Dia do livro didático

O Dia Nacional do Livro Didático é comemorado anualmente em 27 de fevereiro, no Brasil. Esta data homenageia uma das ferramentas essenciais para a formação educacional dos alunos: o livro didático.

O livro didático reúne as informações que o aluno necessita para ajudar a desenvolver o seu conhecimento, em todas as etapas da educação – desde o ensino fundamental até os superiores.

Os livros didáticos também são muito importantes para orientar os educadores (professores), no processo de ensino e aprendizagem.

Desde 1985, o Brasil mantém o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que fornece todos os livros didáticos para os alunos das redes públicas de ensino de todo o país.

No entanto, a trajetória do livro didático no Brasil começou em 1929, com a crianção do Instituto Nacional do Livro (INL), órgão com a função específica de legislar esta área no país.

No Brasil, a literatura ganha outro dia de destaque em 29 de outubro, onde se comemora o Dia Nacional do Livro.

8ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 8ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 25/02/2021

 

Sessão: 8ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 25 de Fevereiro de 2021

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Rubens Darlan de Morais Lobo, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

Quem acompanha a importância da luta das mulheres por direitos e o quanto essa discussão tem espaço nos dias atuais muitas vezes não imagina quão recentes são algumas das conquistas para o gênero feminino do ponto de vista histórico. Há apenas 88 anos, as mulheres nem sequer participavam da vida política do país, uma vez que eram proibidas de votar.

Somente em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino; todavia, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

Esse cenário não era exclusividade do Brasil. Na França, por exemplo, o voto feminino se tornou realidade em 1944 e, na Suíça, em 1971. No Brasil, no entanto, a bandeira das mulheres pelo direito de votar e de serem votadas teve início décadas antes, pelo menos desde 1891, quando foi apresentada proposta de emenda à Constituição brasileira que trazia essa prerrogativa. A proposta, contudo, foi rejeitada.

O tema ganhou ainda mais força no início do século XX, a partir da militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Essa atuação organizada e estratégica inspirou outras mulheres no mundo todo. A internacionalização do movimento, conhecido como sufragista, favoreceu a conquista do voto feminino em diversos países.

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.

Mulheres pioneiras

Antes mesmo de 1932, documentos históricos apontam que a professora Celina Guimarães foi a primeira eleitora brasileira. Celina requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu, em 1927, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto.

A inscrição eleitoral de Celina repercutiu mundialmente, por se tratar não só da primeira eleitora do Brasil como também da América Latina.

Já a primeira prefeita do país foi Alzira Soriano, eleita para comandar a cidade de Lajes (RN), com 60% dos votos. Tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929. Em sua administração, promoveu a construção de estradas, mercados públicos municipais e a melhoria da iluminação pública. Com a Revolução de 1930, perdeu o mandato por não concordar com o governo de Getúlio Vargas.

A responsável pela indicação de Alzira como candidata à Prefeitura de Lajes foi a advogada feminista Bertha Lutz, que representou o movimento feminista na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934. Candidata, em 1933, a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, obteve a primeira suplência no pleito seguinte e assumiu o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, em decorrência da morte do titular.

Bertha Lutz teve sua atuação como parlamentar marcada pela proposta de mudança na legislação referente ao trabalho da mulher e do menor.

Luta que continua

Apesar dos avanços, a luta das mulheres por igualdade de direitos ainda é atual e se reflete nos espaços de poder, onde os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos. Elas representam quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos.

A legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente. Nesse sentido, alterações legislativas foram necessárias para deixar explícito aos partidos que é obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo. Antes, a regra era tida apenas como uma orientação, e, dessa forma, os partidos não se empenhavam para preencher as vagas com candidatas mulheres.

Diante desse cenário, o desafio é fazer com que as legendas entendam a importância da participação feminina na política e invistam em suas campanhas, dando às mulheres a possibilidade de disputar em grau de igualdade com todos os candidatos.

Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido rígido nos julgamentos de casos envolvendo candidaturas fictícias, ou seja, aqueles em que mulheres foram registradas como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, sem a real intenção de concorrer ao cargo e sem o investimento do partido em suas respectivas campanhas. A Corte firmou o entendimento de que, se as provas de fraude forem robustas a ponto de confirmar o ilícito eleitoral, os candidatos envolvidos devem ter seus diplomas cassados, podendo, inclusive, ficar inelegíveis.

Promulgação da Primeira Constituição Republicana

A Promulgação da Primeira Constituição Republicana do Brasil é celebrada no dia 24 de fevereiro.

Esta data marca a Constituição de 1891, a primeira do Brasil como uma República. A Primeira Constituição Monárquica do país havia sido outorgada por D. Pedro I em 1824.

A Constituição de 1891 foi criada a partir da assembleia constituinte, a qual foi convocada na Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

Entre os principais destaques desta Constituição está a definição da escolha da figura do presidente da República através de votos diretos, sendo que as eleições para este cargo deveriam ocorrer a cada intervalo de 4 anos.

A partir desta Constituição o Brasil passou a ser um país oficialmente “democrático”, visto que as principais decisões políticas passaram a estar nas mãos dos cidadãos.

No entanto, mesmo o voto passando a ser direto e universal, ainda existiam muitas segregações entre quem podia participar das eleições. Por exemplo, mendigos, analfabetos e mulheres não tinham direito a votar.

Além disso, destaca-se a criação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a separação entre Estado e Igreja. Acresce a liberdade de culto para as outras religiões além da católica.

A constituição de 1891 foi alterada em 1926.

A CONQUISTA DO VOTO FEMININO

O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.

Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.

Histórico

A década de 1920 assistiu a diversos movimentos de contestação à ordem vigente. Em 1922, por exemplo, houve importantes acontecimentos que colocavam em xeque a República Velha, entre eles a Semana de Arte Moderna, o Movimento Tenentista e a fundação do Partido Comunista do Brasil. Nesse contexto, ganhou força o movimento feminista, tendo à frente a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz, que fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher – um grupo de estudos cuja finalidade era a luta pela igualdade política das mulheres.

Posteriormente, Bertha Lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira. Essa organização tinha como objetivos básicos: “promover a educação da mulher e elevar o nível de instrução feminina; proteger as mães e a infância; obter garantias legislativas e práticas para o trabalho feminino; auxiliar as boas iniciativas da mulher e orientá-la na escolha de uma profissão; estimular o espírito de sociabilidade e cooperação entre as mulheres e interessá-las pelas questões sociais e de alcance público; assegurar à mulher direitos políticos e preparação para o exercício inteligente desses direitos; e estreitar os laços de amizade com os demais países americanos.”

7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 23/02/2021

 

Sessão: 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 23 de Fevereiro de 2021

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Rubens Darlan de Morais Lobo, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

ADOLESCENTES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO REALIZARÃO PROVA DO ENEM 2021

Nesta terça-feira (23) cerca de 56 jovens dos centros socioeducativos do Estado do Ceará, realizarão provas do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL). As provas se estenderão até esta quarta-feira (24), e serão aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), dentro das unidades socioeducativas.

Nesta terça-feira (23) cerca de 56 jovens dos centros socioeducativos do Estado do Ceará, realizarão provas do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL). As provas se estenderão até esta quarta-feira (24), e serão aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), dentro das unidades socioeducativas.

Serão quatro provas no mesmo modelo do Enem regular; no primeiro dia os adolescentes realizarão exames nas áreas de conhecimento de linguagens, códigos e suas tecnologias, redação e ciências humanas e suas tecnologias; e no último dia será a vez de ciências da natureza e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias.

A nota do exame pode ser usada para os jovens ingressarem em universidade pública, motivando-os a seguirem uma nova trajetória de vida após a extinção da medida socioeducativa.

A realização das provas irá observar todos os protocolos de saúde já previamente definidos pela Seas, a fim de evitar a disseminação do coronavírus.

ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS ORIENTAM POPULAÇÃO SOBRE COMBATE À COVID-19

Visando dar cumprimento ao Decreto Estadual Nº 33.928 sobre medidas que visam diminuir a disseminação do novo coronavírus no Ceará, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) se uniram para orientar a população e fiscalizar as medidas de segurança para o período entre 12 e 17 de fevereiro. O trabalho em conjunto acontecerá diuturnamente por meio de barreiras evitando o fluxo desnecessário de pessoas nesse período de pandemia.

Visando dar cumprimento ao Decreto Estadual Nº 33.928 sobre medidas que visam diminuir a disseminação do novo coronavírus no Ceará, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) se uniram para orientar a população e fiscalizar as medidas de segurança para o período entre 12 e 17 de fevereiro. O trabalho em conjunto acontecerá diuturnamente por meio de barreiras evitando o fluxo desnecessário de pessoas nesse período de pandemia.

As medidas adotadas contam com diferentes agentes de fiscalização e infraestrutura para realização do serviço. A intenção é facilitar a logística e o trabalho dos profissionais que atuarão para colocar o plano operacional em ação. Além das estruturas de viaturas e motos, a fiscalização contará com postos de observação da GMF, bases móveis e a Plataforma de Observação Elevada (POE), com câmeras ligadas ao sistema de videomonitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

A PMCE estará nas principais saídas da Capital para cidades que circunvizinham Fortaleza. Ainda, de forma complementar, as fiscalizações em todo o Ceará ajudarão, de forma estratégica, na ampliação do policiamento e apoio em barreiras sanitárias.

“Como forma de evitar o risco de colapso do atendimento do sistema de saúde estadual, a intenção do Comando da Corporação é garantir que as novas medidas de prevenção à disseminação da Covid-19, estabelecidas por meio do Decreto nº 33.928, de 10 de fevereiro de 2021, no que compete à PMCE, sejam fielmente cumpridas, em estrita observância dos preceitos legais que regem a Corporação”, explica o comandante geral da PMCE, coronel Márcio de Oliveira.

Observações importantes

Para passar pelas barreiras, o cidadão deve comprovar a necessidade do deslocamento. Só será permitida a passagem nos casos previstos em decreto, tais como: por motivos de saúde; entre os domicílios e os locais de trabalho; transporte de carga; para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; atividades de imprensa; para participação em atos administrativos ou judiciais; comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estada em estabelecimentos formais de hospedagem.

A pessoa deverá portar a documentação que comprove a necessidade, tal como boletos de água ou luz, carteira de trabalho, crachá da empresa, agendamento ou pagamento do hotel, laudos ou atestados médicos.

FEIRA AGROECOLÓGICA E VIRTUAL DO IPU RECEBE PEDIDOS ATÉ AMANHÃ (23)

A Feira Agroecológica e Virtual do Ipu já está recebendo pedidos de cestas agroecológicas. O evento oferta 49 itens agroecológicos fornecidos por beneficiários do Projeto Paulo Freire e agricultores familiares acompanhados pelo Instituto Antônio Conselheiro. Os pedidos devem ser encaminhados até às 14h de terça-feira (23) e a entrega acontece no dia 25 de fevereiro. As dúvidas são esclarecidas pelo número (88) 9.9992-0386.

A Feira Agroecológica e Virtual do Ipu já está recebendo pedidos de cestas agroecológicas. O evento oferta 49 itens agroecológicos fornecidos por beneficiários do Projeto Paulo Freire e agricultores familiares acompanhados pelo Instituto Antônio Conselheiro. Os pedidos devem ser encaminhados até às 14h de terça-feira (23) e a entrega acontece no dia 25 de fevereiro. As dúvidas são esclarecidas pelo número (88) 9.9992-0386.

Os produtos incluem uma variedade de dez tipos de bolos, dez tipos de mudas e seis variações de doces regionais. Os bolos de banana com canela e cenoura com chocolate custam R$ 12,00 cada, o doce de cacau é vendido a R$ 15,00 e a muda de lírio sai por R$ 6,00. O cacho de pitomba custa apenas R$ 3,00 e o pacote de 100g de banana chips é vendido a R$ 4,00. “Temos um limite de produtos, não deixe seu pedido para a última hora”, alerta o IAC.

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário estimula a promoção das vendas on-line no período da pandemia da Covid-19. Além de divulgar iniciativas criativas e inovadoras, o órgão do Governo do Ceará fornece gratuitamente uma vitrine virtual para os agricultores familiares do Estado através do Portal da Agricultura Familiar. O Portal também se encontra disponível pelo aplicativo Ceará App.

“O Portal da Agricultura Familiar leva à população a possibilidade de um serviço onde oferta e procura se encontram num espaço virtual, possibilitando que os laços de solidariedade possam ser ampliados neste momento em que a população cearense se une no combate aos efeitos sociais e econômicos da Covid-19”, enfatiza o secretário De Assis Diniz. “Ganha o agricultor, garantindo renda para família, e ganha o consumidor, adquirindo produtos saudáveis e de qualidade”, encerra.

PARA CONTER AVANÇO DE CASOS DE COVID-19, FISCALIZAÇÕES EDUCATIVAS DO DECRETO SERÃO AMPLIADAS

A batalha contra o novo coronavírus ainda não está vencida. Por isso, profissionais da segurança pública, de fiscalização, de trânsito, de mobilidade e da saúde seguem com as ações diárias de cunho educativo, com o intuito de combater o avanço de casos da Covid-19 em todo o Estado. Para evitar a disseminação da doença, o Governo do Estado e as prefeituras irão reforçar os efetivos para que as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, sejam cumpridas com vistas à proteção da vida de todos e para evitar o colapso no sistema de saúde público e particular. As medidas de isolamento social e as fiscalizações educativas seguem até o próximo dia 28 de fevereiro.

A batalha contra o novo coronavírus ainda não está vencida. Por isso, profissionais da segurança pública, de fiscalização, de trânsito, de mobilidade e da saúde seguem com as ações diárias de cunho educativo, com o intuito de combater o avanço de casos da Covid-19 em todo o Estado. Para evitar a disseminação da doença, o Governo do Estado e as prefeituras irão reforçar os efetivos para que as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, sejam cumpridas com vistas à proteção da vida de todos e para evitar o colapso no sistema de saúde público e particular. As medidas de isolamento social e as fiscalizações educativas seguem até o próximo dia 28 de fevereiro.

As ações de fiscalização em todo o Estado serão mantidas e ganharão reforço em razão do “toque de recolher” estabelecido no novo decreto governamental. Das 22h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e em espaços públicos será restrita, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a serviços públicos essenciais, farmácias, indústria, supermercados/congêneres, postos de combustíveis, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, funerárias, laboratórios de análises clínicas, bem como deslocamento a hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência. O exercício da advocacia na defesa da liberdade individual também está permitido.

Capital

Em Fortaleza, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor) deslocarão efetivo para realizar patrulhamento nos principais corredores da cidade. Durante o período noturno, a partir das 22 horas, as equipes adotarão ações educativas orientando a população a retornarem aos seus lares. Em caso de resistência, o cidadão será conduzido para uma delegacia para prestar esclarecimentos à autoridade policial. As ações irão contar com apoio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Das 17h às 5h, todos os dias até 28 de fevereiro, fica proibida a utilização de espaços públicos, tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias. Nesses locais, a Polícia Militar e a Guarda Municipal farão vistorias e orientarão a população sobre a importância do cumprimento das medidas sanitárias de isolamento social. Imagens capturadas pelas câmeras de videomonitoramento serão utilizadas para identificar pontos de aglomeração de pessoas e para acionar as equipes de fiscalização até os locais. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) fará uma ação educativa na orla da Avenida Beira Mar conscientizando os frequentadores sobre a importância de respeitar as medidas de isolamento social. A iniciativa vai acontecer diariamente e se estenderá para todas as sedes dos quartéis dos Bombeiros na Capital, Região Metropolitana de Fortaleza e no Interior do Estado.

Deslocamentos em Fortaleza

A partir desta sexta-feira (19), haverá controle da entrada e saída de veículos no município de Fortaleza. Serão montadas oito barreiras de fiscalização para abordagem de motoristas e passageiros. Equipes da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque), do Regimento de Polícia Montada Coronel Moura Brasil (RPMont), bem como da Guarda Municipal, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE). O trabalho será reforçado com o apoio de bases móveis de policiamento e da Plataforma de Observação Elevada (POE), com câmeras ligadas ao sistema de videomonitoramento da SSPDS.

Fica permitido deslocamento apenas no casos de motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa.

Trabalhadores que se deslocam em veículos de transporte de carga; pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios; pessoas com comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estada em estabelecimentos formais de hospedagem; além de motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados, terão a passagem verificada e serão liberados a seguir destino.

Comércio e serviços

As fiscalizações aos estabelecimentos comerciais também serão mantidas durante a vigência do novo decreto. Profissionais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), das Vigilâncias Sanitárias do Estado e da Prefeitura, da Polícia Militar do Ceará (PMCE), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) irão verificar a adequação aos protocolos de atendimento e o fechamento dos locais conforme horário previsto no decreto.

Portanto, de segunda a sexta, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, quaisquer atividades do comércio e de serviços ficarão suspensas. Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão funcionar entre 15h até as 6h do dia seguinte. Já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia seguinte.

Faça sua parte!

A população pode e deve colaborar para que as medidas sanitárias sejam cumpridas e diminuindo as chances de novas contaminações durante o período de vigência dos decretos. Fique em casa, com seus familiares, redobre os cuidados com a higiene pessoal e informe, por meio dos canais de denúncias dos órgãos de fiscalização, os locais onde ocorrem aglomerações e o descumprimento do decreto estadual com medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus.

Denúncias

A população pode denunciar casos de descumprimento das medidas de prevenção e controle da Covid-19 por meio dos telefones 150, 3252-2155, 3252-1571 e 3252-1587, da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Central da Plataforma Ceará Transparente; pelo 136 da Ouvidoria Geral do SUS e Ministério da Saúde; ou ainda para o 127 ou 0800.28.11.553 do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE); e por meio do 190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).