AEROPORTO DE ARACATI RECEBE SEU PRIMEIRO POUSO DE UM AIRBUS A320Neo

Na tarde desta quarta-feira (10) aterrissou no Aeroporto de Aracati o primeiro voo com o A320Neo para este destino, operado pela Azul Linhas Aéreas. A aeronave partiu de Campinas (SP), às 11h20min, chegando às 14h45min em Canoa Quebrada, seguindo até Natal. As operações seguem os protocolos sanitários adotados pela empresa desde o início da pandemia. No desembarque, prevalecem as medidas de combate à pandemia em vigência no estado.

Na tarde desta quarta-feira (10) aterrissou no Aeroporto de Aracati o primeiro voo com o A320Neo para este destino, operado pela Azul Linhas Aéreas. A aeronave partiu de Campinas (SP), às 11h20min, chegando às 14h45min em Canoa Quebrada, seguindo até Natal. As operações seguem os protocolos sanitários adotados pela empresa desde o início da pandemia. No desembarque, prevalecem as medidas de combate à pandemia em vigência no estado.

As operações da Azul com destino a Aracati passam, agora, a serem realizadas com as modernas aeronaves Airbus A320Neo – antes eram feitas em modelos Embraer 195E2, com capacidade para 136 passageiros. Considerados mais econômicos, os Airbus A320Neo podem transportar até 180 passageiros, e vão cumprir as essa rota todas as quarta-feira.

Devido às características da aeronave, o marco não é apenas em relação à perspectiva de fluxo de viajantes, mas também à capacidade técnica de operação do aeroporto, um dos dez regionais do Ceará cuja gestão é realizada através da Superintendência de Obras Públicas (SOP).

Pelo terminal aeroportuário de Aracati transitaram em janeiro cerca de 1.340 pessoas, considerando embarques e desembarques de aviação comercial e aviação geral (voos particulares). As operações nesse aeroporto têm por objetivo proporcionar uma nova dinâmica ao turismo do Litoral Leste do Estado, dando apoio aos empreendimentos que se instalam não apenas no município, mas na região, como especialmente Beberibe, Icapuí e Fortim.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL

É possível traçar uma comparação entre o processo legislativo e o processo judicial. Em ambos os casos, alguém provoca o início da tramitação de uma matéria que irá culminar em uma decisão estatal.

O princípio do contraditório e da ampla defesa

É possível traçar uma comparação entre o processo legislativo e o processo judicial. Em ambos os casos, alguém provoca o início da tramitação de uma matéria que irá culminar em uma decisão estatal. No processo judicial, uma pessoa que teve o seu direito violado entra com uma ação e espera uma decisão do Juiz; no processo legislativo é o parlamentar (ou o chefe do Poder Executivo ou do Judiciário) que apresenta um projeto de lei e aguarda a decisão do Parlamento.

Em ambas as situações, as autoridades públicas – juízes e parlamentares – devem ouvir outras pessoas, analisar documentos e estudar a matéria antes de decidir. No processo judicial, sempre que necessário, o Juiz ouve testemunhas ou solicita parecer de um perito; no processo legislativo, os parlamentares ouvem os interessados, estudiosos sobre a matéria, agentes políticos e técnicos do Poder Executivo, seja em audiências públicas, reuniões com convidados das comissões ou nas ruas, nas conversas informais. Nos dois casos, as autoridades estão se informando para que possam formar o seu convencimento sobre a matéria e decidir.

Aliás, há uma situação em que, para se informar adequadamente sobre um assunto, a própria Constituição da República aproxima os parlamentares das autoridades judiciárias: trata-se das Comissões Parlamentares de Inquérito, que têm, nos termos do art. 58, § 3º, “poderes próprios de autoridades judiciárias”

Novamente, em ambos os casos, existe o contraditório, que significa a possibilidade de as partes participarem do processo, apresentando seus argumentos e suas provas. O Juiz deve ouvir as duas partes envolvidas na demanda judicial, para que ambas tenham a mesma oportunidade de convencê-lo. No processo legislativo, aqueles que são favoráveis e aqueles que são contrários à aprovação do projeto de lei têm direito a se manifestar, a expor suas ideias, tentando convencer tanto os demais membros da Casa Legislativa quanto a população acerca de sua posição. Confira, por exemplo, o § 1º do art. 171 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

Art. 171. Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da discussão.

§ 1º Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição alternadamente a favor e contra.

Assim, ora se manifesta um parlamentar favorável ao projeto, ora um parlamentar contrário. Esse embate é importante para formar o convencimento dos parlamentares indecisos, bem como para esclarecer a população que acompanha a discussão sobre as divergências em torno da proposição.

