Todas as prefeituras são obrigadas a utilizar o pregão eletrônico até junho deste ano

Medida vale para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos de transferências voluntárias da União

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) definiu que, até junho de 2020, todos os municípios brasileiros terão de utilizar o pregão eletrônico para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns. Já as 665 cidades brasileiras com mais de 50 mil habitantes terão de observar, a partir deste mês de fevereiro, as novas regras do pregão eletrônico quando forem utilizar recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

A medida vale para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns e foi estabelecida pelo Decreto nº 10.024/2019 e pela Instrução Normativa (IN) nº 206/2019 . No ano passado, foram assinados com essas cidades 1.920 instrumentos. As transferências voluntárias têm o valor global em torno de R$ 2,3 bilhões.

O Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) já está disponível para todos os interessados. “Esta iniciativa do governo tem o objetivo de ampliar a concorrência nas licitações públicas, pois permitirá que empresas de todo o Brasil participem dos certames nesses municípios”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert.

Cidades impactadas

O estado com o maior número de municípios impactados pelos novos normativos é São Paulo (SP), em segundo lugar está Minas Gerais (MG), com 72 cidades. Em 2019, o valor global das transferências para municípios mineiros foi de R$ 93,5 milhões. No ano, foram estabelecidos, de acordo com dados da Plataforma +Brasil, 176 termos com esses entes da federação.

Para o secretário Heckert, o pregão eletrônico é também uma forma de combater a corrupção. “Com a ampliação da obrigatoriedade de uso do pregão para os recursos oriundos de transferências voluntárias, o cidadão poderá acompanhar o andamento das aquisições municipais, o que amplia a transparência e o controle”, complementa.

O Comprasnet já está integrado à Plataforma +Brasil, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 10.035/2019. Caso o município não deseje utilizar o sistema federal, existe a possibilidade de utilizar solução própria ou outras disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas e integradas à Plataforma +Brasil.

Cronograma

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 206, o calendário para implementação do sistema ocorrerá em duas etapas:

  • a partir de 6 de abril, para as cidades com população entre 15 mil e 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta;
  • a partir de 1º de junho, para os municípios com menos de 15 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

TCE Ceará e MPCE vão atuar em conjunto para evitar desmontes nas administrações municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar uma série de ações com o objetivo de evitar práticas de desmontes nas administrações públicas municipais após as eleições deste ano. O trabalho será realizado em parceria com o Ministério Público do Ceará (MPCE), com quem o TCE já possui um Termo de Colaboração. Na manhã desta quinta-feira (6/2), representes dos dois órgãos de controle se reuniram para discutir a forma de atuação conjunta, que resulte na preservação do erário e garanta a continuidade da prestação do serviço público à sociedade.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar uma série de ações com o objetivo de evitar práticas de desmontes nas administrações públicas municipais após as eleições deste ano. O trabalho será realizado em parceria com o Ministério Público do Ceará (MPCE), com quem o TCE já possui um Termo de Colaboração. Na manhã desta quinta-feira (6/2), representes dos dois órgãos de controle se reuniram para discutir a forma de atuação conjunta, que resulte na preservação do erário e garanta a continuidade da prestação do serviço público à sociedade.

Um grupo de trabalho interinstitucional será montado para definição do escopo e do cronograma de atuação. Inicialmente, os trabalhos serão voltados à orientação dos gestores. “O Tribunal pretende reforçar as ações pedagógicas, voltadas ao período eleitoral e ao processo de transição, e contribuir para o aperfeiçoamento da governança nas administrações municipais”, destacou a assessora da Presidência, Aline Mota.

Para o secretário de Controle Externo, Carlos Nascimento, é importante que os gestores compreendam a importância da continuidade dos serviços públicos. “A sociedade deve estar atenta a qualquer alteração, principalmente em ano eleitoral. Não pode haver descontinuidade de serviços somente por conta da troca da gestão. As administrações devem ter uma organização capaz de prover as demandas essenciais, independente do gestor.”

A coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), Vanja Fontenele, ressaltou a importância do trabalho conjunto dos dois órgãos para a preservação do recurso público. “Essa primeira reunião do ano marca o início do planejamento das ações de combate ao desmonte e à prática do uso de decretos de emergência sem necessidade. Sabemos que podem acontecer situações desfavoráveis à população como, por exemplo, lixo nas ruas, falta de medicamentos ou de transporte escolar, atrasos em pagamentos e licitações inapropriadas. Não temos satisfação em promover responsabilizações penais. O mais importante é preservar o erário em benefício do cidadão”, pontuou.

O próximo encontro entre as equipes do TCE Ceará e MPCE acontecerá ainda na primeira quinzena de março. “Vamos materializar essa operação utilizando uma Matriz de Risco voltada a administrações mais vulneráveis ao desmonte. Sairemos em campo já com os indícios levantados. Esse planejamento de ações a serem desenvolvidas durante o ano deve trazer um resultado bem satisfatório à sociedade cearense, disse Carlos Nascimento.

Também participaram desse primeiro encontro o diretor de Contas de Gestão Municipal IV, Clóvis Celes; a coordenadora de Comunicação Social, Kelly de Castro; e as promotoras Deolinda Costa e Virgínia Navarro, da Procap.

Remanejamento de recursos de convênios sem autorização prévia deve ser considerado desvio de objeto

Em resposta a consulta apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o TCU assinalou que a movimentação de verbas oriundas da celebração de convênios sem autorização prévia deve ser tomada como desvio de objeto

Remanejamento de recursos de convênios sem autorização prévia deve ser considerado desvio de objeto. O tema constou de resposta que o Tribunal de Contas da União (TCU) forneceu a uma consulta formulada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O questionamento deriva da possibilidade de estados e municípios serem impedidos de receber repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) devido a pendências nas prestações de contas de convênios firmados anteriormente à Lei 13.667/2018. Essa norma realizou mudanças substanciais no Sistema Nacional de Emprego (Sine), que é financiado pelo FAT.

Uma das indagações foi se as irregularidades decorrentes de remanejamentos de recursos entre as metas dos planos de trabalho, que ocorressem sem a prévia autorização do ente concedente, obrigariam os convenentes a efetuar a devolução dos recursos utilizados. Isso, ainda que ficassem preservadas as finalidades do convênio e demonstrada a inexistência de prejuízos à Administração ou mesmo a terceiros.

O Tribunal informou que a situação acima descrita é considerada, majoritariamente, como desvio de objeto. Caso haja alterações no plano de trabalho, elas devem ser previamente submetidas ao ente concedente, a quem compete decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos. Se, no entanto, o desvio de objeto for caracterizado, o ente deverá estabelecer as consequências durante a análise do caso concreto, no âmbito da prestação de contas do convênio.

A segunda dúvida foi se ocorreria interrupção das transferências automáticas no caso de pendências relativas aos convênios firmados anteriormente à nova sistemática de repasse instituída pela Lei 13.667/2018.

O TCU respondeu que a legislação vigente não prevê impedimento à realização de transferências do FAT para os fundos do trabalho próprios das esferas de governo que aderirem ao Sine. Isso ocorre ainda que haja pendências nas prestações de contas de convênios anteriores ao início da entrada em vigor da sistemática instituída pela Lei 13.667/2018.

O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

 

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 163/2020 – TCU – Plenário

Prefeituras podem participar de edital para receber instrumentos musicais para bandas

As prefeituras que têm bandas municipais podem participar de edital do Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música 2020 lançado pela Fundação Nacional de Artes (Funarte). As inscrições vão até o dia 9 de março. O edital, que tem âmbito nacional, tem como objetivo distribuir gratuitamente 790 instrumentos de sopro para 158 conjuntos musicais, que sejam denominados “banda de música”, “banda municipal”, “banda sinfônica”, “banda de concerto”, “banda filarmônica”, “sociedade musical” e orquestra de sopro. A finalidade é promover a ampliação ou reposição do instrumental desses grupos.

As prefeituras que têm bandas municipais podem participar de edital do Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música 2020 lançado pela Fundação Nacional de Artes (Funarte). As inscrições vão até o dia 9 de março. O edital, que tem âmbito nacional, tem como objetivo distribuir gratuitamente 790 instrumentos de sopro para 158 conjuntos musicais, que sejam denominados “banda de música”, “banda municipal”, “banda sinfônica”, “banda de concerto”, “banda filarmônica”, “sociedade musical” e orquestra de sopro. A finalidade é promover a ampliação ou reposição do instrumental desses grupos.

O edital integra o Projeto Bandas de Música, programa permanente da Funarte para incentivo aos conjuntos musicais instrumentais desse tipo. Não poderão participar do processo seletivo bandas de música beneficiadas com recursos oriundos das emendas parlamentares e pelos órgãos estaduais de cultura nos anos de 2018 e 2019; tampouco “fanfarras” ou “bandas marciais” ligadas ou não a instituições do ensino regular público ou privado, “bandas de pífanos”, “bandas de rock”, “big-bands”, bem como conjuntos musicais assemelhados, conjuntos musicais de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de segurança pública.

A avaliação para o processo seletivo terá os seguintes critérios: qualificação da banda de música; clareza na exposição das necessidades da banda de música; viabilidade prática do projeto; histórico da banda; e qualificação do regente da banda. Cada proponente poderá escolher até cinco instrumentos, entre: um bombardino em Sib, um bombardão tuba ¾ em Sib, uma clarineta 17 chaves em Sib, um saxofone alto em Mib, um saxofone tenor em Sib, um trompete em Sib, um trombone de vara em Sib, uma flauta transversa em Dó e uma trompa cromática em Fá/Sib.

Para inscrever-se o interessado deve preencher o Formulário de Apresentação do Projeto, no link abaixo, juntamente com o material listado no item 6.3 do edital. Esses documentos devem ser enviados pelos Correios, via sedex, em um único envelope, para o endereço informado no item 6.2.

Mais informações aqui (clicando aqui).

Fevereiro Roxo e Laranja

Apesar de ser mais curto que os demais, fevereiro é um dos meses com mais causas engajadas.

Fevereiro, mês que devemos focar em ações para sensibilizar os profissionais da saúde sobre a campanha Fevereiro Roxo e Laranja. Duas cores fortes, que tem como objetivo ampliar o olhar sobre a existência de doenças como: Lúpus, Fibromialgia, Alzheimer e Leucemia, para que haja um diálogo sobre a manifestação das mesmas, assim como maior sensibilidade nos atendimentos, respeitando o individuo como um todo e o estimulando para hábitos de vida saudáveis.

Prazo para Planos Municipais de Saneamento será adiado para dezembro de 2022

Mais uma grande conquista aos governos locais se concretizou, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, com a publicação do Decreto 10.203/2020 do Poder Executivo. Resultado da atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), agora, o prazo final para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) será em dezembro de 2022. A decisão do governo promove alteração no Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007 do Saneamento Básico.

Mais uma grande conquista aos governos locais se concretizou, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, com a publicação do Decreto 10.203/2020 do Poder Executivo. Resultado da atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), agora, o prazo final para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) será em dezembro de 2022. A decisão do governo promove alteração no Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007 do Saneamento Básico.

“É uma notícia muito boa para os prefeitos. Os gestores que, por diversos motivos, ainda não conseguiram desenvolver o plano ficariam sem acesso a recursos federais para qualquer área de saneamento”, explica o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Vale lembrar que o setor contempla abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Aroldi tem apresentado os desafios relacionados à elaboração do PMSB a integrantes do Parlamento e do governo federal. Tal obrigatoriedade foi imposta entre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, sancionada 2007, e deve contemplar um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de saneamento. Nesse aspecto, a CNM alerta que o poder público municipal é o titular do serviço.

Dados publicados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em 2018 mostraram que aproximadamente 37% dos municípios possuem o PMSB elaborado. Segundo a área técnica da Saneamento da entidade, o baixo índice demonstra a necessidade de disponibilizar recursos técnicos e financeiros para garantir o cumprimento na norma pelos 5.568 municípios brasileiros.

Destaca-se ainda que o PMSB deve apresentar os problemas locais e também estabelecer as possíveis soluções técnicas, financeiras e sociais relacionados ao saneamento. Além disso, conforme explica a área técnica da CNM, é imprescindível ao Plano ser baseado no conceito de Saneamento Ambiental – serviços e práticas que visam a promover qualidade e melhoria do meio ambiente, contribuindo para a saúde pública e o bem-estar da população.

O plano municipal deve ter interfaces com políticas de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Desenvolvimento Urbano e Rural. Para auxiliar os gestores locais com a demanda, a CNM elaborou a cartilha Planos Municipais de Saneamento Básico: Orientações para Elaboração (confira aqui). A publicação tem a finalidade de explicar e orientar o município acerca dos procedimentos necessários para a elaboração e revisão do Plano.

Os gestores devem ficar atentos ao Decreto 8.211/2014 (leia aqui) que veda o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado. A CNM também publicou nota técnica acerca desse assunto.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

Municípios que ainda não fizeram a declaração final das máquinas do PAC 2 precisam regularizar a sit

Doadas pelo governo federal em resposta à reivindicação municipalista, as máquinas do Programa de Aceleração de Crescimento 2 (PAC 2) devem ser objetivo de Declaração Final de 1.273 municípios, o prazo final regularização dos equipamentos é dia 31 de março

Doadas pelo governo federal em resposta à reivindicação municipalista, as máquinas do Programa de Aceleração de Crescimento 2 (PAC 2) devem ser objetivo de Declaração Final de 1.273 municípios, o prazo final regularização dos equipamentos é dia 31 de março.

O anúncio da Portaria 68/2019 de liberação dos encargos de equipamentos adquiridos no programa ocorreu durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Com a medida, 4.149 municípios tiveram a oportunidade de ganhar os equipamentos.

Até então, essas máquinas eram de posse do governo federal e tinham uso restrito às atividades específicas. No entanto, para certificar a doação, os gestores precisam promover Declaração Anual de Utilização do Bem pelo Sistema de Gestão e Monitoramento dos Equipamentos (Sispac). Até o momento, 1.273 Municípios ainda não regularizaram a situação, e precisam preencher a documentação on-line o quanto antes.

Para resolver a questão, os gestores devem acessar o Sispac, por meio do CPF do prefeito e senha fornecida pela Mapa. No sistema, é preciso selecionar a opção “Declaração Final”, preencher o cadastro e clicar no botão “Assinar Declaração”, que mostrará documento para verificação. Feito isso, é só confirmar os dados, aceitar e enviar a eclaração, novamente, usando o login e a senha.

A finalização do processo ocorre ao clicar em “Assinar”. Caso haja dúvidas e/ou mais esclarecimentos, principalmente sobre problemas de acesso ao sistema, os municipalista podem entrar em contato com o ministério pelo e-mail pac2sispac@gmail.com.

Municípios podem divulgar eventos locais em calendário nacional do Ministério do Turismo

Ferramenta acessada por turistas do mundo inteiro, o Calendário Nacional de Eventos do Ministério do Turismo (MTur) teve 3.151 festividades registradas em 2019 – número que cresceu 254% em relação a 2016. Ao todo, 85,4 mil pessoas de 90 países, além do Brasil, acessaram o site para programarem suas viagens pelo país.

Ferramenta acessada por turistas do mundo inteiro, o Calendário Nacional de Eventos do Ministério do Turismo (MTur) teve 3.151 festividades registradas em 2019 – número que cresceu 254% em relação a 2016. Ao todo, 85,4 mil pessoas de 90 países, além do Brasil, acessaram o site para programarem suas viagens pelo país.

Como o ano está apenas começando e brasileiros e estrangeiros ainda têm 12 meses para definir qual será o próximo destino, recomenda-se aos gestores municipais que registrem seus eventos na plataforma. No próprio site em que são consultadas as datas, há opção de cadastrar o evento e um manual de preenchimento.

Qualquer estado ou município pode inscrever sua festividade de forma colaborativa e quem registra em janeiro tem a vantagem de entrar no radar daqueles que ainda não sabem para onde vão em 2020. Todas as informações do site são alimentadas pelas próprias secretarias estaduais ou municipais de Turismo, além dos responsáveis pela realização dos eventos. O Brasil ocupa a nona colocação entre 136 países no quesito atrativos culturais, segundo o Fórum Econômico Mundial. Com uma lista de festividades extensa, o calendário fica disputado.

Orientações

No entendimento da entidade municipalista, a visibilidade do calendário oficial do MTur reforça as estratégias, muitas vezes com recursos limitados, de divulgação do evento. O cadastro é gratuito e os dados são úteis para auxiliar o turista no momento de planejar suas viagens e escolher destinos com oferta turística diferenciada e diversificada. Então é importante também manter o site e as redes sociais da prefeitura e dos pontos turísticos atualizados.

Os eventos são importantes indutores do turismo nacional e atraem visitantes de todo o Brasil e do mundo que desejam conhecer a diversidade cultural que o país tem a oferecer. A participação das prefeituras é indispensável para garantir um bom fluxo nacional e internacional porque, quanto maior a lista dos eventos, maior a divulgação dos destinos.

Acessos

Em 2019, os americanos, portugueses, argentinos, franceses e britânicos foram os que mais buscaram informações sobre os eventos. No ranking nacional, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram as buscas. Mais da metade (51%) dos que acessaram tinham idade entre 18 e 34 anos e eram do sexo masculino (54,5%). O mês de janeiro foi o período mais procurado.

Passo a passo
Para inscrever sua festa, basta acessar o site e preencher o formulário com os dados do solicitante e do evento. Clica em “submeter”, no canto direito da página, e aguarda a análise, aprovação e divulgação da equipe técnica do MTur. Se aprovado, o evento é incluído no Calendário e fica disponível para milhares de pessoas. O cadastro de novos eventos é aberto o ano todo, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.

Da Agência CNM de Notícias com informações da Panrotas

Piso dos professores 12,84% maior causará impacto de R$ 8,7 bilhões nos municípios em 2020

O reajuste de 12,84% do piso salarial nacional do magistério para 2020, conforme previsão e preocupação antecipadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi confirmado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub durante transmissão ao vivo, pela internet, no dia 16 de janeiro. O valor passa de R$ 2.557,74 de 2019 para R$ 2.886,24 em 2020.

O reajuste de 12,84% do piso salarial nacional do magistério para 2020, conforme previsão e preocupação antecipadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi confirmado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub durante transmissão ao vivo, pela internet, no dia 16 de janeiro. O valor passa de R$ 2.557,74 de 2019 para R$ 2.886,24 em 2020.

Para a CNM, a necessidade de valorização dos profissionais da educação – fundamentais para o desenvolvimento do país – é uma realidade. Mas, não se pode ignorar o impacto de R$ 8,7 bilhões e o efeito cascata na gestão da educação e nas finanças municipais. Um constante crescimento acima da inflação ou de qualquer outra correção, ao longo dos últimos anos, tem sido mostrado pela entidade. De 2009 a 2020, a categoria recebeu aumento de 203,61%; no mesmo período, o salário mínimo cresceu 121,7% e a inflação, pelo INPC, 61,4%.

A forma de aumento foi estipulada pela Lei 11.738/2008, que definiu o piso salarial dos professores do magistério e seu reajuste anual, a partir de 2009, pelo crescimento do valor aluno-ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano de dois exercícios anteriores. Foi com base na última estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2019 que CNM previu o aumento e alertou o governo do impacto no decorrer deste ano.

Os cálculos da entidade consideram o aumento linear do gasto com pessoal do magistério ativo informado no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). São cerca de 1,17 milhão de profissionais em funções docentes, pelos dados da CNM. Por isso, todos os anos, o reajuste do piso reflete de forma imediata e expressiva nas administrações municipais, que já comprometem uma média de 78% dos recursos do Fundeb com a demanda. No entanto, quase 500 Municípios gastam entre 90% e 100% do Fundeb com a remuneração dos profissionais do magistério, sendo que a obrigação é gastar 60%, no mínimo.

Atuação do movimento
Por meio de nota e de ofícios, a CNM tem apresentados esses números a parlamentares e representantes do Executivo desde que identificou o expressivo aumento. Além disso, a entidade conversa com os governadores e tem solicitado uma verificação nos números, para confirmar se não houve equívoco ao estimar as receitas, que têm peso no cálculo do reajuste.

Mudança
De acordo com a Confederação, a melhor forma de resolver a questão é adotar o critério de reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2019 em 4,48%. Um novo critério de aumento já tramita no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do Poder Executivo. Por conta da dificuldade de mudar a lei, a entidade acredita no comprometimento dos parlamentares e do governo federal, inclusive, para garantir a autonomia local e o reajuste negociado entre os Entes e seus professores. O PL será debatido em diversas reuniões da entidade, pelos próximos dias.

Confira a Nota sobre o impacto do reajuste de 12,84% do Piso Nacional do Magistério para 2020 atualizada.

Fonte: CNM

Portarias regulamentam Regimento Interno da Lei de Incentivo ao Esporte e bolsa-auxílio aos atletas

O Diário Oficial da União (DOU) publicou duas portarias do Ministério da Cidadania que regulamentam a Lei de Incentivo ao Esporte. Uma delas traz o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) e a outra permite que projetos aprovados por meio do mecanismo legal possam efetuar pagamento de bolsas-auxílio para atletas de rendimento.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou duas portarias do Ministério da Cidadania que regulamentam a Lei de Incentivo ao Esporte. Uma delas traz o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) e a outra permite que projetos aprovados por meio do mecanismo legal possam efetuar pagamento de bolsas-auxílio para atletas de rendimento.

Segundo a portaria nº 18, que apresenta o Regimento Interno da CTLIE, a participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante e não-remunerada. A estrutura é composta por seis membros, com atuação de dois anos. São três representantes governamentais, indicados pelo Ministério da Cidadania em conjunto com a Secretaria Especial do Esporte, sendo, preferencialmente, advogados. Não podem compor a Comissão o diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), e os três representantes dos setores esportivos e paradesportivos, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE).

Avaliar, aprovar, aprovar parcialmente ou rejeitar o enquadramento dos projetos na Lei de Incentivo ao Esporte, na forma da legislação pertinente; deliberar sobre pedidos de autorização para captação; estabelecer calendário de reuniões ordinárias; e propor melhorias para LIE são algumas das atribuições da comissão.

Já a portaria nº 19 possibilita que projetos aprovados para receber recursos por meio desse dispositivo legal possam efetuar pagamento de bolsas-auxílio para atletas de alto rendimento. Segundo o texto, esse benefício servirá para custear despesas com uniforme, transporte, alimentação, moradia e higiene pessoal, durante período de treinamento de atletas.

O valor da bolsa-auxílio será de até R$ 1 mil. O teto foi estabelecido tendo como base a pesquisa de orçamentos familiares no Brasil feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta é criar parâmetros para que o benefício seja pago, sendo dever do proponente apresentar justificativa que demonstre a real necessidade para o pagamento de bolsa-auxílio em seu projeto e para o melhor controle dos valores envolvidos e, consequentemente, maior responsabilidade com os recursos utilizados pelos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte. O texto acrescenta que será vedado o recebimento dessa assistência em conjunto com o Bolsa-atleta da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

A Lei de Incentivo ao Esporte está em vigor desde 2007 e já captou mais de R$ 2,6 bilhões para projetos esportivos. O mecanismo permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos aprovados pelo Ministério da Cidadania. Empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do IR.