro Antônio Vieira/São José. O mesmo se justifica devido a escuridão, possibilitando a prática de uso de entorpecentes no local, que hoje é frequente por alguns usuários de drogas, gerando transtorno e medo aos moradores que trafegam na referida rua., Requerimento Legislativo nº 2414 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário de Infraestrutura, José Maria, que seja realizada, a reparação asfáltica, e nas valetas, nos cruzamentos das ruas José de Alencar com Pinto madeira; José de Alencar com Jacinto Rocha e José de Alencar com Abel Sobreira, ambas no bairro Santa Tereza. Esse tipo de irregularidade nos cruzamentos, pode causar acidentes fatais e trazer prejuízos para os condutores de veículos que por ali transitam. Pedimos urgência a Infraestrutura, e desde já, agradecemos a inteira disponibilidade de resolver esses problemas, sempre que solicitamos., Requerimento Legislativo nº 2415 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário de Infraestrutura, José Maria, e o Sr. Secretário de Esportes e Juventude, Bendimar Junior,, e o Secretário de Meio Ambiente Diogo Machado. Para que seja feito um serviço de terraplanagem aumentando o terreno do campo de futebol na Vila São Gonçalo A vários anos a comunidade luta para conseguir esse serviço junto ao município na expectativa de ter um campo com melhores condições para a prática do futebol e atividades físicas individuais aos moradores da comunidade., Requerimento Legislativo nº 2416 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício a Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário de Infraestrutura, José Maria Pontes, que seja feito a reforma da Praça do CC, no Bairro João Cabral. O requerimento se justifica na necessidade coletiva, haja vista que nos últimos anos a praça perdeu seu objetivo maior, que é o lazer, saúde e bem da população. Nesse sentido para o equipamento público volte a ter sua devida utilidade se faz necessária a intervenção do poder executivo para melhorar o espaço e torná-lo mais útil., Requerimento Legislativo nº 2417 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Glêdson Bezêrra e ao Secretário de Esportes e Juventude, Bendimar Júnior, que seja enviado com urgência uma equipe a quadra poliesportiva vizinha a Creche da Avenida Sebastião Mariano da Silva, no Bairro Tiradentes, que se encontra com a estrutura enferrujado, correndo o risco de acidentes. O mesmo se justifica para que no futuro bem próximo, não venha prejudicar aqueles que utilizam essa estrutura., Projeto de Indicação nº 069 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Determina a publicação eletrônica de relatórios de viagens realizadas por servidores do Poder Executivo no âmbito do Município de Juazeiro do Norte e dá outras providências., Projeto de Lei Ordinária – Legislativo nº 095 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos automotores, estabelecidas no município de Juazeiro do Norte, a disponibilizarem veículos adaptados ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências., Projeto de Lei Ordinária – Legislativo nº 096 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Dispõe sobre a divulgação de fotos e dados de pessoas e animais desaparecidos no Site Oficial da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte e dá outras providências., Projeto de Lei Ordinária – Legislativo nº 097 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que INSTITUI ESTACIONAMENTOS TEMPORÁRIOS E ROTATIVOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DURANTE 30 (TRINTA) MINUTOS.

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

12ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 12ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 30/11/2021

 

Sessão: 12ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 30 de Novembro de 2021

Presidente: William Dos Santos Bazilio

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Rubens Darlan de Morais Lobo, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Técnicos e gestores educacionais já podem se inscrever nas oficinas virtuais sobre sistemas do FNDE

Capacitações ocorrerão de 1° a 3 de dezembro Já estão abertas as inscrições para as oficinas virtuais sobre sistemas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Gestores e técnicos educacionais poderão se capacitar em sistemas das seguintes áreas: Obras, Prestação de Contas de Obras, PDDE, SIGPC e SIOPE.

Capacitações ocorrerão de 1° a 3 de dezembro

Já estão abertas as inscrições para as oficinas virtuais sobre sistemas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Gestores e técnicos educacionais poderão se capacitar em sistemas das seguintes áreas: Obras, Prestação de Contas de Obras, PDDE, SIGPC e SIOPE.

As capacitações irão ocorrer de 1° a 3 de dezembro. O interessado deverá se inscrever isoladamente em cada oficina. Ao final de cada capacitação, haverá um momento para esclarecimento de dúvidas. São mil vagas por turma, e a transmissão ocorrerá por link a ser disponibilizado.

Confira a programação das oficinas e os links de inscrição:

1º/12, às 10h – Pré-Obras

https://www.sympla.com.br/1-tema-obras-pre-obra-oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1423959

1º/12, às 10h30 – Monitoramento de Obras

https://www.sympla.com.br/2-tema-obras—monitoramento-de-obras—oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1423976

1º/12, às 15h – Prestação de Contas de Obras

https://www.sympla.com.br/3-tema-obras—prestacao-de-contas-oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1423981

2/12, às 10h – PDDE Web e Consulta Escola

https://www.sympla.com.br/4-tema-pdde—pdde-web—oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1423988

2/12, às 15h – SIGPC

https://www.sympla.com.br/6-tema-sigpc—-oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1423997

3/12, às 10h – SIOPE/MAVS

https://www.sympla.com.br/7-tema-siopemavs—-oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1424004

Comissão aprova projeto que incentiva construção de bibliotecas públicas no Brasil

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma série de medidas para incentivar a construção de bibliotecas públicas. Entre outros pontos, a proposta obriga o governo a instalar e manter pelo menos uma biblioteca pública em cada cidade brasileira, excetuadas as bibliotecas escolares.

Projeto de Lei 6959/13, do Senado, foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O texto altera cinco normas, entre elas a Lei do Livro.

O substitutivo também amplia, de 10 para 14 anos, o prazo para que as instituições de ensino do País tenham bibliotecas aparelhadas, com bibliotecário e acervo compatível com o número de alunos. A exigência está prevista na Lei das Bibliotecas.

A relatora explicou que a ampliação é necessária porque o prazo original se esgotou em maio de 2020 e, segundo dados do governo, apenas 52% das escolas brasileiras contavam com biblioteca ou sala de leitura em 2019.

“O aumento do prazo dá aos sistemas de ensino, especialmente os municipais, uma nova chance de priorizar a universalização das bibliotecas”, disse Portugal.

Estímulo
O substitutivo aprovado conceitua biblioteca pública como a instituição sociocultural que dispõe, em múltiplos suportes, de produtos e serviços informacionais, disponibilizando em seu acervo o mais amplo conhecimento possível sobre os diversos saberes, filosofias e ciências, que seja mantida integralmente pela União, estado ou município, ou que destes receba recursos.

O texto prevê medidas financeiras para incentivar a construção de bibliotecas públicas no Brasil. Ele permite, por exemplo, o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nas obras e reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os equipamentos e materiais usados na construção.

O projeto prevê ainda as seguintes medidas:
– o Poder Executivo deve adotar ações em âmbito nacional para promover o acesso do público ao acervo e aos equipamentos das bibliotecas públicas;
– o acervo das bibliotecas deve incluir autores nascidos ou residentes na região, estado ou município em que se encontra a instituição de ensino; e
– as bibliotecas escolares devem respeitar a proporcionalidade na relação entre espaço físico e número de alunos e a garantia de acessibilidade.

Sancionado Projeto de Lei que institui o Auxílio Gás dos Brasileiros

Benefício é voltado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo e a famílias com integrantes do BPC. Texto prevê parcelas bimestrais de, no mínimo, 50% da média do preço do botijão de 13 kg

OPresidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 1.374, de 2021, que cria o Auxílio Gás dos Brasileiros, com objetivo de subsidiar o preço do gás de cozinha a famílias de baixa renda. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou famílias que tenham entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).

Com o programa, cada família elegível recebe, a cada dois meses, um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme regras a serem definidas em decreto.

Para o mês de dezembro deste ano, o Ministério da Cidadania vai utilizar recursos próprios da pasta, no valor de R$ 300 milhões. Os valores de referência foram estabelecidos pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). De acordo com o levantamento, o valor médio do botijão em 2021 é de R$ 102,48 e a estimativa para o ano que vem é de R$ 112,48.

O Governo Federal utilizará a estrutura do Auxílio Brasil a fim de operacionalizar os pagamentos dos benefícios. Segundo o texto, a previsão é de que a lei vigore por cinco anos.

Técnicos e gestores educacionais já podem se inscrever nas oficinas virtuais sobre sistemas do FNDE

Capacitações ocorrerão de 1° a 3 de dezembro Já estão abertas as inscrições para as oficinas virtuais sobre sistemas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Gestores e técnicos educacionais poderão se capacitar em sistemas das seguintes áreas: Obras, Prestação de Contas de Obras, PDDE, SIGPC e SIOPE.

Capacitações ocorrerão de 1° a 3 de dezembro

Já estão abertas as inscrições para as oficinas virtuais sobre sistemas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Gestores e técnicos educacionais poderão se capacitar em sistemas das seguintes áreas: Obras, Prestação de Contas de Obras, PDDE, SIGPC e SIOPE.

As capacitações irão ocorrer de 1° a 3 de dezembro. O interessado deverá se inscrever isoladamente em cada oficina. Ao final de cada capacitação, haverá um momento para esclarecimento de dúvidas. São mil vagas por turma, e a transmissão ocorrerá por link a ser disponibilizado.

Confira a programação das oficinas e os links de inscrição:

1º/12, às 10h – Pré-Obras

https://www.sympla.com.br/1-tema-obras-pre-obra-oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1423959

1º/12, às 10h30 – Monitoramento de Obras

https://www.sympla.com.br/2-tema-obras—monitoramento-de-obras—oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1423976

1º/12, às 15h – Prestação de Contas de Obras

https://www.sympla.com.br/3-tema-obras—prestacao-de-contas-oficina-para-tecnicos-e-gestores-municipais-de-educacao__1423981

2/12, às 10h – PDDE Web e Consulta Escola

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2/12, às 15h – SIGPC

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3/12, às 10h – SIOPE/MAVS

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71ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 71ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 25/11/2021

 

Sessão: 71ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 25 de Novembro de 2021

Presidente: William Dos Santos Bazilio

Estiveram presentes os parlamentares Jose Adauto Araujo Ramos, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, José David Araujo da Silva, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, William Dos Santos Bazilio, Yanny Brena Alencar Araujo, , restando ausentes os parlamentares Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Rubens Darlan de Morais Lobo, Jose João Alves de Almeida, Marcio Andre Lima de Meneses, José Nivaldo Cabral de Moura

Apresentadas proposições: Requerimento Legislativo nº 2335 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer REQUER OFÍCIO PARA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SOLICITANDO A TROCA DA ILUMINAÇÃO DA QUADRA A PALMEIRINHA., Requerimento Legislativo nº 2336 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer OFÍCIO PARA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, SOLICITANDO A TROCA DE LÂMPADAS DE LED PARA PRAÇA BÁRBARA CARDOSO NO BAIRRO PALMEIRINHA, SOLICITO ILUMINAÇÃO PARA RUA DOM BOSCO E PARA MARECHAL DUTRA NO BAIRRO PIO XII., Requerimento Legislativo nº 2337 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer OFÍCIO PARA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SOLICITANDO ACESSIBILIDADE, COM RAMPAS DE ACESSO PARA RUA VITAL LISBOA PRÓXIMO AO NÚMERO 2673 NO BAIRRO JARDIM GONZAGA., Requerimento Legislativo nº 2338 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer OFÍCIO PARA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SOLICITANDO ASFALTO PARA AVENIDA 31 DE MARÇO PRÓXIMO AO NÚMERO 1144, NO BAIRRO JARDIM GONZAGA, RUA DOMINGOS RODRIGUES BARBOSA E RUA ENGENHO JOSÉ ONOFRE MARQUES NO BAIRRO SÃO JOSÉ. SOLICITO CALÇAMENTO PARA RUA DOM BOSCO E MARECHAL DUTRA NO BAIRRO PIOXII., Requerimento Legislativo nº 2339 de 2021, de autoria do Parlamentar Claudionor Mota, que Requer Que seja enviado ofício a cosampa para colação de um braço com lâmpada no poste da rua, Edson Queiroz entre as ruas João Maciel e Poeta José Bernardo. Pois a noite a escuridão impera no local tornando-a muito perigosa para os que ali residem!!, Requerimento Legislativo nº 2340 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer ao secretario Diogo Machado que seja enviado uma equipe para retirada de entulhos por trás do prédio da Associação dos Reikianos do Cariri, que fica localizado na rua Alamenda Vaticano, 136 no bairro Lagoa Seca. Vale ressaltar que o terreno que encontra-se baldio pertence a prefeitura., Requerimento Legislativo nº 2341 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer ao Secretario José Maria que use das suas atribuições para reformar a calçada da linha férrea na avenida Carlos Cruz iniciando da rua José Marrocos até a rua São Pedro. O trecho da calçada encontra-se com buracos, rachaduras e raízes de árvores exposta danificando o solo., Requerimento Legislativo nº 2342 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer ao Secretario Diogo Machado que seja enviada uma equipe para asfaltar a rua Professora Maria Pedrina, bairro Santo Antônio., Requerimento Legislativo nº 2343 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja enviado oficio a COSAMPA: Solicitando a iluminação de todos os postes da Rua Padre José Pereira no bairro Pedrinhas, Requerimento Legislativo nº 2344 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício à SEINFRA: Solicitando o recapeamento da rua Manoel Cassimiro no bairro Jardim Gonzaga, Requerimento Legislativo nº 2345 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício a SEMASP: Solicitando a instalação das boca de lobo junto as canaletas da Rua São José entre Rua Dr Floro e Rua do Brejo. Quando chove as águas dos esgotos e das galerias pluviais estouram e transbordam nas vias citadas, Requerimento Legislativo nº 2346 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício SEINFRA: Solicitando o calçamento do início da Rua Pedro Furtado de Menezes no bairro Horto. No inicio da rua tem um buraco e quando chove inunda dificultando o acesso, Requerimento Legislativo nº 2347 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado oficio a SEINFRA: Solicitando o recapeamento da Rua Sebastião Mariano da Silva no bairro Tiradentes, Requerimento Legislativo nº 2348 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, solicitando o serviço capinação e limpeza na Rua Comerciante João Alves da Silva, esquina com Avenida Trinta e um de Março, no Bairro Parque Triângulo., Requerimento Legislativo nº 2349 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Governador do Estado em extensão ao Secretário de Esporte do Estado e ao Secretário de Obras Públicas, solicitando que sejam empenhados esforços para concluir a obra da Praça da Juventude, localizada no bairro Parque Frei Damião, em Juazeiro do Norte., Requerimento Legislativo nº 2350 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura solicitando providência urgente na cratera que foi aberta na Rua Francisca Leila Fontes Boaventura esquina com Rua Sargento José Marcolino Brasileiro, no bairro Jardim Gonzaga., Requerimento Legislativo nº 2351 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, pleiteando uma solução para a falta de caneta de esgoto na rua Maria de Freitas esquina com rua Maria Soares, no Bairro Frei Damião., Requerimento Legislativo nº 2352 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura solicitando a realização de complemento asfáltico na Rua Francisco Martins de Souza, no bairro Frei Damião, no acesso ao anel viário., Requerimento Legislativo nº 2353 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Oficio ao Sr. Prefeito Municipal, a Secretária de Infraestrutura – por meio do setor competente, para que realize os reparos necessários em toda a extensão do leito das ruas do Bairro Triângulo, que se encontram danificadas para atender aos seus moradores que reclamam e com razão da falta de atenção da administração pública., Requerimento Legislativo nº 2354 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Diogo Machado, para intervir junto a COSAMPA, solicitando viabilizar urgentemente a reposição de lâmpadas queimadas das Ruas São Marcos, Rosário, das Dores, e através de um levantamento nas ruas que circundam o Centro de Apoio ao Romeiros, que mesmo nessa Pandemia estão vindo a nossa cidade Romeiros para fazer suas orações e que merece encontrar essa cidade bem iluminada. Outrossim, que o Sr. Secretário, viabilize, para proceder com a capinação, poda das árvores e limpeza geral na Vila Três Marias, para atender a reivindicação dos moradores daquela Vila., Requerimento Legislativo nº 2355 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Oficio ao Sr. Prefeito Municipal, extensivo ao Sr. Secretário de Infraestrutura, solicitando que por meio do setor competente, providencie a revitalização de várias artérias do Bairro Salesiano, e do Santo Antonio que se encontra danificados., Requerimento Legislativo nº 2356 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Municipal, extensivo a Sra. Secretária da SEDEST, solicitando urgentemente o retorno do Restaurante Popular, que atende a grande população de nossa Juazeiro, principalmente aquelas pessoas mais carentes, onde o referido restaurante amplia a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, a preços acessíveis, à população de baixa renda, vulnerabilizados socialmente e em situação de insegurança alimentar e nutricional. É inadmissível Sr. Prefeito e As. Secretaria, esse restaurante com suas portas fechadas com tanta necessidade que há principalmente nessa pandemia, onde as pessoas passam por privações, e não entendemos o porque até hoje do seu fechamento. Então, que abra urgentemente esse restaurante para atender a nossa população .que cobra insistentemente do governo municipal o seu atendimento., Requerimento Legislativo nº 2357 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Ofício ao Presidente da Assembleia do Estado do Ceará, extensivo a todos os Deputados, ao Deputado Estadual Nelinho de Freitas, e ao Vereador Fábio Matos, parabenizando-os pela solenidade realizada, nesta terça-feira (23/11), às 18h, no Plenário 13 de Maio, em homenagem ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado Oficialmente em 18 de novembro. A homenagem respeitando todos os protocolos sanitários se trata de uma justa homenagem, com destaque ao último dia 18, em nosso País celebrou o Dia do Conselheiro Tutelar, às pessoas que são escolhidas pela comunidade para defender os direitos da criança e do adolescente nos municípios, atuando no recebimento de denúncias de maus-tratos, violência sexual, trabalho infantil, entre outras violações de direitos”. Portanto os nossos efusivos parabéns., Requerimento Legislativo nº 2358 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício ao Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário do Meio Ambiente, Diogo Machado, para que seja providenciado a retirada de galhos de uma árvore que caiu no sábado dia 13/11, na Rua Dr. Floro Bartolomeu no estacionamento da Enel. desobstruir a artéria, que é bastante movimentada na sua totalidade, onde funcionários da própria Enel fizeram o corte entulhando próximo ao muro e no asfalto., Requerimento Legislativo nº 2359 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício a Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário de Infraestrutura, José Maria Pontes, que seja enviado uma patrol para fazer o nivelamento e a recuperação da estrada do Sítio Suçuarana. Pois a mesma se justifica devido aos inúmeros buracos e quando no período das chuvas o trajeto fica intransitável, tanto para veículos como para pedestres., Requerimento Legislativo nº 2360 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão, ao Sr. Secretário do Meio Ambiente, Diogo Machado, solicitando a poda de árvore existente na Rua do Rosário especificamente no número 330, próximo ao Curtume Santo Agostinho no Bairro do Socorro. A solicitação se justifica, devido aos estragos que os galhos têm causado nos telhados das casas vizinhas, causando muito transtornos., Requerimento Legislativo nº 2361 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício a Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário de Infraestrutura, José Maria Pontes, que seja feito o calçamento, e posterior a isso, o asfalto, da Rua Santo Antônio, nas proximidades do número 191, no Bairro Tiradentes, O trecho citado, objeto dessa solicitação fica entre as Ruas Martiniano de Santana e a Rua Odilon Gomes. Mais uma vez, atendendo ao clamor da população, buscamos, com esse requerimento solucionar os problemas que atingem os moradores de nosso município, dando melhor qualidade ao direito de ir e vir, Requerimento Legislativo nº 2362 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão, ao Sr. Secretário de Infraestrutura José Maria Pontes, solicitando que seja resolvido, com urgência, um problema que tem causado grande transtorno e acidentes…, trata-se, de um grande volume de água de esgoto descendo sobre o asfalto , e criando lodo, na Rua Monsenhor Azarias Sobreira, nas proximidades do número 832, no Bairro Tiradentes. Sabemos que isso se dar, pelo fato de não existir Saneamento Básico, naquele bairro. Forçando as águas, que deveriam correr nas valetas, transbordarem para o asfalto, Requerimento Legislativo nº 2363 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer Diante de demanda apresentada por munícipes de diversas localidades do Município de Juazeiro do Norte, requer da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, de maneira extensiva ao gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal, que seja publicada e também remetida a esta casa nota esclarecendo sobre a situação do restaurante popular, e suas perspectivas de funcionamento e operação a curto e médio prazo., Requerimento Legislativo nº 2364 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja remetido ofício à Secretaria Municipal de infraestrutura, com extensão a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e serviços Públicos, a fim de solicitar melhorias no calçamento e na iluminação da Rua travessa Josefa Maria Silva, bairro Pedrinhas, onde, segundo moradores, em vídeo remetido, mostram a ausência de lâmpadas nos postes e a água de esgoto correndo a céu aberto , no meio da via já deteriorada., Requerimento Legislativo nº 2365 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja enviado ofício para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, com Destaque ao honorável presidente da mesma, o Deputado Evandro Leitão, extensivo a Secretaria Estadual de Saúde, com base nos apelos de mães e responsáveis por crianças e adolescentes vítimas do câncer na região do Cariri ,solicitando destas autoridades que, dentro de suas competências, possam viabilizar a implantação e a reabilitação de unidades de Saúde aptas a receber é tratar estes pacientes., Requerimento Legislativo nº 2366 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja enviado ofício circular à cada Secretaria Municipal, na figura de seu respectivo gestor, assim como para o gabinete de cada honorável edil desta casa de leis, fazendo-se saber da realização, no dia 02 de Dezembro de 2021 do Webnario “Diálogo Público TCU+Cidades: O papel dos municípios no enfrentamento à violência contra as mulheres”, que será ministrado pelo Tribunal de Contas da União em meio virtual, sendo exigida inscrição prévia, mas salientando a importância de eventos, Requerimento Legislativo nº 2367 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer envio de ofício a Assembleia Legislativa, com destaque aos gabinetes dos deputados Evandro Leitão, presidente em exercício, Davi de Raimundão e Nelinho, pleiteando a construção de projetos de lei e indicativos que possam garantir a reforma de estádios de futebol na região do Cariri, podendo fomentar a economia intermunicipal do crajubar pelo intercâmbio esportivos e competições., Requerimento Legislativo nº 2368 de 2021, de autoria do Parlamentar Cicinho Cabeleireiro, que Requer que a presente Sessão seja encerrada com um minuto de silencio em homenagem póstuma ao falecimento da Saudosa Marlene Peixoto de Melo, residia na Rua Jose Marrocos, e deixa grande consternação no seio de seus familiares e amigos., Projeto de Resolução nº 031 de 2021, de autoria do Parlamentar Yanny, que Concede Titulo Honorífico de Cidadão Juazeirense ao Ilustre Senhor Raimundo Vandir Farias Junior, pelos relevantes serviços prestados a comunidade juazeirense e adota outras providências.

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

70ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 70ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 23/11/2021

 

Sessão: 70ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 23 de Novembro de 2021

Presidente: William Dos Santos Bazilio

Estiveram presentes os parlamentares Jose Adauto Araujo Ramos, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, José David Araujo da Silva, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Marcio Andre Lima de Meneses, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, William Dos Santos Bazilio, Yanny Brena Alencar Araujo, , restando ausentes os parlamentares Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Rubens Darlan de Morais Lobo, José Nivaldo Cabral de Moura

Apresentadas proposições: Requerimento Legislativo nº 2317 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer OFÍCIO PARA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, SOLICITANDO PODA DE ÁRVORES NA RUA DEPUTADO JOSÉ MACEDO NO BAIRRO LIMOEIRO, SOLICITO ILUMINAÇÃO PARA RUA ZACARIAS DE AMORIM PRÓXIMO AO NÚMERO 383, NO BAIRRO LIMOEIRO E PARA AVENIDA CARLOS CRUZ, SENTIDO PIRAJÁ, NA PRAÇA, ONDE PESSOAL FAZ CAMINHADA., Requerimento Legislativo nº 2318 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que Requer OFÍCIO PARA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SOLICITANDO REFORMA DA PRAÇA DO BAIRRO LEANDRO BEZERRA., Requerimento Legislativo nº 2319 de 2021, de autoria do Parlamentar Fábio do Gás, que Requer Ofício ao Sr. Secretário Municipal de Meio Ambientes e Serviço Públicos Diogo Machado, que autorize a Cosampa a substituir as lâmpadas a vapor de sódio por de LED, existentes nas seguintes ruas Marieta França esquina com a Rua Domingos Braga Neto, rua da Escola de Ensino Médio Fundamental Pelúsio Correia de Macedo, em frente a Gráfica Dinâmica Parque Santo Antonio no Bairro Salesianos e das ruas do Conjunto São Sebastião I e II no Bairro Betolândia., Requerimento Legislativo nº 2320 de 2021, de autoria do Parlamentar Fábio do Gás, que Requer Que seja oficio ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura Dr. José Maria Pontes Filho, solicitando deste a inclusão no Cronograma de Pavimentação a conclusão da camada asfáltica da Rua Maria Âncgela localizada no Bairro Jardim Gonzaga. Segundo fotos publicadas nas redes sociais e enviadas a este vereador por moradores, falta apenas um lado e uma quadra da rua receber o benefício da Administração Municipal., Requerimento Legislativo nº 2321 de 2021, de autoria do Parlamentar Fábio do Gás, que Requer Que seja oficio ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura Dr. José Maria Pontes Filho, solicitando deste a inclusão no Cronograma de Pavimentação (calçamento, esgoto e camada asfáltica), a Rua Afonso Dias Guimarães, trecho compreendido entre as ruas Monsenhor Azarias Sobreira e Beato José Lourenço, ponto de referência ao Torre da Operadora da TIM no Bairro Tiradentes. Importante frisar esta é toda pavimentada faltando somente a citada artéria., Requerimento Legislativo nº 2322 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício a Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário de Infraestrutura, José Maria Pontes, que seja feito o serviço de pavimentação na Rua Manoel Barreto da Silva, na altura do número 1536 no Bairro Aeroporto. O requerimento é para garantir a trafegabilidade dessa via, dos pedestres e motoristas, por isso se faz necessário em caráter de urgência o serviço requerido., Requerimento Legislativo nº 2323 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício a Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão ao Sr. Secretário de Infraestrutura José Maria Ponte, para que seja feito um calçadão ao redor do Campo de futebol no Bairro Campo Alegre. Por se tratar de Comunidade bastante sofrida e que por diversas gestões foram desassistida. Essa obra sendo feita possibilitará uma atrativo diário a mais, para todos que desejam fazer caminhadas e corridas matinais, diurnas e noturna, onde essa prática de esportes poderá ser desenvolvida… além das crianças que terá mas uma área de lazer., Requerimento Legislativo nº 2324 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício a Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão a Srª. Secretária de Saúde, Francismones Albuquerque Rolim, Solicitando a Reforma do Posto de Saúde do Sítio Espinho e do sítio Taquari. Nas duas comunidades a situação física da estrutura dos dois equipamentos encontram-se bastante danificadas com rachaduras e infiltrações nas paredes, cupim na Madeira do telhado, portas danificadas, forro do teto caindo, bem como toda a parte elétrica comprometida colocando em risco a vida das pessoas que utilizam e trabalham nesses equipamentos., Requerimento Legislativo nº 2325 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão, ao Sr. Secretário do Meio Ambiente, Diogo Machado, para que o mesmo, notifique a Cosampa, empresa empregada para este fim, da necessidade de uma manutenção (troca de lâmpadas) na iluminação da Rua Ernestina Sobreira, na altura das Ruas Epitácio Pessoa e Rua Nossa Senhora do Carmo, Bairro Limoeiro. Se faz necessário em caráter de urgência esse serviço pois, a maioria dos postes estão com lâmpadas queimadas, que precisam ser substituídas para dá tranquilidade aqueles que ali residem., Requerimento Legislativo nº 2326 de 2021, de autoria do Parlamentar Rafael Cearense, que Requer Expedir Ofício a Sr. Prefeito Municipal, Glêdson Bezêrra, e por extensão a Srª. Secretária de Educação – SEDUC, Pergentina Jardim, que seja feito a reforma da Escola Municipal de Ensino Infantil Afro Alves Macena, no Sitio Novo Este equipamento se encontra com várias instalações danificadas, e com partes do reboco das paredes caindo em diversos locais, inclusive na quadra de esportes, onde os alunos estão impossibilitados de praticar suas atividades físicas e recreativas devidas as lamentáveis condições atuais do equipamento., Requerimento Legislativo nº 2291 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício ao SEINFRA: Solicitando o calçamento completo de toda extensão da Rua Padre José Pereira no bairro Pedrinhas. A via está cheia de casas, porém ainda não tem calçamento e quando chove os moradores não conseguem tirar seus veículos das garagens, Requerimento Legislativo nº 2292 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício a COSAMPA– Solicitando a troca das lâmpadas da Rua Rafael Malzoni, pois encontram-se queimadas causando perigo a população., Requerimento Legislativo nº 2293 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício ao SEINFRA: Solicitando a operação tapa buraco na Rua Ministro Colombo de Sousa no bairro Pedrinhas, Requerimento Legislativo nº 2294 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado ofício a SEINFRA: Solicitando o calçamento da alameda São José, entre a Rua Eng. José Onofre e Av. Cicero Gonçalves, rua da academia Biofit, pois quando chove a via fica intransitável., Requerimento Legislativo nº 2295 de 2021, de autoria do Parlamentar Márcio Joia, que Requer que seja encaminhado oficio ao SEMASP: Solicitando a desobstrução do bueiro e a limpeza que fica localizado na Rua Carlos Alberto de Mendonça próximo ao número 59 no bairro Antônio Vieira, pois quando chove inunda subindo água para as residências., Requerimento Legislativo nº 2296 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Oficio com votos de parabéns e aplausos ao Dr. Erinaldo Dantas, Presidente da OAB/Ceará, ao Dr. Vavá Medeiros e João Borges Filho, Presidente e Vice-Presidente respectivamente da Subseção de Juazeiro e aos Dr. Aderson Carvalho, Presidente da OAB Subseção-Crato-Ceará, pela vitória dos mesmos na eleição realizada dia 17 do mês em curso, onde foram reeleitos com o intuito de manter a classe unida e comprometida com o estado democrático de direito, assistencial e corporativo. Merece portanto os nossos mais efusivos parabéns., Requerimento Legislativo nº 2297 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Oficio ao Sr. Prefeito Municipal, a Secretária de Infraestrutura – por meio do setor competente, para que realize os reparos necessários em toda a extensão do leito carroçável da Ruas que as possui na zona rural, pois, nessa época de chuva fica intrafegável., Requerimento Legislativo nº 2298 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Secretário de Meio Ambiente e Serviços Públicos, por meio do setor competente, para providencie a remoção de entulho existente e lixos existente na Av. Prefeito Carlos Cruz, com destino ao Aeroporto/Pedrinhas, seja verificado em toda sua extensão, seja colocado o nome “ Não coloque Lixo”, pois limpam e no mesmo dia está sujíssimo. Outrossim, que o Sr. Secretário da SEMASP, através do setor competente, providencie poda de levante nas árvores existentes em toda essa avenida Carlos Cruz, no Bairro Aeroporto, Betolandia, Tiradentes e Novo Juazeiro, pois as referidas árvores muitas se encontram com seus galhos baixos, atrapalhando os transeuntes que se utilizam do passeio público., Requerimento Legislativo nº 2299 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Expedir Ofício ao Sr. Prefeito Municipal, que por meio do setor competente, providencie a colocação de mais bancos existentes na praça José Ilânio Gondim, a praça da Churrascaria Del Touro, antigo giradouro, seja também recuperada em sua totalidade, já que ali a nossa comunidade desfruta da área seja para a conhecida caminhada como para o lazer., Requerimento Legislativo nº 2300 de 2021, de autoria do Parlamentar Rosane Macêdo, que Requer Seja enviada Mensagem de solidariedade aos Vereadores Beto Primo, Darlan Lobo e Capitão Vieira, pelo o ocorrido com os mesmos por conta da decisão judicial que determinou afastamento dos vereadores desta Casa, tem certeza que com toda celeridade que o caso exige, logo voltarão as suas atividades parlamentar. Azo, em que gostaríamos de solicitar o encaminhamento de Ofício aos Vereadores suplentes que irão substituí-los desejando uma feliz estada nesta Casa de Leis, principalmente a nossa colega Vereadora Auricélia Bezerra, que durante o tem que aqui passou apresentou um trabalho estupendo., Requerimento Legislativo nº 2301 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer aos senhores José Maria e Diogo Machado que usem das suas atribuições para com a rua Joel Lobo de Brito, bairro Aeroporto a restauração da pavimentação, calçadas, asfaltamento, capina, poda e limpeza da via pois a mesma encontra-se em processo avançado de deterioração prejudicando os moradores da localidade em uma diversidade de aspectos., Requerimento Legislativo nº 2302 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Publico, que use das suas atribuições para realizar a pavimentação, regularização de uma especie de corrego, capina e limpeza de via nas localidades: rua Expedita Justino da Silva e rua Oseas Justino da Silva, bairro Aeroporto no conjunto do loteamento Blandina Sobreira., Requerimento Legislativo nº 2303 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretario de Meio Ambiente a recuperação do asfalto, limpeza da via e capina da rua Joaquim Rocha no bairro João Cabral., Requerimento Legislativo nº 2304 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a pavimentação e o asfalto da rua Jacinta Tavares Lopes no seu prolongamento que fica entre as ruas Cerelino Quezado Filgueiras Filho ao Norte e Maria Diva de Carvalho ao Sul, configurando somente esse trecho sem calçamento ou pavimentação asfáltica., Requerimento Legislativo nº 2305 de 2021, de autoria do Parlamentar Ivanildo Rosendo, que Requer a Secretaria Municipal de Infraestrutura projeto de drenagem para escoamento de água para chuva e esgoto na rua Afonso de Melo ao lado do estacionamento da Clínica Clemir Arrais, acima da rua José Soares no bairro Salesianos., Requerimento Legislativo nº 2306 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja remetido ofício contendo parabenização e congratulações a Rádio CBN Cariri, que compõe a rede da Central Brasileira de Notícias, saudando pela passagem dos seus 3 anos de cobertura na região do Cariri, na figura do Locutor Farias Junior, destacando a importância deste veículo de mídia para a região do Cariri., Requerimento Legislativo nº 2307 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja enviado ao gabinete da Vereadora Maria Silvana de Andrade, da cidade de Altaneira, direcionando a ela as condolências e solidariedade, assim como nota de pesar, pela perda da honrosa Senhora Francisca Nágela Pereira, sua afilhada e importante figura para a causa animal em Altaneira, Falecida em 19 de Novembro de 2021, Ativista defensora da Causa Animal e Membro do Grupo Anjos de Quatro Patas de Altaneira, foi Servidora Pública Municipal e Voluntária no Projeto Arca., Requerimento Legislativo nº 2308 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer que seja remetido ao gabinete do Deputado Federal Celio Studart a comunicação sobre a necessidade de implantação de unidade de saúde animal na cidade de Juazeiro do Norte, como meio de suprir também a demanda regional, e, reforçando o pedido, seja remetido em juntada o requerimento Legislativo número 2005/2021, originalmente endereçado a Assembleia Legislativa Estadual., Requerimento Legislativo nº 2309 de 2021, de autoria do Parlamentar Jacqueline Gouveia, que Requer envio de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho , parabenizando pela implementação de um programa de estágios de nível médio e superior em Juazeiro do Norte, salientando que esta é uma pauta há muito defendida na minha atividade parlamentar , e que tem todo potencial de contribuir para o desenvolvimento social e para a modernização no funcionalismo público., Requerimento Legislativo nº 2310 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando providências quanto ao abastecimento de álcool em gel nos recipientes apropriados que estão fixados nos corredores do SAME e Hospital Maria Amélia., Requerimento Legislativo nº 2311 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania, pleiteando pela realização de patrulhamento da equipe da Guarda Municipal nas mediações das escolas públicas no bairro Frei Damião, no período de entrada e saída dos alunos, nos turnos diurnos e noturnos., Requerimento Legislativo nº 2312 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, solicitando serviço de recuperação e manutenção da Praça José Hilânio, mais conhecida como Praça da La Favorita, no bairro Lagoa Seca., Requerimento Legislativo nº 2313 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, pleiteando a implantação de canaleta na rua José Bezerra da Silva esquina com rua Sargento José Marcolino Brasileiro, no bairro Jardim Gonzaga., Requerimento Legislativo nº 2314 de 2021, de autoria do Parlamentar Raimundo jr, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura solicitando recapeamento asfáltico na rua Joana Batista Holanda, no bairro Salgadinho., Requerimento Legislativo nº 2315 de 2021, de autoria do Parlamentar Cicinho Cabeleireiro, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura solicitando a realização de calçamento na Rua Manoel Amorim dos Santos, bairro Campo Alegre., Requerimento Legislativo nº 2316 de 2021, de autoria do Parlamentar Cicinho Cabeleireiro, que Requer que se expeça ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura solicitando a realização de visita na Rua Doutor Possidônio Bem, no bairro Salesianos, para verificar a situação do calçamento e tomar as devidas providências., Projeto de Indicação nº 068 de 2021, de autoria do Parlamentar William Bazílio (bilinha), que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TRANSPORTE PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E/OU CRIANÇAS COM PARALISIA CEREBRAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

FNDE e Centro Colaborador do Sudeste lançam o Guia de Aquisição do Programa DDE

Em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Centro Colaborador de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais da Região Sudeste (Cecampe Sudeste) elaborou o Guia de Aquisição do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O documento visa orientar gestores escolares sobre como devem ser feitas as contratações de serviços e as compras de materiais e bens com recursos do PDDE.

Material orienta também sobre as compras pela Internet

Em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Centro Colaborador de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais da Região Sudeste (Cecampe Sudeste) elaborou o Guia de Aquisição do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O documento visa orientar gestores escolares sobre como devem ser feitas as contratações de serviços e as compras de materiais e bens com recursos do PDDE.

O guia já contempla as inovações da Resolução CD/FNDE Nº 15/2021, publicada no último dia 16 de setembro, que consolida as normas e traz novas diretrizes sobre a execução do programa. A publicação divulga o passo a passo que deve ser seguido pelas escolas e secretarias de educação para aquisições e contratações e apresenta detalhes sobre realização de pesquisas de preços, escolha das melhores propostas e guarda de documentação.

Disponível neste link, o guia também mostra a diferença entre recursos de custeio e capital, orienta sobre como realizar compras pela Internet e detalha todas as etapas para a execução dos valores do PDDE, além de trazer documentos de apoio aos gestores envolvidos com a gestão do programa.

fonte FNDE

PORTARIA MJSP Nº 480/2021

recursos financeiros oriundos do FNSP repassados na modalidade fundo a fundo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 480, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º, e no inciso I do art. 7º, ambos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.002370/2021-98, resolve:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em todas as fases das transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º O uso dos recursos de que trata o caput atenderá ao disposto no art. 2º da Lei nº 13.756, de 2018, destinando-se a financiar e apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência.

§ 2º A transferência de que trata o caput independe de convênio ou instrumento congênere.

§ 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – bloqueio de recursos repassados: imposição, pelo órgão repassador, de indisponibilidade total ou parcial dos recursos financeiros oriundos do FNSP repassados na modalidade fundo a fundo, depositados nas contas do respectivo fundo estadual ou do fundo distrital;

II – conformidade financeira: aferição da execução financeira dos projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, conforme previsto no plano de aplicação;

III – desbloqueio de recursos repassados: retirada, pelo órgão repassador, do impedimento para movimentação, total ou parcial, dos recursos financeiros oriundos do FNSP repassados na modalidade fundo a fundo, a serem depositados nas contas do respectivo fundo estadual ou do fundo distrital;

IV – fato gerador da despesa: aquele que se concretiza mediante a formalização do correspondente contrato, desde que ocorrida a efetiva prestação do serviço ou a entrega do bem durante a vigência da pactuação;

V – fundo a fundo: transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais ou Distrital;

VI – indicação parcelada de recursos: planejamento para execução de projetos, atividades e ações de segurança pública, com indicação de recursos de exercícios orçamentários distintos e sequenciais;

VII – instituição beneficiada: instituição de segurança pública destinatária final dos produtos e serviços financiados com recursos do FNSP, responsável pelo patrimoniamento, uso e guarda dos bens adquiridos e controle dos serviços contratados;

VIII – metas gerais: ações macroestratégicas e macropolíticas descritas no plano de aplicação, de acordo com as diretrizes da política financiada;

IX – metas específicas: parcela quantificável das ações macroestratégicas e macropolíticas descritas no plano de aplicação, de acordo com os objetivos da política financiada;

X – órgão recebedor: órgão da administração pública estadual ou distrital, responsável pela gestão do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública, em todas as fases do processo das transferências obrigatórias;

XI – órgão repassador: órgão da administração pública federal, responsável pelas transferências obrigatórias, em todas as suas fases;

XII – plano de aplicação: instrumento que evidencia o planejamento dos projetos, das atividades e das ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, bem como evidencia a justificativa, a aplicação dos recursos, as metas e os indicadores e os responsáveis;

XIII – prestação de contas financeira: procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o plano de aplicação aprovado e o prazo da execução fixado;

XIV – prestação de contas técnica: procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral dos projetos, das atividades e das ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência e o alcance dos resultados previstos no plano de aplicação;

XV – programa ou eixo de financiamento: priorização da política pública a ser financiada com os recursos de que trata esta Portaria;

XVI – relatório de acompanhamento: instrumento de acompanhamento físico e financeiro da aplicação dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, que tem por objetivo a verificação do andamento dos processos de execução das ações pactuadas, com vistas a mitigar riscos na execução e promover orientações aos órgãos recebedores, observado o prazo disposto nesta Portaria;

XVII – termo de adesão: instrumento jurídico de pactuação que disciplina a transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo, aos Fundos Estaduais ou Distrital, para execução dos projetos, das atividades e das ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência;

XVIII – título precário: provisório, que não possui garantia de prazos, podendo ser revogado a qualquer tempo; e

XIX – unidade executora: órgão ou entidade da administração pública, das esferas estadual ou distrital, sobre o qual pode recair a responsabilidade pela execução do plano de aplicação, a critério do órgão recebedor, vedada a transferência dos recursos recebidos para outras contas do próprio órgão recebedor.

Art. 2º Para fins de recebimento dos recursos de que trata o art. 1º, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgará:

I – até o mês de outubro do exercício anterior à pactuação de cada ano-calendário:

a) os percentuais de transferência de recursos por Estado e ao Distrito Federal e a estimativa dos valores que serão repassados a título de transferência obrigatória; e

b) os eixos de financiamento, seus percentuais de distribuição e de natureza de despesa; e

II – continuamente, as Atas de Registro de Preço vigentes no âmbito do Programa de Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública – ComprasSusp.

TÍTULO II

DA CELEBRAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Art. 3º Para fins de recebimento dos recursos de que trata o art. 1º, os órgãos recebedores deverão:

I – comprovar o atendimento das condições de habilitação para o recebimento dos recursos do FNSP; e

II – firmar termo de adesão aos programas ou aos eixos de financiamento instituídos no Ministério da Justiça e Segurança Pública após o atendimento à previsão contida no inciso I.

§ 1º A habilitação prevista no inciso I do caput ficará condicionada:

I – à instituição e funcionamento do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública;

II – à instituição e funcionamento do Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social;

III – à existência de Plano de Segurança Pública e Defesa Social dos Estados e do Distrito Federal, aprovado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV – à existência de plano de aplicação, aprovado, dos recursos associados aos programas ou eixos de financiamento divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V – à existência de conjunto de critérios para a promoção e a progressão funcional, por antiguidade e merecimento, de peritos, de policiais civis e militares e de integrantes dos corpos de bombeiros militares;

VI – à integração aos sistemas nacionais e ao fornecimento e à atualização de dados e informações de segurança pública ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VII – ao cumprimento de percentual máximo de profissionais da área de segurança que atuam fora das corporações de segurança pública.

§ 2º Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública regulamentará os procedimentos para a análise do atendimento às condicionantes a que se referem os incisos III e VI.

Art. 4º O Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública deverá ser criado por lei própria, constituindo-se de unidade orçamentária de recursos destinados a ações e serviços públicos de Segurança Pública e Defesa Social, de natureza contábil e financeira e desprovido de personalidade jurídica.

Parágrafo único. O Fundo de que trata o caput deverá estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o código 120.1 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será administrado pelo órgão estadual ou distrital, responsável pela contabilidade do Fundo, liberação e administração dos recursos, prestação de contas e demais responsabilidades inerentes ao Fundo.

Art. 5º O Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social terá sua composição formada nos termos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e demais legislações correlatas.

Art. 6º A comprovação da instituição e do funcionamento dos requisitos a que se referem os arts. 4º e 5º se dará por meio da apresentação dos atos constitutivos e da respectiva lista de presença da última reunião, devidamente assinada, ou outro documento idôneo, que serão analisados pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

Art. 7º Os órgãos recebedores deverão apresentar os Planos Estaduais ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social à Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, até o prazo estabelecido pelo § 5º do art. 22 da Lei nº 13.675, de 2018.

Parágrafo único. A aferição da existência dos Planos Estaduais e Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, alinhados ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, será realizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 8º A comprovação do percentual máximo de profissionais das Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Técnico-Científica que atuam fora de suas respectivas corporações, de que trata o inciso VII do § 1º do art. 3º, será encaminhada à Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, que enviará para análise e manifestação da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 1º O percentual a que se refere o caput será de até três por cento do efetivo existente por corporação.

§ 2º Consideram-se atuando fora de suas respectivas corporações os profissionais indicados no caput que tenham sido disponibilizados, cedidos, mobilizados, lotados ou que atuem diretamente em órgãos, assessorias, gabinetes ou quaisquer outras estruturas congêneres ou instituições no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos seguintes órgãos:

I – Secretarias de Segurança Pública ou órgãos congêneres;

II – Secretarias de Administração Penitenciária;

III – Casas Militares ou órgãos equivalentes;

IV – órgãos vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e às Secretarias de Administração Penitenciária, de Segurança Pública ou congêneres; e

V – Forças Tarefas, no âmbito dos Ministérios Públicos, e nos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado.

§ 4º O preenchimento dos dados previstos neste artigo deve ser realizado mediante formulário ou sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 9º Os órgãos recebedores integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – Sinesp que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados, no Sistema de que trata o inciso VI do § 1º do art. 3º, não poderão receber recursos do FNSP.

Art. 10. O envio dos dados e informações de que tratam as condições de habilitação do § 1º do art. 3º deverá ocorrer até o último dia útil do mês de março de cada ano-calendário, ressalvado o disposto em norma específica.

§ 1º O saneamento de diligências apontadas pela análise deverá ocorrer até o último dia do mês de junho de cada ano-calendário.

§ 2º O ateste do atendimento das condições de habilitação para o recebimento dos recursos do FNSP se dará mediante aprovação pelas áreas competentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e deverá ocorrer até o mês de agosto de cada ano.

Art. 11. Os dados e as informações a serem apresentados conforme previsto nesta Portaria deverão ser encaminhados via comunicação oficial, peticionada eletronicamente ou mediante o registro em sistema próprio a ser indicado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, conforme prazos estabelecidos, nesta Portaria.

Art. 12. A Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Operações Integradas e a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, de acordo com suas competências, poderão expedir normas e orientações complementares para operacionalização da celebração e da aferição da habilitação de que trata o art. 3º.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 13. O órgão recebedor encaminhará plano de aplicação dos recursos, por exercício orçamentário, para cada eixo de financiamento, conforme percentuais de rateio definidos em portaria específica e respectivos valores comunicados.

Parágrafo único. São elementos obrigatórios dos planos de aplicação dos recursos:

I – relação de projetos, atividades ou ações, integrantes do programa ou eixo de financiamento apresentado, a serem executados com os recursos disponibilizados para o exercício orçamentário;

II – justificativa para cada projeto, atividade ou ação, com diagnóstico do problema a ser enfrentado, resultados esperados com a intervenção proposta e as respectivas formas de mensuração;

III – indicação dos valores destinados para cada projeto, atividade ou ação;

IV – estratégia de implementação, contendo detalhamento dos produtos e dos serviços a serem entregues, instituição beneficiada e demais órgãos responsáveis pela execução da política;

V – cronograma físico-financeiro da execução;

VI – indicadores, com suas respectivas metas, definidos pelo órgão recebedor, devendo refletir as ações a serem financiadas e as realidades locais;

VII – alinhamento de cada projeto, atividade ou ação com as Ações Estratégicas e Metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;

VIII – impactos, conforme portaria dos eixos de financiamento;

IX – dados do Fundo Estadual ou Distrital e do responsável pela gestão do Fundo; e

X – data e assinatura do responsável pela gestão do Fundo.

Art. 14. As ações apresentadas no plano de aplicação dos recursos deverão ser compatíveis com o Plano Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social e com o programa ou eixo de financiamento disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 15. O prazo de análise e aprovação do plano de aplicação, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, será de até quarenta e cinco dias, contados de seu recebimento.

Parágrafo único. Na hipótese de encaminhamento de diligências, o prazo de que trata o caput ficará suspenso, voltando a transcorrer após o recebimento do plano de aplicação corrigido.

Art. 16. Na hipótese de o órgão recebedor necessitar complementar, ampliar ou inserir novos projetos, atividades ou ações em plano de aplicação dos recursos aprovados, deverá encaminhar plano de aplicação substitutivo, contendo todos os elementos obrigatórios.

§ 1º O pedido de alteração que enseja em plano de aplicação substitutivo só poderá ser encaminhado durante a vigência do prazo originário de execução.

§ 2º O fluxo e o prazo de análise do plano de aplicação substitutivo obedecerão ao previsto no art. 15.

§ 3º Durante o período de análise e cumprimento de diligências referentes ao plano de aplicação substitutivo, o órgão recebedor fica impedido de empenhar ou realizar pagamentos de quaisquer das ações daquele plano, até aprovação definitiva.

§ 4º A aprovação de plano de aplicação substitutivo não implicará em aumento do prazo de execução.

Art. 17. O remanejamento de recursos dentre projetos, atividades ou ações, aprovados no mesmo plano de aplicação, sem alteração das ações e atividades, respeitados os percentuais destinados à natureza de despesa, poderá ser realizado sem a necessidade de aprovação prévia, nas seguintes situações:

I – complementação de recursos em razão de valor final licitado superior ao destinado;

II – desistência de execução de projetos, atividades ou ações aprovadas;

III – ampliação de metas, ações ou atividades aprovadas;

IV – economicidade decorrente de valor licitado inferior ao planejado no plano de aplicação; e

V – aplicação dos recursos oriundos dos rendimentos financeiros.

Parágrafo único. O remanejamento de recursos será justificado nos relatórios de acompanhamento e de gestão, com detalhamento dos impactos decorrentes.

Art. 18. A desistência ou alteração de projetos, atividades ou ações aprovadas, nas quais tenham sido realizados pagamentos, sem alcance dos resultados aprovados, implicará na devolução correspondente dos recursos.

Art. 19. Na hipótese de o órgão recebedor, por ocasião de suplementação de recursos ou utilização de rendimentos, desejar inserir novos projetos, atividades ou ações, deverá seguir os dispositivos referentes ao plano de aplicação substitutivo.

Art. 20. Para o financiamento de construção, de reforma e de ampliação é necessária a comprovação, anexa ao plano de aplicação, dos seguintes requisitos:

I – demonstração da demanda do serviço público no local onde se deseja realizar a obra, considerando o atual atendimento da demanda, população a ser contemplada, efetivo disponibilizado, entre outros fatores relevantes e específicos;

II – demonstração da necessidade de uma nova construção no local pretendido em face de outras alternativas, como a reforma de local já existente ou locação de novo espaço;

III – declaração de conhecimento do impacto orçamentário e capacidade de custeio da instituição após a inauguração da obra;

IV – disponibilização de pessoal especializado para o acompanhamento e o monitoramento da obra; e

V – elaboração de projeto básico.

§ 1º O requisito previsto no inciso V poderá ser comprovado até o início do exercício orçamentário subsequente à pactuação, permanecendo os recursos referentes às obras não aprovadas bloqueados.

§ 2º Finalizado o prazo a que se refere o § 1º, sem apresentação do projeto básico, o órgão recebedor terá trinta dias para informar o remanejamento dos recursos nas demais ações aprovadas ou apresentar plano de aplicação substitutivo.

§ 3º A execução de ações continuadas em exercícios orçamentários distintos obriga a apresentação da ação aprovada no plano de aplicação do exercício posterior, referente à nova pactuação, ou a comprovação da conclusão da execução com recursos próprios, sob pena de devolução dos recursos direcionados aos projetos.

§ 4º A indicação parcelada de recursos, referentes a exercícios orçamentários distintos, para o financiamento de construção, reforma ou de ampliação obedecerá às disposições deste artigo.

§ 5º Os documentos técnicos de engenharia são de responsabilidade dos órgãos recebedores, bem como o cumprimento dos normativos vigentes, das orientações dos conselhos de classe, das procuradorias dos Estados e dos demais órgãos de controle federais e estaduais.

§ 6º As condicionantes não se aplicam a ações de manutenção das instalações prediais das instituições beneficiadas, cuja declaração deve estar expressa nas justificativas do projeto, atividade ou ação.

Art. 21. É vedado o investimento de recursos do FNSP para o financiamento de construção, reforma ou ampliação em terrenos ou instalações cedidos a título precário.

Art. 22. A execução de recursos em ações que visam contratar projetos de engenharia obriga a execução da obra, sob pena de devolução dos valores direcionados aos projetos.

Art. 23. Se identificada irregularidade, o órgão recebedor que aplicar os recursos deverá providenciar, a qualquer tempo, ajustes ou correções no plano de aplicação dos valores, independentemente da aprovação anterior do instrumento.

Parágrafo único. O não saneamento das irregularidades identificadas ensejará, esgotadas as medidas administrativas cabíveis, dentre as quais o bloqueio e a retenção de recursos, a abertura de tomada de contas especial, conforme o caso, visando a regular aplicação dos recursos repassados.

CAPÍTULO III

DAS TRANSFERÊNCIAS DOS RECURSOS

Art. 24. Os recursos serão repassados aos órgãos recebedores em parcela única a cada exercício, observados os critérios de rateio estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º As contas específicas serão abertas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em módulo de custeio e módulo de investimento.

§ 2º Os recursos deverão ser movimentados, exclusivamente, por meio eletrônico, nas contas específicas que foram abertas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em instituição financeira autorizada.

§ 3º Os recursos do FNSP liberados para os órgãos recebedores não poderão ser transferidos para outras contas do próprio ente ou de outros entes federativos.

§ 4º Os valores creditados nas contas específicas, enquanto não forem destinados às finalidades previstas, serão automaticamente aplicados pela instituição financeira em fundos de investimentos lastreados em títulos públicos federais de curto prazo.

Art. 25. O descumprimento das condicionantes e do prazo previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 10 desta Portaria ensejará a redistribuição aos demais entes federativos habilitados, observados, proporcionalmente, os percentuais de rateio estabelecidos em ato próprio.

Parágrafo único. Na hipótese de redistribuição de que trata o caput, os órgãos recebedores terão até quarenta e cinco dias, contados da data da comunicação dos valores redistribuídos, para apresentar plano de aplicação dos recursos substitutivo, incluindo a previsão dos recursos redistribuídos.

Art. 26. A alocação de novos recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública, a serem transferidos na modalidade fundo a fundo, poderá ensejar a suplementação de valores aos órgãos recebedores, observados os percentuais de rateio estabelecidos em ato próprio.

§ 1º Na hipótese de suplementação de recursos, os órgãos recebedores terão até sessenta dias, contados da data da comunicação dos valores suplementados, para apresentar plano de aplicação dos recursos substitutivo, incluindo a previsão dos recursos suplementados.

§ 2º A pactuação dos recursos suplementados observará o rito estabelecido no art. 3º desta Portaria, sendo firmado Termo Aditivo com os órgãos recebedores.

Art. 27. A transferência poderá ser realizada, excepcionalmente, antes da aprovação do plano de aplicação, observada a indispensabilidade da prévia celebração do instrumento de pactuação.

§ 1º O plano de aplicação deverá ser apresentado pelo órgão recebedor em até trinta dias após a celebração do respectivo instrumento de pactuação.

§ 2º Na hipótese da transferência em caráter excepcional, os recursos transferidos permanecerão bloqueados nas contas dos fundos estaduais e distrital de segurança pública, até a correspondente aprovação do plano de aplicação.

§ 3º Na hipótese de não aprovação do plano de aplicação, os recursos retornarão ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para serem redistribuídos em favor dos demais órgãos recebedores que tenham cumprido os requisitos legais e regulamentares.

§ 4º Fica delegado ao Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública declarar a excepcionalidade de que trata o caput, apresentado o respectivo pleito pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

TÍTULO III

DOS RECURSOS

CAPÍTULO I

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 28. Os órgãos recebedores deverão:

I – providenciar a dotação específica para a execução dos recursos;

II – liquidar a despesa pública dentro do prazo de vigência do instrumento pactuado;

III – manter registro contábil atualizado relativo às despesas efetuadas com recursos de que trata esta Portaria;

IV – afixar, nos bens permanentes e nos projetos de construção, de reforma e de ampliação, plaqueta ou etiqueta adesiva de identificação, ou qualquer outro método adequado às características físicas do bem, informando a origem do financiamento com os recursos de que trata esta Portaria, observada a legislação vigente; e

V – observar o plano de aplicação aprovado e o prazo de execução dos recursos, conforme Termo de Adesão.

Parágrafo único. As normas gerais para fins do registro de que trata o inciso III serão editadas pelo órgão central de contabilidade da União, observada a necessidade de segregação das informações, com vistas a dar cumprimento às disposições desta Portaria.

Art. 29. Os órgãos recebedores deverão executar os recursos com estrita observância às cláusulas avençadas no Termo de Adesão e nas normas pertinentes, inclusive nesta Portaria.

§ 1º É vedada a realização de despesa em data anterior à vigência do instrumento de pactuação.

§ 2º É vedada a efetuação de pagamento em data posterior à vigência do instrumento de pactuação, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado.

§ 3º É vedada a utilização dos recursos em desacordo com as naturezas de despesa correspondentes.

Art. 30. Os órgãos recebedores deverão executar os recursos até o término do segundo exercício subsequente ao repasse.

§ 1º Ato do Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública poderá prorrogar a execução dos recursos, pelo mesmo período de que trata o caput, desde de que acolhida a justificativa apresentada por parte do órgão recebedor:

I – de ofício; ou

II – a pedido.

§ 2º A extensão de prazo de que trata o § 1º será franqueada aos recebedores que houverem executado pelo menos cinquenta por cento dos recursos a ele transferidos.

§ 3º Para a prorrogação de que trata o § 1º será avaliada a capacidade operacional atual do órgão recebedor em cumprir as ações pactuadas anteriormente.

§ 4º A justificativa para a prorrogação de que trata o inciso II do § 1º não poderá ser fundada, exclusivamente, na eventual demora da comprovação do cumprimento dos requisitos documentais prévios ao financiamento de construção, reforma e ampliação estabelecidos em ato próprio.

Art. 31. A solicitação de prorrogação do prazo para aplicação dos recursos transferidos deverá ser realizada em até sessenta dias antes do fim da vigência do instrumento pactuado.

Art. 32. O órgão recebedor será comunicado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com antecedência mínima de trinta dias, do fim do prazo de vigência do instrumento pactuado.

Art. 33. A não utilização dos recursos transferidos no prazo de vigência do instrumento pactuado ensejará a devolução do saldo remanescente atualizado à conta única da Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

§ 1º Na hipótese de não haver devolução dos recursos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recolherá o saldo remanescente dos recursos financeiros repassados e dos seus rendimentos.

§ 2º Para os instrumentos em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única da Secretaria do Tesouro Nacional deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.

Art. 34. Caso ocorra a necessidade de devolução dos recursos utilizados, em função de impropriedades ou irregularidades, os entes federativos responsáveis deverão ressarcir, no prazo de trinta dias, contados da notificação expedida pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, o dano apurado ao erário federal, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, devidamente atualizado com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acumulada mensalmente.

Parágrafo único. Na hipótese de não haver restituição dos recursos utilizados, serão adotadas as providências necessárias, esgotadas as medidas administrativas cabíveis, para fins de instauração da competente tomada de contas especial, visando à apuração dos fatos e reparação do dano ao erário federal, sem prejuízo de adoção de outras medidas cabíveis por órgãos competentes.

CAPÍTULO II

DO MONITORAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO

Art. 35. O acompanhamento da aplicação dos recursos se dará por meio de:

I – relatório de acompanhamento;

II – monitoramento das contas bancárias;

III – visitas in loco; e

IV – outros mecanismos de monitoramento.

Art. 36. O relatório de acompanhamento é instrumento de monitoramento no qual o gestor local apresentará o estágio da execução física, orçamentária e financeira.

§ 1º A execução física, dentre outros elementos fixados em documento modelo, deve conter:

I – percentual de execução das metas pactuadas no plano de aplicação aprovado;

II – registro por imagem;

III – documentos que comprovem execução financeira para fins de controle e monitoramento governamental;

IV – demonstração do cumprimento:

a) das ações pactuadas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e financiadas na forma do inciso I do art. 7º da Lei n.º 13.756, de 2018;

b) das metas pactuadas no plano de aplicação, com seu respectivo percentual, e do alcance dos resultados decorrentes, alocados no Plano Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social;

c) das diretrizes previstas nos eixos de financiamento ofertados pelas áreas finalísticas; e

d) dos dispositivos vinculados às políticas e aos Planos Nacional e Estaduais ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social; e

V – justificativa da inexecução total ou parcial do objeto previsto no plano de aplicação.

§ 2º A execução orçamentária e financeira, dentre outros elementos fixados em documento modelo proposto pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, deve conter, no mínimo:

I – fonte dos recursos aplicados no período, mediante apresentação do Quadro de Detalhamento da Despesa;

II – detalhamento dos processos de execução em andamento; e

III – demonstrativo das despesas.

§ 3º Quando solicitada, deverá ser encaminhada a documentação fiscal comprobatória da execução da despesa pública, sem prejuízo do disposto no art. 56.

§ 4º O prazo para apresentação do relatório de acompanhamento é 31 de julho de cada ano.

§ 5º O relatório de acompanhamento deverá ser encaminhado para ciência do Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social.

§ 6º Na hipótese de não apresentação do relatório de acompanhamento por parte dos órgãos recebedores, nos termos estabelecidos nesta Portaria, será realizado o bloqueio das contas bancárias, sem prejuízo da fluição do prazo de aplicação dos recursos.

§ 7º O relatório de acompanhamento terá sua regularidade analisada em até sessenta dias, contados a partir da data de recebimento, podendo ser prorrogado por até igual período.

§ 8º Na hipótese de se fazerem necessárias diligências prévias e imprescindíveis à realização da análise do Relatório de Acompanhamento, o prazo de que trata o § 7º ficará suspenso, voltando a transcorrer após ultimadas as diligências e todas as providências pendentes.

§ 9º Na hipótese de se fazerem necessárias diligências ou recomendações na análise final do relatório de acompanhamento, o órgão recebedor apresentará a respectiva devolutiva no âmbito do relatório de gestão, se não houver disposição em contrário.

Art. 37. As respostas aos questionamentos comuns realizados pelos órgãos recebedores, em sede de monitoramento, deverão ser objeto de publicização a todos os órgãos recebedores.

Art. 38. As contas bancárias serão monitoradas em tempo real pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de sistema específico.

Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria devem ser registradas diretamente no sistema de conciliação bancária estabelecido pelo órgão repassador, mediante lançamento das informações sobre a execução dos recursos e documentos de comprovação da despesa.

§ 1º O registro de lançamento da despesa no sistema deverá ocorrer em até quinze dias após o débito na conta bancária.

§ 2º A não observância do prazo disposto no § 1º poderá ensejar o bloqueio da conta bancária.

Art. 40. O órgão repassador terá acesso a saldos e a extratos de movimentações financeiras das contas e poderá efetuar as transações abaixo:

I – impostação de restrição de movimentação a débito ou a crédito das contas;

II – bloqueio da conta;

III – bloqueio parcial do saldo bancário;

IV – restituição à conta única da Secretaria do Tesouro Nacional de valores bloqueados ou não; e

V – transferência de recursos entre contas.

Art. 41. Se verificada qualquer situação de irregularidade relativa à execução dos recursos repassados, será dada ciência do ocorrido ao órgão recebedor para apresentação de informações necessárias ao saneamento da situação irregular.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 42. Os recursos repassados na modalidade de transferência obrigatória sujeitam-se à prestação de contas por meio de relatório de gestão, referente à execução ocorrida no exercício financeiro anterior à sua apresentação.

§ 1º O relatório de gestão deverá demonstrar e avaliar as realizações e resultados em face das metas prioritárias estabelecidas no plano de aplicação de recursos, bem como a destinação dos recursos no exercício, devendo conter elementos capazes e suficientes para demonstrar:

I – a conformidade com o pactuado no plano de aplicação correspondente;

II – a obediência ao princípio da isonomia mediante o devido processo licitatório;

III – o atendimento à legislação orçamentária;

IV – a observância às vedações legais e normativas quanto à utilização dos recursos;

V – a manutenção dos recursos em conta bancária específica até o pagamento do beneficiário final;

VI – o respeito ao princípio da economicidade na aquisição de itens constantes das Atas de Registro de Preço vigentes e disponíveis no âmbito do Programa de Compras Eficientes para o Sistema Único de Segurança Pública – ComprasSusp, na hipótese de o órgão recebedor optar pela compra fora do programa;

VII – a correta instrução dos processos de compra direta por emergência, calamidade pública, exclusividade no fornecimento e notória especialização, nos termos da legislação; e

VIII – a conformidade do registro patrimonial dos bens permanentes adquiridos, quanto à sua localização física e destinação de acordo com as instituições beneficiadas indicadas no plano de aplicação aprovado, cujo valor individual seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 2º O relatório de gestão será elaborado pelo Gestor e submetido ao Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, que emitirá parecer conclusivo sobre a observância ao inciso I do § 1º.

§ 3º A Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Operações Integradas e a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, de acordo com suas competências, poderão expedir normas e orientações complementares para análise e operacionalização da prestação de contas de que trata o caput deste artigo.

Art. 43. Finalizadas as análises físico-financeiras ou, se for o caso, transcorrido o prazo de que trata o art. 59 para resposta à diligência, e assegurado que o responsável teve ciência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública concluirá a análise do relatório, segundo os padrões legais e técnicos aplicados à matéria, gerando um dos seguintes resultados:

I – aprovação do relatório;

II – aprovação do relatório com ressalvas; e

III – reprovação do relatório, total ou parcial.

§ 1º A reprovação do relatório de gestão, total ou parcialmente, após análise, e exauridas todas as providências cabíveis para regularização do dano apurado, poderá ensejar as providências necessárias à instauração da tomada de contas especial ou procedimento administrativo de cobrança, conforme o caso.

§ 2º Os resultados previstos no caput deste artigo poderão ser revistos diante de fato novo que modifique o resultado do julgamento do relatório pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 3º Ao final da execução do plano de aplicação, ou expirado o prazo de vigência do Termo de Adesão, o que ocorrer primeiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública promoverá análise final da execução físico-financeira e dos projetos, atividades e ações implementados.

Art. 44. O relatório de gestão abrangerá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1º O envio do relatório de que trata o caput ao órgão repassador deverá ocorrer até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução.

§ 2º Mediante comprovada justificativa, poderá ser solicitado, até a data a que se refere o parágrafo anterior, uma única prorrogação do prazo de apresentação do relatório por até trinta dias.

§ 3º A não apresentação do relatório de gestão no prazo fixado no § 1º ensejará o bloqueio do saldo dos recursos repassados, em observância ao contido no § 7º do art. 8º da Lei nº 13.756, de 2018, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

§ 4º O saldo do repasse, a ser bloqueado, será calculado mediante a soma do valor histórico transferido por ocasião da celebração do Termo de Adesão e dos valores decorrentes de eventuais Termos Aditivos a esse repasse, subtraído do montante já executado.

§ 5º Após cento e oitenta dias do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas, em persistindo a mora do ente recebedor, depois de esgotadas as medidas administrativas cabíveis, serão adotadas as providências para fins de instauração da competente tomada de contas especial, visando à apuração dos fatos e reparação do dano ao erário federal.

§ 6º O relatório de gestão será analisado em até noventa dias, contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado por até igual período.

§ 7º Na hipótese de se fazerem necessárias diligências prévias ao exame e à emissão do parecer, o prazo de que trata o § 6º ficará suspenso, voltando a transcorrer após ultimadas as diligências e todas as providências pendentes.

CAPÍTULO IV

DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 45. Esgotadas as medidas administrativas, sem a elisão do dano, e subsistindo os pressupostos da existência de elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas e/ou dano ou indício de dano ao erário, a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública deverá providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.

§ 1º A Tomada de Contas Especial será instaurada, ainda, por determinação dos órgãos de controle interno ou do Tribunal de Contas da União, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida.

§ 2º A instauração de Tomada de Contas Especial ensejará:

I – a inscrição de inadimplência do ente federativo nos sistemas estruturantes do governo federal;

II – o registro daqueles identificados como causadores do dano ao erário na conta “DIVERSOS RESPONSÁVEIS”, do SIAFI; e

III – bloqueio dos recursos.

§ 3º Os órgãos recebedores deverão ser notificados previamente, por meio de carta registrada com declaração de conteúdo, sobre as irregularidades apontadas, devendo a notificação ser registrada em sistemas estruturantes do governo federal.

§ 4º A Secretaria da Fazenda, ou Secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento de pactuação deverão ser incluídos na notificação de que trata o § 3º.

§ 5º O registro da inadimplência só poderá ser realizado quarenta e cinco dias após a notificação prévia.

Art. 46. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas da União, deverá ser procedida a análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos:

I – aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito, o órgão repassador deverá:

a) registrar a aprovação nos sistemas estruturantes do governo federal;

b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a Tomada de Contas Especial, visando o arquivamento do processo;

c) registrar a baixa da responsabilidade; e

d) dar conhecimento do fato ao Tribunal de Contas da União, em forma de anexo, quando da prestação de contas anual do órgão repassador.

II – não aprovada a prestação de contas, o órgão repassador deverá:

a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a Tomada de Contas Especial para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento; e

b) reinscrever a inadimplência do órgão recebedor e manter a inscrição de responsabilidade.

Art. 47. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, após o encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, será retirado o registro da inadimplência, e:

I – aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado:

a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e

b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante determinação do Tribunal.

II – não sendo aprovada a prestação de contas:

a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e

b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão recebedor, observadas as disposições dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 45 desta Portaria, e manter-se-á a inscrição de responsabilidade.

Art. 48. Quando não cabível a Tomada de Contas Especial, em razão do valor identificado do dano, de acordo com o valor fixado pelo Tribunal de Contas da União, será instaurado Procedimento Administrativo de Cobrança, após esgotadas as medidas administrativas no âmbito da análise das contas prestadas pelos órgãos recebedores.

TÍTULO IV

DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Art. 49. A eficácia do instrumento de pactuação, sem prejuízo da transferência financeira, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo órgão repassador, no prazo de até vinte dias a contar de sua assinatura.

Art. 50. Será dada publicidade em sistema estruturante do governo federal, aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e de prestação de contas dos instrumentos e sua análise, respeitada a legislação sobre sigilo de documentos ou informações.

Parágrafo único. São de acesso restrito as informações cujo conhecimento por pessoa não autorizada implique risco ou dano aos interesses da sociedade e do Estado, tais como:

I – manuais de instrução que revelem a doutrina de atuação dos órgãos de segurança pública;

II – informações que evidenciem a capacidade operacional dos órgãos de segurança pública, tais como equipamentos, máquinas, veículos, armamentos e seus acessórios, softwares, entre outros;

III – dados relativos à distribuição e capacitação dos agentes dos órgãos de segurança pública;

IV – dados relativos à arquitetura dos sistemas de tecnologia da informação e de comunicações;

V – aparelhos, equipamentos, suprimentos e programas relacionados às atividades de inteligência e repressão a delitos;

VI – recursos criptográficos; e

VII – plantas arquitetônicas e dados da segurança orgânica das instalações físicas.

Art. 51. O órgão repassador notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento ao Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, à Assembleia Legislativa e à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Ministério Público dos Estados e Distrito Federal e ao Tribunal de Contas dos Estados e Distrito Federal, entre outros.

Art. 52. O órgão recebedor manterá o Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social e o Tribunal de Contas informados sobre a aplicação dos recursos e os resultados do implemento das políticas, programas, ações, projetos e atividades financiadas com os recursos transferidos na forma do inciso I art. 7º da Lei n.º 13.756, de 2018, com a finalidade de subsidiar a atuação desses órgãos.

Art. 53. Os órgãos gestores de Segurança Pública e Defesa Social dos Estados e Distrito Federal darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das periódicas análises das contas dos recursos de que trata esta Portaria, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere a:

I – comprovação do cumprimento do disposto nesta Portaria;

II – relatório de gestão, no que couber; e

III – avaliação do Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social sobre a gestão dos recursos de que trata esta Portaria, no âmbito do respectivo ente federativo.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54. Aplica-se o disposto nesta Portaria às pactuações anteriormente firmadas, exceto para as fases com efeitos já exauridos.

Art. 55. Para as pactuações de que trata esta Portaria, devem ser aplicadas as normas federais vigentes, observadas as normas técnicas e os entendimentos exarados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 56. Os órgãos recebedores do repasse fundo a fundo ficam obrigados a apresentar, quando solicitados, informações e documentos comprobatórios das despesas efetuadas às custas do repasse federal.

Parágrafo único. O disposto no caput ocorrerá conforme critérios e prazos estipulados pelo solicitante, via notificação, sujeitando-se os solicitados, em caso de não remessa da documentação, ao mesmo tratamento dispensado à hipótese de ocorrência de despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, sem prejuízo de outras medidas administrativas, cíveis e criminais aplicáveis.

Art. 57. Nos limites estabelecidos no instrumento de avença, o órgão repassador poderá realizar visitas e diligências, in loco.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, os entes contemplados com recursos advindos das transferências fundo a fundo permitirão o livre acesso de servidores e órgãos federais competentes a documentos e informações referentes às despesas executadas, bem como às instalações das unidades beneficiadas.

Art. 58. Aplicam-se aos recursos transferidos as exigências legais cabíveis a todas as despesas da administração pública referentes a processo licitatório, contratação, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, devendo o órgão recebedor manter a documentação fiscal pelo período legal exigido.

Art. 59. Não havendo a fixação de prazo de resposta ou atendimento no expediente, o prazo do órgão recebedor para responder à diligência será de dez dias, podendo ser prorrogado por até igual período.

Art. 60. O órgão repassador fica autorizado a realizar o bloqueio dos recursos repassados quando identificada a ocorrência de desvio ou de irregularidade que possa resultar em dano ao erário ou em comprometimento da aplicação regular dos recursos.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, será concedido o prazo de trinta dias, prorrogável por quinze dias, a contar da notificação ao órgão recebedor, para saneamento da irregularidade e ressarcimento dos valores malversados, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas.

Art. 61. Eventuais prorrogações excepcionais dos prazos previstos nesta Portaria serão decididas, em ato fundamentado, pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, ouvida a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas, conforme o caso, ressalvado o disposto no art. 30.

Art. 62. Os casos não previstos serão solucionados pelas áreas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito de suas competências.

Art. 63. Os modelos relacionados a esta Portaria serão atualizados por ato próprio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e da Secretaria de Operações Integradas, no âmbito de suas competências e atribuições.

Art. 64. Fica revogada a Portaria MJSP nº 633, de 27 de novembro de 2020.

Art. 65. Esta Portaria entra em vigor:

I – em 28 de setembro de 2023, em relação às condições de habilitação de que tratam os incisos III e V do § 1º do art. 3º e ao art. 5º desta Portaria; e

II – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

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