A ampla defesa é um princípio muito presente no funcionamento das casas legislativas, notadamente quando se trata do desempenho da função julgadora e na apreciação das contas do chefe do Executivo. Confira, por exemplo, os §§ 2º e 3º do art. 51 da Constituição da República, que dispõem sobre a perda de mandato do Parlamentar. Trata-se da principal garantia invocada pelos parlamentares perante o Supremo Tribunal Federal durante os processos de cassação decorrentes da CPI dos Correios, na Câmara dos Deputados. No Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a ampla defesa dos deputados está assegurada nos arts. 53 e 61. Ausência de ampla defesa constitui a principal falha nos processos de cassação de prefeitos e vereadores, conforme ocorreu no caso apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – MANDATO – CASSAÇÃO – JULGAMENTO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOBSERVÂNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ART. 5º. LIV, LV DA CF/88. O processo de votação das infrações, pela Câmara, obedece ao rigorismo necessário à garantia de plena defesa e, sobretudo, do adequado julgamento pela edilidade. Para cada infração apontada, separadamente, haverá votação nominal de cada um dos vereadores, sob pena de incorrer-se em cerceamento de defesa. Número do processo: 207858-2/00 (1) Relator: PÁRIS PEIXOTO PENA Data do acórdão: 25/09/2001.

 

2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 04/02/2021

Sessão: 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 4 de Fevereiro de 2021

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Rubens Darlan de Morais Lobo, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , j, o, s, e, , j, o, ã, o, , a, l, v, e, s, , d, e, , a, l, m, e, i, d, a, ,, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Dia Mundial do Câncer

O Dia Mundial do Câncer é celebrado anualmente em 4 de fevereiro. O objetivo desta data é fazer com que toda a sociedade discuta este assunto, com a principal missão de ajudar a controlar esta doença que mata milhões de pessoas ao redor do mundo.

O Dia Mundial do Câncer foi instituído pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), em 2005, e desde então trabalha para que o maior número de pessoas tenha informações sobre a doença, ajudando principalmente na sua prevenção.

O tema da campanha 2019 – 2021 é “Eu sou e eu vou”, que tem como objetivo incentivar as pessoas a unirem esforços na conscientização da doença, para que cada vez mais indivíduos sintam a necessidade de obter diagnóstico precoce e, assim, aumentar as probabilidades de vida diante essa doença.

No Brasil, a programação do Dia Mundial do Câncer é organizada pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA.

Este tema ainda é debatido em outras datas, como o Dia Mundial do Combate ao Câncer (8 de abril) e o Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL

A essência do Parlamento é o pluralismo político – princípio do Estado democrático de direito previsto no inciso V do art. 1º da Constituição da República –, porque a casa legislativa deve repetir precisamente a diversidade política e cultural que compõe a sociedade, de forma que os diversos setores sociais se sintam ali representados.

O princípio do pluralismo político

A essência do Parlamento é o pluralismo político – princípio do Estado democrático de direito previsto no inciso V do art. 1º da Constituição da República –, porque a casa legislativa deve refletir precisamente a diversidade política e cultural que compõe a sociedade, de forma que os diversos setores sociais se sintam ali representados. Esse princípio desdobra-se no princípio da representação proporcional, que estabelece a composição da Câmara dos Deputados, conforme o art. 46 da Constituição da República. Ele se manifesta, ainda, na composição das Mesas da Câmara e do Senado e de cada comissão, em que se deve assegurar, “tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.”

A expressão “tanto quanto possível”, nesse caso, explica-se pelo fato de nem sempre ser possível refletir a exata proporcionalidade dos partidos nos órgãos parlamentares, considerando notadamente a pulverização de nossa estrutura partidária.

A proporcionalidade não é mera recomendação que possa ser afastada pela maioria em função das injunções políticas. Se a Mesa Diretora é composta por três cargos – Presidente, Vice-Presidente e Secretário – e a minoria organizada representa mais de um terço dos vereadores, ela terá direito a ocupar um dos cargos da Mesa. A regra da maioria não pode afastar a garantia da minoria de participar da Mesa ou das comissões.

É fato que essa regra constitucional é uma garantia dos partidos políticos ou dos blocos, que podem, em determinada circunstância, renunciar a ela, quando, então, o princípio da proporcionalidade cede a outro princípio: o da autonomia dos partidos, que podem optar por não ocupar o espaço que, constitucionalmente, lhes foi assegurado. O equilíbrio entre a maioria e a minoria também se expressa por meio do princípio do contraditório e da ampla defesa

1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 02/02/2021

 

Sessão: 1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 2 de Fevereiro de 2021

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Rubens Darlan de Morais Lobo, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL

Com base no exame dos regimentos internos de algumas Câmara Municipais, procuramos reconhecer em que medida algumas regras neles previstas para o funcionamento das casas legislativas expressam princípios previstos na Constituição da República.

O equilíbrio entre a maioria e a minoria

O funcionamento do Poder Legislativo reproduz uma tensão que é inerente às sociedades democráticas. Por um lado, existe a regra da maioria: as decisões são tomadas de acordo com a vontade da maioria. É assim, na sociedade, quando elegemos o Presidente, o Governador ou o Prefeito, ou quando optamos pelo ‘não’ no referendo sobre o armamento; é assim na reunião de condomínio; é assim no Plenário das Casas Legislativas. No entanto, é preciso respeitar os direitos das minorias: a maioria preferiu este ou aquele chefe para o Poder Executivo, mas a minoria poderá criticá-lo, fiscalizar suas ações etc. Em um determinado momento, prevalecerá a regra da maioria; antes da fase da discussão, todavia, as propostas (ou candidatos) devem ser apresentadas e submetidas às críticas das minorias parlamentares e dos demais interessados na matéria. Por isso, no Parlamento, é assegurado à minoria um conjunto de prerrogativas.

Se, ao contrário, o regimento interno dessa câmara municipal assegura muitos recursos à minoria, corre-se o risco de uma paralisia decisória, ou seja, o Legislativo não consegue tomar as decisões importantes para a vida da comunidade. O princípio da maioria fica prejudicado.

A busca do equilíbrio quanto a esse princípio no processo legislativo se revela, por exemplo, nas regras existentes em Regimento Interno referente ao requerimento de encerramento de discussão:

O requerimento de encerramento de discussão será submetido a votação, desde que pelo menos 6 (seis) oradores tenham discutido a proposição.

A maioria pode encerrar o debate, desde que se tenha assegurado à minoria condições mínimas para expor suas considerações, tentando demover a maioria ou sensibilizar a opinião pública.

Dia do Publicitário

O Dia do Publicitário é comemorado anualmente em 1º de fevereiro.

A data homenageia os profissionais de comunicação social que são responsáveis em pensar, criar e desenvolver campanhas publicitárias destinadas a promover ideias, lugares, empresas, organizações, produtos, pessoas e etc.

Os publicitários trabalham tendo como principal característica a criatividade, por causa disso são considerados profissionais “despojados”, “jovens” e sem horários fixos. A construção de um bom ambiente de trabalho é essencial para o desenvolvimento da inspiração necessário para o publicitário criar suas peças e projetos.

Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase

Hanseníase é uma doença infecciosa e contagiosa causada pelo bacilo Mycobacterium leprae. Afeta a pele e os nervos periféricos, ocasionando lesões neurais, conferindo à doença um alto poder incapacitante.

Hanseníase é uma doença infecciosa e contagiosa causada pelo bacilo Mycobacterium leprae. Afeta a pele e os nervos periféricos, ocasionando lesões neurais, conferindo à doença um alto poder incapacitante.

A transmissão ocorre através das vias aéreas (secreções nasais, gotículas da fala, tosse, espirro) de pacientes sem tratamento. O paciente que está sendo tratado deixa de transmitir a doença, cujo período de incubação pode levar de três a cinco anos. A maioria das pessoas que entra em contato com estes bacilos não desenvolve a enfermidade.

A hanseníase é uma das enfermidades mais antigas do mundo. No século 6 a.C já havia relatos da doença. Supõe-se que tenha surgido no Oriente e, de lá, tenha atingido outras partes do mundo por tribos nômades ou navegadores. Os indivíduos que tinham hanseníase eram enviados aos leprosários ou excluídos da sociedade, pois a enfermidade era vinculada a símbolos negativos como pecado, castigo divino ou impureza, já que era confundida com doenças venéreas. Por medo do contágio da moléstia – para a qual não havia cura na época – os enfermos eram proibidos de entrar em igrejas e tinham que usar vestimentas especiais e carregar sinetas que alertassem sobre sua presença.

Até a década de 1940, o tratamento de pacientes com hanseníase ocorria em estabelecimentos conhecidos como leprosários, onde eram compulsoriamente isolados; recebiam um medicamento fitoterápico natural da Índia, o óleo de Chaulmoogra, administrado através de injeções ou por via oral. No final dos anos 1940, um novo fármaco foi desenvolvido, a sulfona, cujo poder terapêutico marcou uma nova fase na terapia da hanseníase, ao acabar com a contagiosidade do doente que, ainda no início do tratamento, deixava de contaminar as pessoas ao seu redor.

No Brasil, a segregação dos portadores de hanseníase foi uma medida de controle da doença implementada pelo Estado e legitimada pela sociedade ao longo de aproximadamente quatro décadas, entre os anos de 1920 e 1960.

2ª Sessão Sessão Solene da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 2ª Sessão Sessão Solene da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 05/01/2021

Sessão: 2ª Sessão Sessão Solene da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 5 de Janeiro de 2021

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Rubens Darlan de Morais Lobo, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia