Coronavírus: Câmara aprova PEC que cria ‘orçamento de guerra’

Proposta cria orçamento separado para destinar recursos exclusivamente ao combate ao coronavírus. Texto segue para o Senado.

Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição que cria um orçamento paralelo, chamado de “orçamento de guerra”, para destinar recursos exclusivos às medidas de combate ao coronavírus.

Somente o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e alguns deputados compareceram ao plenário. Para evitar uma aglomeração de deputados no plenário, o que aumentaria o risco de contágio pelo coronavírus, a maior parte dos parlamentares participou por meio de videoconferência e registrou o voto em um aplicativo eletrônico.

No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 505 votos a 2. No segundo, por 423 votos a 1.

Durante a sessão, o PSOL apresentou um destaque (sugestão de alteração da proposta) para retirar a possibilidade de o Banco Central comprar e vender títulos de crédito privado público e privado sem intermédio de terceiros, mas a alteração foi rejeitada por 388 deputados (veja os detalhes mais abaixo).

Quando chegar ao Senado, o texto também precisará ser votado e aprovado em dois turnos. A PEC não vai à sanção do presidente, é promulgada pelo próprio Congresso.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram um pedido de urgência para acelerar a votação do chamado Plano Mansueto, proposta de ajuda fiscal aos estados e municípios em dificuldade financeira. O texto deve ser analisada na próxima segunda (6), segundo previsão da Câmara.

 

Amarras fiscais

 

O objetivo da PEC aprovada nesta sexta é separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais que serão feitos para enfrentar a disseminação do coronavírus e, assim, não gerar impacto de aumento de despesa em um momento de desaceleração da economia do país.

O “orçamento de guerra” vai vigorar durante o estado de calamidade pública, que já foi aprovado pelo Congresso e tem validade prevista até o dia 31 de dezembro deste ano.

O texto permite que o governo gaste os recursos sem as amarras aplicadas ao orçamento regular, como a regra de ouro – que está na Constituição e proíbe o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários.

Essa regra, assim como as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, não será aplicada ao orçamento de guerra. Sem esses gatilhos de austeridade, o governo consegue prever gastos maiores e mais rápidos para responder às demandas do sistema de saúde.

O Palácio do Planalto chegou a alegar que dependia da aprovação da PEC para fazer o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais. O argumento do governo era de que, sem garantia constitucional, abriria margem para questionamentos judiciais.

A avaliação mudou, e o auxílio foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta (2), junto com uma medida provisória abrindo crédito para os R$ 98 bilhões necessários para os três meses de auxílio.

 

Conselho

 

A PEC aprovada também prevê a criação de um um “Comitê de Gestão da Crise”, que terá a responsabilidade de contratar pessoal, obras, compras e ações.

O colegiado será presidido pelo presidente da República e integrado por:

 

  • ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Saúde, da Economia, da Cidadania, da Infraestrutura, da Agricultura e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública da Controladoria-Geral da União e da Casa Civil;
  • dois secretários estaduais de Saúde, dois de Fazenda e dois da Assistência Social, escolhidos por conselhos nacionais e sem direito a voto;
  • dois secretários municipais de Saúde, dois de Fazenda e dois da Assistência social, escolhidos por representantes de entidades dos setor e sem direito a voto.

 

Ao longo das discussões entre os partidos para construir a proposta, a composição do colegiado foi um dos pontos mais alterados. Em uma das primeiras minutas, o colegiado seria presidido pelo ministro da Saúde e não teria a participação do presidente da República.

Na versão final, ficaram de fora o ministro da Secretaria de Governo e representantes da Câmara, do Senado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, o relator permitiu que o presidente altere os ministérios que compõem o conselho – sem poder, no entanto, aumentar ou diminuir a quantidade de membros.

 

Poder

 

A PEC dá ainda ao Congresso Nacional o poder de suspender qualquer decisão do Comitê de Gestão da Crise ou do Banco Central “em caso de irregularidade ou de extrapolação aos limites”.

O governo queria a retirada desse ponto, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deixou claro que os deputados faziam questão desse trecho.

Segundo parlamentares ouvidos pelo G1, o objetivo é suspender medidas que possam ser tomadas na contramão das recomendações de autoridades sanitárias, como a Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Veja mais pontos da proposta:

  • Medidas provisórias

A PEC diz que o Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar sobre as medidas provisórias editadas pelo governo para liberar créditos extraordinários.

  • Banco Central

A PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direito creditório e títulos privados de crédito em mercados secundários.

O montante de cada operação deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado ao Congresso, sendo que será exigido aporte de capital de pelo menos 25% pelo Tesouro Nacional. Além disso, o presidente do BC terá de prestar contas ao Parlamento a cada 45 dias das operaçõe

Segundo o presidente da Câmara, a permissão para que o BC compre títulos diretamente, sem passar pelo sistema bancária, irá garantir capital de giro às empresas. Críticos a esse ponto argumentam, porém, que a PEC abre brecha para a compra de “créditos podres”, que são dívidas que já estão há bastante tempo vencidas e, portanto, de difícil recuperação.

  • Ações no STJ

Ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Fiscalização

Os atos da gestão do Comitê de Gestão da Crise serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

  • Transparência

As atas, decisões e documentos examinados e produzidos pelo comitê devem ser divulgados nos portais de transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo e no do Tribunal de Contas da União. O sigilo dessas informações está proibido “sob qualquer argumento”.

Por Fernanda Calgaro e Elisa Clavery, G1 e TV Globo — Brasília

Pico da pandemia: entenda os cenários no Brasil e como isolamento afeta projeções sobre coronavírus

Veja perguntas e respostas sobre o pico da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus que já teve mais de 1 milhão de casos ao redor do mundo.

Com mais de 1 milhão de casos de Covid-19 ao redor do mundo, as perguntas sobre quando a doença atingirá seu pico no Brasil se tornam cada vez mais comuns. Com mais de 9 mil casos confirmados da infecção até sexta-feira (3), o que os especialistas dizem sobre o cenário futurno no país? Além disso, é possível dizer que alguns países já passaram pelo pior? Pode haver uma nova onda de casos na China? O isolamento pode influenciar o ritmo e o pico da pandemia?

Entenda, abaixo, o que se sabe até agora sobre essas e outras perguntas:

 

Quando a doença atingirá o pico no Brasil?

 

Segundo previsão feita pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, a infecção pela doença deve disparar neste mês e continuar crescendo até junho, quando essa curva deve começar a desacelerar. O secretário-executivo da pasta, João Gabbardo, também previu que o país terá “dias difíceis” em abril.

Mas determinar de forma exata quando a pandemia atingirá o ápice no país não é tão fácil, afirmam especialistas ouvidos pelo G1. Isso ocorre por vários fatores.

Um deles é a demora para os resultados dos testes. Só o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, tem 16 mil amostras na fila de análise para Covid.

“Na hora que o exame é colocado na linha do tempo, ele precisa ser colocado na data que foi coletado”, explica o epidemiologista Paulo Lotufo, da Faculdade de Medicina da USP. Caso contrário, explica o professor, pode se ter a falsa impressão de que um grande número de casos novos ocorreu em um dia quando, na verdade, os resultados se referem a exames que estavam aguardando há mais tempo, 10 ou 15 dias, na fila.

Essa demora nos testes faz com que a “decolagem” dos números ainda não tenha sido percebida, explica o físico Vitor Sudbrack, do Instituto de Física Teórica da Unesp, apesar de o Brasil viver, hoje, a fase de crescimento exponencial da Covid-19, representado pelo crescimento vertiginoso do número de novos casos de infecção. (Entenda mais aqui).

E os testes não são os únicos que demoram: as notificações de óbitos por Covid-19 e de internações também estão levando tempo para serem computadas. Dados da Fiocruz divulgados na quarta (1º) apontaram uma queda no ritmo de crescimento de internações por problemas respiratórios no Brasil. Mas o cientista Marcelo Gomes, que coordena a pesquisa da fundação, explica que, pela demora em colocar essas informações nos bancos de dados ao redor do país, só se poderá ter uma melhor noção dessa queda na semana que vem.

Existe, ainda, um terceiro ponto: as regiões brasileiras enfrentarão os picos da doença em momentos diferentes. Primeiro, explica Paulo Lotufo, serão São Paulo e Rio de Janeiro, que registraram os primeiros casos e têm maior número de infecções.

Depois, segundo relatório divulgado pela Fiocruz em de março, correm risco os centros urbanos de Brasília, Recife, Salvador, e, então, a região litorânea entre Porto Alegre e Salvador e várias microrregiões de Paraíba, Ceará e Pernambuco. Outras áreas com risco alto são as microrregiões no entorno de Cuiabá, Goiânia e Foz do Iguaçu, no Paraná, de acordo com o relatório.

“Isso se não acontecer uma imensa bobagem, que é: São Paulo se resolve, por exemplo, e aí você abre as fronteiras [para outros estados] – todo mundo pode vir para cá”, ressalva Lotufo. “Isso aconteceu na China, Hong Kong, outros lugares. Aí você volta com os infectados”, diz o epidemiologista, que prefere não fazer previsões para um pico da pandemia no Brasil.

 

“Tem um monte de gente que fala com muita certeza quando vai ser o pico. Eu não ouso falar, até porque não é um experimento natural, observacional – muito pelo contrário: está sendo feita uma baita intervenção, com o isolamento. Há um paradoxo: quanto mais efetiva for a nossa ação, nós vamos tender a prolongar um pouco mais – esse pico vai demorar mais”, explica Lotufo.

 

Mas, alerta Lotufo, se as medidas tiverem efeito, esse pico pode nem chegar a existir. “Talvez não tenha um pico, tenha um platô – aquela coisa que vai achatando e depois caindo, não vai ter uma espícula”, pondera o epidemiologista.

 

As medidas de isolamento vão atrasar o pico da pandemia no Brasil?

 

Os especialistas ouvidos pelo G1 foram unânimes em dizer que as medidas de isolamento social podem interferir na disseminação do vírus no país. E esse efeito pode significar duas coisas:

 

  • que o pico da pandemia no país pode ser adiado, dando mais tempo ao sistema de saúde para se preparar e atender mais pessoas;
  • que esse pico pode não ser tão alto quanto seria se as medidas de isolamento fossem suspensas e as atividades no país fossem retomadas normalmente.

 

“Acho que [o isolamento] já é consenso de toda a comunidade científica – acho que quem está discordando disso é quem não está enxergando e olhando para todas as variáveis”, pondera Diógenes Justo, matemático e mestre em economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professor na Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), em São Paulo.

O professor é parte de uma equipe de pesquisadores voluntários, de várias universidades e empresas no Brasil e no exterior, que criou um monitoramento para tentar prever quando será o colapso do sistema de saúde de São Paulo, levando em conta as medidas de isolamento e os leitos de UTI disponíveis na cidade.

Eles montaram quatro possíveis cenários:

 

  • no primeiro, com nenhuma intervenção para isolamento, o sistema de saúde entraria em colapso no dia 23 de abril;
  • no segundo, com redução de 25% do contato social, o colapso seria em 1º de maio;
  • no terceiro, com redução do contato social à metade, o colapso seria adiado para 17 de maio;
  • no quarto, com redução de 65% do contato social, o colapso só ocorreria em 17 de junho.

 

Os especialistas escolheram estudar a capital paulista por ser a que tem maior número de casos e a maior quantidade de dados, mas também pretendem estender o monitoramento para outras capitais brasileiras, como Rio de Janeiro, Porto Alegre e Fortaleza.

“Se a gente empurrar [o pico da pandemia] para a frente, não estamos dizendo que vão ser os mesmos infectados, só que ao longo do tempo. A gente está falando, também, que, [se as medidas de isolamento forem suspensas], vai ter um número maior de infectados”, explica Justo.

Nos cenários avaliados pelos pesquisadores, mesmo com o número maior de leitos anunciados pelo governo, o sistema de saúde em São Paulo não conseguiria acompanhar a velocidade de novas infecções. Os especialistas destacam que as previsões vão mudando conforme as novas medidas adotadas e elas não indicam que o isolamento deve ser suspenso.

 

“Não é um argumento para a imunidade de rebanho – primeiro, porque a gente vai ter um colapso muito mais cedo. Tendo um colapso muito mais cedo, não teve nem a chance de acionar mais mil, 2 mil leitos que sejam. A gente está falando de mil, duas mil vidas”, lembra Justo.

 

A chamada “imunidade de rebanho” é a proteção indireta de uma doença infectocontagiosa que ocorre quando uma população se torna imune a uma doença ou por vacinação ou por já ter sido contaminada com ela. Uma vez que ela tenha sido estabelecida por um tempo, a capacidade da doença de se espalhar é diminuída.

“Se a gente deixa tudo liberado, deixa infectar e fazemos essa imunidade de rebanho, o colapso vai ser muito maior e o sistema vai demorar muito mais tempo para se reerguer. A questão do colapso é qual o grau desse colapso”, explica João Visoci, que também integra a equipe do monitoramento e é Ph.D. em Psicologia Social pela PUC-SP e professor na Universidade Duke, nos Estados Unidos.

 

“O nosso cenário tenta chegar a 65% de controle da transmissão – mas pode haver um cenário maior, com mais restrição, e que potencialmente diminua isso. Se a gente achata isso, dá fôlego pro sistema, o tamanho desse colapso e o tamanho do problema podem ser muito menores, e [podemos] dar mais habilidade para o sistema de se reaver”, avalia Visoci.

 

Ele também lembra que outras partes do Brasil podem ter cenários completamente diferentes dos de São Paulo.

“Existe uma chance de o Brasil não colapsar tanto assim se aprender com o que está acontecendo fora do país, se levar em consideração esses monitoramentos e tentar diminuir o impacto que isso vai ter a longo prazo. Daqui a pouco, outras partes do país podem tentar absorver o impacto do que está acontecendo em São Paulo – mas só se tiver um certo movimento do país enquanto entidade, e não simplesmente ações individuais”, pondera Visoci.

47ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 47ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, acontecida no dia 02/04/2020

 

Sessão: 47ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Data: 2 de Abril de 2020

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Damian Lima Calu, José David Araujo da Silva, Francisco Demontier Araujo Granjeiro, Domingos Savio Morais Borges, Jacqueline Ferreira Gouveia, Marcio Andre Lima de Meneses, Rosane Matos Macedo, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Jose Barreto Couto Filho,

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Saúde avalia comportamento dos brasileiros no combate à Covid-19

Pesquisa telefônica ‘Vigitel Covid-19’ está ouvindo pessoas com 18 anos ou mais de todas as capitais do país. A medida irá auxiliar a pasta no planejamento de ações e programas de saúde

Diante da pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde vai avaliar as práticas de prevenção e condições de saúde da população brasileira. A pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel Covid-19) teve início nesta quarta-feira (1º de abril) por telefone celular com pessoas de 18 anos ou mais em todas as capitais do país. O estudo irá auxiliar o Ministério da Saúde no planejamento de ações e de programas de saúde para reduzir os casos e o agravamento da infecção pelo coronavírus.

Estão sendo questionados comportamentos adotados ou não pela população, como forma de prevenção à doença, meios de comunicação utilizados para obtenção de informações, presença de sintomas, busca por serviço de saúde, presença de doenças crônicas, entre outras informações.

As ligações são feitas em diferentes dias e horários da semana, incluindo sábados e domingos e, no período noturno, até 21h, durante o mês de abril. Os números de telefones são definidos aleatoriamente, por meio de sorteio garantindo, desta forma, a representatividade de toda a população brasileira.

Na pesquisa são perguntadas apenas informações sobre idade, sexo, escolaridade, estado civil, raça/cor que serão utilizadas nos procedimentos metodológicos para que os resultados reflitam a distribuição sociodemográfica da população total. Não são perguntadas informações sobre CPF, RG ou dados bancários.

O Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) faz parte das ações do Ministério da Saúde para estruturar a vigilância de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no país. Realizada desde 2006, é a pesquisa mais sustentável dentre todas as pesquisas já realizadas pela saúde pública no país.

Por Natália Monteiro, com informações da SVS, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-2207 / 2351 / 3713

243ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 243ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, acontecida no dia 02/04/2020

Sessão: 243ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Data: 2 de Abril de 2020

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Damian Lima Calu, José David Araujo da Silva, Francisco Demontier Araujo Granjeiro, Domingos Savio Morais Borges, Jacqueline Ferreira Gouveia, Marcio Andre Lima de Meneses, Rosane Matos Macedo, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Jose Barreto Couto Filho,

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

2 de Abril — Dia Internacional do Livro Infantil

A data de 2 de abril — Dia Internacional do Livro Infantil — foi escolhida para celebrar a literatura infantil e homenagear o escritor dinamarquês Hans Christian Andersen, um dos principais nomes da literatura mundial, autor, por exemplo, de obras como A pequena sereia.

A data de 2 de abril — Dia Internacional do Livro Infantil — foi escolhida para celebrar a literatura infantil e homenagear o escritor dinamarquês Hans Christian Andersen, um dos principais nomes da literatura mundial, autor, por exemplo, de obras como A pequena sereia.

Com o objetivo de despertar o amor pela leitura, nessa data, o livro infantil, seus autores e leitores são homenageados. Essa data torna-se ideal para ler ou reler obras consagradas, como A bonequinha pretaA roupa nova do imperadorAs tranças de BintouA vida íntima de Laura, entre tantas outras.

Por que o Dia Internacional do Livro Infantil é comemorado em 2 de abril?

O Dia Internacional do Livro Infantil é comemorado no dia 2 de abril porque esse é o dia do aniversário do escritor dinamarquês Hans Christian Andersen. Assim, desde 1967, o Conselho Internacional sobre Literatura para Jovens (IBBY, sigla em inglês para International Board on Books for Young People), com o objetivo de despertar o amor pela leitura, celebra os livros infantis.

Anualmente, um país é escolhido para ser o patrocinador do Dia Internacional do Livro Infantil. Esse país escolhe um tema e um autor ou autora importante para escrever uma mensagem. Além disso, um ilustrador ou ilustradora de renome também é escolhido(a) para fazer um pôster. O Brasil foi o patrocinador do Dia Internacional do Livro Infantil em 2003 e 2016.

Em 2003, a mensagem foi escrita pela autora Ana Maria Machado, com o tema “O mundo em uma rede encantada”. O pôster foi feito pelo ilustrador Rafael Fabrice Yockteng Benalcázar. Em 2016, a mensagem teve a autoria da escritora Luciana Sandroni, com o tema “Era uma vez”, e o pôster foi feito pelo ilustrador e escritor Ziraldo.

O que se comemora no Dia Internacional do Livro Infantil?

No dia 2 de abril, é comemorado o aniversário do escritor dinamarquês Hans Christian Andersen, considerado um dos maiores nomes da literatura infantil mundial. Por ser esse escritor um símbolo internacional desse tipo de literatura, ele é uma figura representativa dessa arte. Portanto, nesse dia, é celebrado tudo aquilo que envolve esse universo literário infantil: autores, leitores, obras, contos de fadas e fábulas.

Todos os anos, nessa data, nações do mundo inteiro são estimuladas a realizar eventos para celebrar o livro infantil, já que tais ações podem despertar o interesse das crianças pela leitura. Dessa maneira, escolas, editoras, bibliotecas públicas e órgãos governamentais são inspirados a celebrar esse dia em que a literatura infantil é destaque.

46ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 46ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, acontecida no dia 02/04/2020

 

Sessão: 46ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Data: 2 de Abril de 2020

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Damian Lima Calu, José David Araujo da Silva, Francisco Demontier Araujo Granjeiro, Domingos Savio Morais Borges, Jacqueline Ferreira Gouveia, Marcio Andre Lima de Meneses, Rosane Matos Macedo, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Jose Barreto Couto Filho,

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Medida provisória permite suspensão de contrato de trabalho e corte salarial

Poderá haver redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo

Medida Provisória 936/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo.

As medidas também se aplicam a empregados domésticos, aprendizes e pessoas com jornada parcial.

A MP entrou em vigor nesta quinta-feira (2), junto com a MP 935/20, que abre crédito extraordinário de R$ 51,6 bilhões para pagar o benefício emergencial.

A nova medida provisória é mais uma tentativa do governo de atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Anteriormente foram editadas as MPs 927 e 928 que também tratam de regras trabalhistas mais flexíveis.

Confira as principais medidas do programa emergencial:

Compensação governamental
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário, e suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela sai no prazo de 30 dias após o acordo.

O valor será devido independentemente do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. Por exemplo: se o trabalhador tivesse direito a cinco parcelas de R$ 1.300 de seguro-desemprego, a parcela (R$ 1.300) será a base para a definição do benefício.

O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se esta diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o seguro-desemprego.

O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber um benefício emergencial para cada contrato.

Os trabalhadores intermitentes terão regra própria: receberão benefício emergencial fixo de R$ 600 por até 90 dias, que será pago imediatamente.

O empregador poderá, a seu critério, complementar a renda do trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida. A “ajuda compensatória mensal” terá valor definido em acordo individual ou em negociação coletiva.

Ato do Ministério da Economia disciplinará a concessão e o pagamento do benefício emergencial e diversos outros pontos da medida provisória.

Garantia provisória no emprego
O empregado com jornada reduzida ou contrato suspenso terá direito a garantia provisória no emprego após o restabelecimento da jornada, por período equivalente. Exemplo: redução de jornada de três meses garante estabilidade de três meses, acrescidos de outros três, totalizando seis meses.

A dispensa sem justa causa durante o período de garantia sujeita a empresa a penalidades e indenização dos trabalhadores.

Redução da jornada
O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até 90 dias, que receberão o benefício emergencial.

A redução poderá ser feita por acordo individual ou coletivo nos percentuais fixos de 25%, 50% ou 70% para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou ganham mais dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e possuem curso superior. Para os que ganham no intervalo entre as duas faixas, haverá duas possibilidades: redução de 25% por acordo individual ou qualquer outro percentual negociado coletivamente.

Para reduzir a jornada, o empregador terá que preservar o salário-hora do empregado (valor da remuneração dividido por 220).

Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação, pelo empregador, do fim do período de redução pactuado.

Redução com acordo coletivo
Convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos das três faixas fixas (25%, 50% e 75%).

Nesses casos, a regra do benefício emergencial será a seguinte:
– redução de jornada inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
– redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro-desemprego
– redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro-desemprego
– redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro-desemprego.

Convenções ou acordos coletivos celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação à MP 935 no prazo de 10 dias contados da publicação da medida provisória.

Suspensão do contrato
O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados, pelo prazo máximo de 60 dias (ou dois períodos de 30 dias), que terão direito ao benefício emergencial.

A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Para os demais, somente acordo coletivo.

O benefício emergencial será integral para trabalhadores de empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões (pequenos e micronegócios e empregadores domésticos). Para as demais (médias e grandes), será pago 70% do seguro-desemprego, e a empresa arcará com 30% do salário do empregado com contrato suspenso.

No período de suspensão contratual, o empregado não poderá trabalhar para o empregador, ainda que parcialmente. Se isso acontecer, o empregador poderá ser penalizado. O trabalhador terá a garantia provisória no emprego. Além disso, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados.

Tramitação
A MP 936 seguirá o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias02

Conheça as regras do benefício emergencial de R$ 600

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.

O governo sancionou a proposta nesta quinta-feira (2), que se tornou a Lei 13.982/20.

Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

Quanto cada família vai receber
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade
– não ter emprego formal
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Inscrição para receber o benefício
– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como o governo vai verificar o candidato
– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Como será o pagamento
– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

Fonte: Agência Câmara de Notícias

242ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 242ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, acontecida no dia 31/03/2020

 

Sessão: 242ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

Data: 31 de Março de 2020

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Damian Lima Calu, José David Araujo da Silva, Francisco Demontier Araujo Granjeiro, Domingos Savio Morais Borges, Jacqueline Ferreira Gouveia, Marcio Andre Lima de Meneses, Rosane Matos Macedo, José Nivaldo Cabral de Moura, Valmir Domingos da Silva, Jose Barreto Couto Filho,

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia