Plástico bolha e o novo coronavírus – É FAKE NEWS!

O Ministério da Saúde afirma que não há nenhuma evidência que produtos enviados da China para o Brasil tragam o novo coronavírus.

O Ministério da Saúde afirma que não há nenhuma evidência que produtos enviados da China para o Brasil tragam o novo coronavírus. Argumenta ainda que vírus geralmente não sobrevivem muito tempo fora do corpo de outros seres vivos, e o tempo de tráfego destes produtos costuma ser de muitos dias. O vírus só é transmitido entre humanos e não sobrevive mais de 24 horas fora do organismo humano ou de algum animal.

Para saber mais sobre o novo coronavírus acesse: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

Cartilha com orientações sobre o calendário eleitoral 2020

As vedações na legislação eleitoral, que já terão validade nas Eleições Municipais de 2020, são destaques da cartilha eleitoral elaborada pela Associação Mineira de Municípios (AMM), com base nas orientações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As vedações na legislação eleitoral, que já terão validade nas Eleições Municipais de 2020, são destaques da cartilha eleitoral elaborada pela Associação Mineira de Municípios (AMM), com base nas orientações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na cartilha, encontram-se também os cuidados com as pesquisas de opinião pública; vedações à administração pública – distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública; vedação dos programas sociais executados por entidade; vedação de despesas com publicidade, entre outros assuntos.

Orientações da AMM 

O Centro de Qualificação para a Gestão Pública (CQGP), da AMM, promove neste ano cursos que discutem amplamente os cuidados com o período eleitoral, entre eles está o de “Condutas vedadas em período eleitoral e gestão responsável em final de mandato”.

Os temas abordados na cartilha serão apresentados, também, em palestras do III Fórum das Eleições, durante o 37º Congresso Mineiro de Municípios, da AMM, nos dias 5 e 6 de maio.

Nos cursos, serão apresentadas as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação eleitoral, que já terão validade nas Eleições Municipais de 2020. Uma das mudanças está nos critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Com a Lei 13.877/2019, a maior parte dos recursos será distribuída proporcionalmente aos partidos de acordo com o número de deputados e senadores eleitos em 2018.

Confira a Cartilha calendário eleitoral 2020 da AMM aqui.

Semelhança do vírus HIV com o coronavírus – É FAKE NEWS!

Essa informação é falsa.

Essa informação é falsa.

Não há nenhum registro científico indique que há inserções semelhantes ao vírus HIV no novo coronavírus e muito menos que o vírus foi criado em laboratório.

Estudo publicado na renomada revista Lancet fez uma descrição de 10 sequências genéticas do novo coronavírus que demonstrou uma similaridade com o vírus SARs (COV), tendo o morcego como hospedeiro original e como hospedeiro intermediário animais do mercado de Wuhan.

Para saber mais sobre a doença, acesse: saude.gov.br/novo-coronavirus.

Cura contra o coronavírus – É FAKE NEWS!

Ministério da Saúde Adverte: Esta notícia é falsa – Não Divulgue

Esse conteúdo é falso. Não compartilhe!

Até o momento, não há nenhum medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo novo coronavírus.

As recomendações de prevenção são:

– Evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas

– Realizar lavagem frequente das mãos

– Utilizar lenço descartável para higiene nasal

– Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir

– Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca

– Higienizar as mãos após tossir ou espirrar

– Não compartilhar objetos de uso pessoal

– Manter os ambientes bem ventilados

– Evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença

– Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações.

Para saber mais sobre a doença, acesse: saude.gov.br/novo-coronavirus

Comportamento de risco eleva infecções sexualmente transmissíveis no Brasil

Alertar a população sobre os riscos e consequências de infecções sexualmente transmissíveis e estimular a mudança de comportamento são os objetivos da campanha nacional de prevenção lançada neste mês

O cenário brasileiro mostra que o comportamento de risco vem impedindo o País de avançar no combate às infecções sexualmente transmissíveis. Para incentivar o uso da camisinha e informar principalmente os jovens sobre os riscos e consequências de contrair uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST), o Governo Federal lançou, neste sábado (8), a campanha “usar camisinha é uma responsa de todos”.

Com veiculação em TV aberta e fechada, rádio, Internet, cinema e mídia exterior, a campanha utiliza a linguagem da Poesia Slam – movimento popular entre os jovens que usa a batalha de poesias associadas à conscientização para gerar debates sobre temas diversos.

A campanha de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) é permanente. O objetivo é propor uma mudança de comportamento entre jovens, de 15 a 29 anos, quanto ao uso do preservativo para evitar doenças como sífilis, herpes genital, gonorreia e HPV.

A camisinha, distribuída gratuitamente nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), é a forma mais simples e eficaz de se proteger não só do HIV/Aids, mas também da sífilis, da gonorreia, de hepatites virais e até do zika vírus, além de evitar uma gravidez não planejada.

Neste ano, o Ministério da Saúde vai distribuir, ao todo, 570 milhões de preservativos e géis lubrificantes para todo o Brasil. A quantidade representa aumento de 12% em relação ao ano passado, quando foram enviados 509,9 milhões aos estados. Para o Carnaval, todo o País estará abastecido com 128,5 milhões de preservativos, garantindo a proteção dos foliões contra as ISTs.

Infecções Sexualmente Transmissíveis

As infecções transmitidas por relação sexual são causadas por dezenas de vírus e bactérias durante o contato sexual, sem o uso de camisinha, com uma pessoa que esteja infectada. Por isso, a importância de reforçar constantemente a necessidade de proteção, incentivando o uso de camisinha, principalmente durante o Carnaval.

As ISTs aumentam em até 18 vezes a chance de infecção pelo HIV/Aids. Isso porque as Infecções Sexualmente Transmissíveis geralmente causam lesões nos órgãos genitais, o que aumenta a vulnerabilidade para a pessoa adquirir o HIV, por meio do contato com secreções e sangue. Sem contar que as ISTs, como sífilis, gonorreia e clamídia, por exemplo, podem causar malformações de feto e, inclusive levar ao óbito, entre outras complicações.

Todas as prefeituras são obrigadas a utilizar o pregão eletrônico até junho deste ano

Medida vale para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos de transferências voluntárias da União

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) definiu que, até junho de 2020, todos os municípios brasileiros terão de utilizar o pregão eletrônico para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns. Já as 665 cidades brasileiras com mais de 50 mil habitantes terão de observar, a partir deste mês de fevereiro, as novas regras do pregão eletrônico quando forem utilizar recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

A medida vale para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns e foi estabelecida pelo Decreto nº 10.024/2019 e pela Instrução Normativa (IN) nº 206/2019 . No ano passado, foram assinados com essas cidades 1.920 instrumentos. As transferências voluntárias têm o valor global em torno de R$ 2,3 bilhões.

O Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) já está disponível para todos os interessados. “Esta iniciativa do governo tem o objetivo de ampliar a concorrência nas licitações públicas, pois permitirá que empresas de todo o Brasil participem dos certames nesses municípios”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert.

Cidades impactadas

O estado com o maior número de municípios impactados pelos novos normativos é São Paulo (SP), em segundo lugar está Minas Gerais (MG), com 72 cidades. Em 2019, o valor global das transferências para municípios mineiros foi de R$ 93,5 milhões. No ano, foram estabelecidos, de acordo com dados da Plataforma +Brasil, 176 termos com esses entes da federação.

Para o secretário Heckert, o pregão eletrônico é também uma forma de combater a corrupção. “Com a ampliação da obrigatoriedade de uso do pregão para os recursos oriundos de transferências voluntárias, o cidadão poderá acompanhar o andamento das aquisições municipais, o que amplia a transparência e o controle”, complementa.

O Comprasnet já está integrado à Plataforma +Brasil, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 10.035/2019. Caso o município não deseje utilizar o sistema federal, existe a possibilidade de utilizar solução própria ou outras disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas e integradas à Plataforma +Brasil.

Cronograma

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 206, o calendário para implementação do sistema ocorrerá em duas etapas:

  • a partir de 6 de abril, para as cidades com população entre 15 mil e 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta;
  • a partir de 1º de junho, para os municípios com menos de 15 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

TCE Ceará e MPCE vão atuar em conjunto para evitar desmontes nas administrações municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar uma série de ações com o objetivo de evitar práticas de desmontes nas administrações públicas municipais após as eleições deste ano. O trabalho será realizado em parceria com o Ministério Público do Ceará (MPCE), com quem o TCE já possui um Termo de Colaboração. Na manhã desta quinta-feira (6/2), representes dos dois órgãos de controle se reuniram para discutir a forma de atuação conjunta, que resulte na preservação do erário e garanta a continuidade da prestação do serviço público à sociedade.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar uma série de ações com o objetivo de evitar práticas de desmontes nas administrações públicas municipais após as eleições deste ano. O trabalho será realizado em parceria com o Ministério Público do Ceará (MPCE), com quem o TCE já possui um Termo de Colaboração. Na manhã desta quinta-feira (6/2), representes dos dois órgãos de controle se reuniram para discutir a forma de atuação conjunta, que resulte na preservação do erário e garanta a continuidade da prestação do serviço público à sociedade.

Um grupo de trabalho interinstitucional será montado para definição do escopo e do cronograma de atuação. Inicialmente, os trabalhos serão voltados à orientação dos gestores. “O Tribunal pretende reforçar as ações pedagógicas, voltadas ao período eleitoral e ao processo de transição, e contribuir para o aperfeiçoamento da governança nas administrações municipais”, destacou a assessora da Presidência, Aline Mota.

Para o secretário de Controle Externo, Carlos Nascimento, é importante que os gestores compreendam a importância da continuidade dos serviços públicos. “A sociedade deve estar atenta a qualquer alteração, principalmente em ano eleitoral. Não pode haver descontinuidade de serviços somente por conta da troca da gestão. As administrações devem ter uma organização capaz de prover as demandas essenciais, independente do gestor.”

A coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), Vanja Fontenele, ressaltou a importância do trabalho conjunto dos dois órgãos para a preservação do recurso público. “Essa primeira reunião do ano marca o início do planejamento das ações de combate ao desmonte e à prática do uso de decretos de emergência sem necessidade. Sabemos que podem acontecer situações desfavoráveis à população como, por exemplo, lixo nas ruas, falta de medicamentos ou de transporte escolar, atrasos em pagamentos e licitações inapropriadas. Não temos satisfação em promover responsabilizações penais. O mais importante é preservar o erário em benefício do cidadão”, pontuou.

O próximo encontro entre as equipes do TCE Ceará e MPCE acontecerá ainda na primeira quinzena de março. “Vamos materializar essa operação utilizando uma Matriz de Risco voltada a administrações mais vulneráveis ao desmonte. Sairemos em campo já com os indícios levantados. Esse planejamento de ações a serem desenvolvidas durante o ano deve trazer um resultado bem satisfatório à sociedade cearense, disse Carlos Nascimento.

Também participaram desse primeiro encontro o diretor de Contas de Gestão Municipal IV, Clóvis Celes; a coordenadora de Comunicação Social, Kelly de Castro; e as promotoras Deolinda Costa e Virgínia Navarro, da Procap.

Remanejamento de recursos de convênios sem autorização prévia deve ser considerado desvio de objeto

Em resposta a consulta apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o TCU assinalou que a movimentação de verbas oriundas da celebração de convênios sem autorização prévia deve ser tomada como desvio de objeto

Remanejamento de recursos de convênios sem autorização prévia deve ser considerado desvio de objeto. O tema constou de resposta que o Tribunal de Contas da União (TCU) forneceu a uma consulta formulada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O questionamento deriva da possibilidade de estados e municípios serem impedidos de receber repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) devido a pendências nas prestações de contas de convênios firmados anteriormente à Lei 13.667/2018. Essa norma realizou mudanças substanciais no Sistema Nacional de Emprego (Sine), que é financiado pelo FAT.

Uma das indagações foi se as irregularidades decorrentes de remanejamentos de recursos entre as metas dos planos de trabalho, que ocorressem sem a prévia autorização do ente concedente, obrigariam os convenentes a efetuar a devolução dos recursos utilizados. Isso, ainda que ficassem preservadas as finalidades do convênio e demonstrada a inexistência de prejuízos à Administração ou mesmo a terceiros.

O Tribunal informou que a situação acima descrita é considerada, majoritariamente, como desvio de objeto. Caso haja alterações no plano de trabalho, elas devem ser previamente submetidas ao ente concedente, a quem compete decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos. Se, no entanto, o desvio de objeto for caracterizado, o ente deverá estabelecer as consequências durante a análise do caso concreto, no âmbito da prestação de contas do convênio.

A segunda dúvida foi se ocorreria interrupção das transferências automáticas no caso de pendências relativas aos convênios firmados anteriormente à nova sistemática de repasse instituída pela Lei 13.667/2018.

O TCU respondeu que a legislação vigente não prevê impedimento à realização de transferências do FAT para os fundos do trabalho próprios das esferas de governo que aderirem ao Sine. Isso ocorre ainda que haja pendências nas prestações de contas de convênios anteriores ao início da entrada em vigor da sistemática instituída pela Lei 13.667/2018.

O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

 

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 163/2020 – TCU – Plenário

Prefeituras podem participar de edital para receber instrumentos musicais para bandas

As prefeituras que têm bandas municipais podem participar de edital do Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música 2020 lançado pela Fundação Nacional de Artes (Funarte). As inscrições vão até o dia 9 de março. O edital, que tem âmbito nacional, tem como objetivo distribuir gratuitamente 790 instrumentos de sopro para 158 conjuntos musicais, que sejam denominados “banda de música”, “banda municipal”, “banda sinfônica”, “banda de concerto”, “banda filarmônica”, “sociedade musical” e orquestra de sopro. A finalidade é promover a ampliação ou reposição do instrumental desses grupos.

As prefeituras que têm bandas municipais podem participar de edital do Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música 2020 lançado pela Fundação Nacional de Artes (Funarte). As inscrições vão até o dia 9 de março. O edital, que tem âmbito nacional, tem como objetivo distribuir gratuitamente 790 instrumentos de sopro para 158 conjuntos musicais, que sejam denominados “banda de música”, “banda municipal”, “banda sinfônica”, “banda de concerto”, “banda filarmônica”, “sociedade musical” e orquestra de sopro. A finalidade é promover a ampliação ou reposição do instrumental desses grupos.

O edital integra o Projeto Bandas de Música, programa permanente da Funarte para incentivo aos conjuntos musicais instrumentais desse tipo. Não poderão participar do processo seletivo bandas de música beneficiadas com recursos oriundos das emendas parlamentares e pelos órgãos estaduais de cultura nos anos de 2018 e 2019; tampouco “fanfarras” ou “bandas marciais” ligadas ou não a instituições do ensino regular público ou privado, “bandas de pífanos”, “bandas de rock”, “big-bands”, bem como conjuntos musicais assemelhados, conjuntos musicais de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de segurança pública.

A avaliação para o processo seletivo terá os seguintes critérios: qualificação da banda de música; clareza na exposição das necessidades da banda de música; viabilidade prática do projeto; histórico da banda; e qualificação do regente da banda. Cada proponente poderá escolher até cinco instrumentos, entre: um bombardino em Sib, um bombardão tuba ¾ em Sib, uma clarineta 17 chaves em Sib, um saxofone alto em Mib, um saxofone tenor em Sib, um trompete em Sib, um trombone de vara em Sib, uma flauta transversa em Dó e uma trompa cromática em Fá/Sib.

Para inscrever-se o interessado deve preencher o Formulário de Apresentação do Projeto, no link abaixo, juntamente com o material listado no item 6.3 do edital. Esses documentos devem ser enviados pelos Correios, via sedex, em um único envelope, para o endereço informado no item 6.2.

Mais informações aqui (clicando aqui).

Fevereiro Roxo e Laranja

Apesar de ser mais curto que os demais, fevereiro é um dos meses com mais causas engajadas.

Fevereiro, mês que devemos focar em ações para sensibilizar os profissionais da saúde sobre a campanha Fevereiro Roxo e Laranja. Duas cores fortes, que tem como objetivo ampliar o olhar sobre a existência de doenças como: Lúpus, Fibromialgia, Alzheimer e Leucemia, para que haja um diálogo sobre a manifestação das mesmas, assim como maior sensibilidade nos atendimentos, respeitando o individuo como um todo e o estimulando para hábitos de vida saudáveis.