PERDEU O PRAZO DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IPVA? CONFIRA O QUE FAZER

Os contribuintes que não conseguiram quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, que venceu nessa quarta-feira (10/02), ainda podem fazer o pagamento. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ou os aplicativos Meu IPVA e Ceará App e emitir o boleto do IPVA atualizado, com o acréscimo de multa de 0,15% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

Os contribuintes que não conseguiram quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, que venceu nessa quarta-feira (10/02), ainda podem fazer o pagamento. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ou os aplicativos Meu IPVA e Ceará App e emitir o boleto do IPVA atualizado, com o acréscimo de multa de 0,15% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo ou da placa e do Renavam. O pagamento pode ser feito normalmente nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e casas lotéricas. Há também a opção de quitar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Após o pagamento da primeira parcela, vão restar quatro cotas, que deverão ser pagas nos dias 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. Cerca de 516 mil pagaram o IPVA em cota única até 29/01 e aproveitaram o desconto de 5%, totalizando quase R$ 273 milhões.

Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,95% em comparação a 2020. Cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,1 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Consequências para quem atrasa

Com o IPVA atrasado, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento do veículo, correndo o risco de pagar multa de trânsito e ter o carro apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Também terá o nome incluído na Dívida Ativa do Estado, ficando impossibilitado de tomar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.

Os valores inscritos na Dívida Ativa serão cobrados, por meio de protesto em cartório ou judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fique atento

A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp.

CÂMARA APROVA NOVO MARCO LEGAL DO MERCADO DE CÂMBIO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5387/19, do Poder Executivo). Entre outros pontos, a proposta abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

Entre outros pontos, o projeto facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais

Proposta aumenta limite de dinheiro que cada viajante pode portar ao sair ou entrar no Brasil: em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5387/19, do Poder Executivo). Entre outros pontos, a proposta abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

O projeto será enviado ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

O texto original especificava que os empréstimos e financiamentos poderiam ser direcionados apenas a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil ou com sede no exterior. Conforme definição do próprio projeto, não residentes são os estrangeiros, mas também podem ser brasileiros que tenham declarado saída definitiva do País.

A todo caso, devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

Viajantes
Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de mil para 500 dólares.

Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

Alencar retirou do texto a permissão dada ao Banco Central de rever o valor em razão da conjuntura econômica.

Conta em moeda estrangeira
Apesar de a matéria já ser regulada pelo BC, o projeto deixa claro que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos.

Ao abrir essa possibilidade, futuramente a autarquia poderá autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil.

Pagamento em moeda estrangeira
A proposta aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Nessa situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações.

Outro caso incluído explicitamente na legislação refere-se à exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

O relator incluiu ainda o caso dos contratos entre exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.

O Conselho Monetário Nacional poderá prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.

Dinheiro de exportação
O projeto permite aos exportadores usarem recursos mantidos no exterior e oriundos de exportação para empréstimo ou contrato de mútuo. Atualmente, a legislação permite o uso em investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador.

Ordens de pagamento em reais
Segundo o governo, as mudanças propostas pretendem ainda aumentar a aceitação do real em outros países. Uma das iniciativas para isso é a inclusão na lei da permissão para o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros.

A matéria já tem regulação pelo Banco Central, mas o projeto determina que os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, quando realizarem essa correspondência bancária internacional em reais, deverão obter informação sobre o banco estrangeiro para “compreender plenamente a natureza de sua atividade, sua reputação e a qualidade da supervisão a que está sujeita”.

A intenção é remeter a esses bancos o primeiro nível de controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Remessas ao exterior
Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

O projeto revoga ainda a proibição da remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior. Atualmente, isso é proibido pela Lei 4.131/62.

Imposto suplementar
Nessa mesma lei, o projeto revoga outros dois dispositivos. Um deles é a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%.

O segundo item a ser revogado é o que proíbe bancos estrangeiros de comprar mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

Arrendamento mercantil
Quanto ao arrendamento mercantil (leasing), o projeto acaba com a necessidade de registro perante o Banco Central, assim como com a necessidade de autorização para a cessão do contrato de arrendamento a entidade domiciliada no exterior.

Essas exigências constam da Lei 6.099/74.

Regulação
Várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Estatísticas
A proposta permite ao Banco Central pedir informações de residentes para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. O texto determina a guarda do sigilo sobre as informações individuais, que poderão ser fornecidas, sem identificação do titular, para fins de pesquisa e estudos a interessados.

Quem se recusar a prestar as informações requeridas poderá sofrer sanções, como multa e proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação.

Documentação de clientes
Quanto ao relacionamento das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio com seus clientes, o projeto proíbe que elas exijam documentos e dados que já constem de seus bancos de dados.

Caberá ainda a esses clientes a responsabilidade por indicar a finalidade da operação de câmbio e, para isso, as instituições deverão prestar orientação e suporte técnico, inclusive por meio virtual, para aqueles que necessitarem de ajuda nessa classificação.

Outra novidade no texto aprovado é que as contas em reais de residentes e de não residentes deverão ter o mesmo tratamento.

Contrato de câmbio
O projeto também limita o valor que a operadora de câmbio (banco ou corretora, por exemplo) tem de depositar no Banco Central se um contrato de compra de moeda estrangeira for cancelado.

Esse tipo de contrato, chamado de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), é feito entre o exportador e uma instituição financeira com o objetivo de adiantar o recebimento dos valores pelo produto exportado.

Assim, a instituição cobra uma taxa de juros menor do exportador e fica com a garantia de receber o pagamento, em moeda estrangeira, a ser feito pelo importador para pagar pelo produto ou serviço exportado.

O texto limita o encargo a ser depositado no Banco Central a 100% do valor adiantado.

Caberá ao CMN regulamentar o assunto, definindo a forma de cálculo e as situações em que o recolhimento será dispensado, proibido o tratamento diferenciado em razão do setor produtivo.

Atualmente, uma circular do Banco Central determina o uso de uma fórmula para calcular esse encargo que leva em conta a variação cambial do período entre o fechamento do contrato e seu cancelamento, a variação da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e o número de dias do período, entre outros fatores.

Jogo sobre o câmbio
Dentre as várias mudanças feitas por meio de 38 revogações na legislação, o projeto acaba com restrições a operações cambiais que antigamente eram consideradas ilegais por envolverem possíveis manipulações de trocas cambiais.

Essas operações, conhecidas como “jogo sobre o câmbio”, passam a ser permitidas conforme regulamentação do BC, que, com base na legislação atual, já entendeu muitas vezes haver indício de que as operações de câmbio eram praticadas apenas com o objetivo de proporcionar ao contratante ganho correspondente à diferença das taxas de câmbio praticadas nos dois mercados (brasileiro e da moeda negociada), e não para proporcionar os pagamentos demandados pelos negócios envolvidos nos contratos.

Entretanto, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) tem sistematicamente rejeitado as decisões da autarquia, firmando o entendimento de que o jogo sobre o câmbio não está tipificado de forma adequada na legislação e que, portanto, não seria possível a aplicação de penalidades pelo Banco Central com base nessa suposta infração.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL

Este tópico tem como base as re exões de José Afonso da Silva, complementado por Benigno Pendás Garcia, autores que se dedicaram ao tema, indicando alguns princípios próprios da atividade legislativa.

Princípios específicos do direito parlamentar

Este tópico tem como base as reflexões de José Afonso da Silva, complementado por Benigno Pendás Garcia, autores que se dedicaram ao tema, indicando alguns princípios próprios da atividade legislativa. O primeiro autor indica cinco princípios:

a) publicidade;

b) oralidade;

c) separação da discussão e votação;

d) unidade da legislatura;

e) exame prévio dos projetos por comissões parlamentares.

O primeiro já foi objeto de nossas reflexões, razão pela qual nos ateremos aos demais. Em seguida, destacaremos o princípio da abertura ao pacto político.

 

O Princípio da oralidade

O princípio da oralidade está ligado aos princípios do contraditório e da liberdade de expressão, mas a esses não se reduz. A Casa Legislativa é espaço, por excelência, da expressão oral. Isso se repete amplamente nos regimentos internos, como ocorre no da ALMG, em cujas reuniões, após a leitura da correspondência (art. 25) e feitas as comunicações do Presidente (art. 29), é concedida a palavra aos oradores inscritos. A reunião para debates e a inviolabilidade dos deputados por suas opiniões também expressam o princípio da oralidade. Os debates são disciplinados no regimento interno (arts. 151 e seguintes, no caso da ALMG), podendo ainda o deputado manifestar-se por meio de questão de ordem para retirar dúvidas em relação à aplicação do regimento e da Constituição. Tendo como objeto de debate as proposições, há a fase de discussão.

A regulamentação do debate no regimento interno é uma – talvez, a principal – manifestação do princípio da oralidade no processo legislativo. Contudo, há permanente discussão sobre as proposições nas bancadas, nas assessorias, no colégio de líderes, nos corredores.

 

Princípio da separação das fases de discussão e votação

O princípio da separação das fases de discussão e votação visa à organização dos trabalhos da casa legislativa, distinguindo o momento para convencer os pares do momento da decisão. Essa separação ocorre também durante o processo eleitoral, no qual temos primeiro a fase de campanha, quando os candidatos discutem suas propostas, e, posteriormente, o dia da eleição, em que não se pode mais fazer campanha.

José Afonso da Silva observa que não ofende o mencionado princípio o encaminhamento da votação (art. 264 do RI da ALMG), que não é propriamente debate, mas uma síntese da posição daquele parlamentar ou de sua bancada, nem a declaração de voto (art. 254 do RI da ALMG), que ocorre depois da votação.

 

Princípio da unidade da legislatura

De acordo com este princípio, cada legislatura é autônoma, não mantendo vínculos com a anterior, razão pela qual as proposições são arquivadas no seu encerramento, que coincide com o término do mandato dos parlamentares (art. 180 do RI da ALMG). Os regimentos internos estabelecem as exceções, matérias que continuam a tramitar automaticamente no início da legislatura seguinte.

 

Princípio do exame prévio dos projetos pelas comissões

O exame prévio dos projetos pelas comissões decorre da exigência de que cada matéria seja efetivamente examinada, de preferência com a participação dos setores da sociedade interessados. Isso só pode ocorrer se for realizado por meio de um grupo restrito de parlamentares, que compõe as comissões, especializando-se naquela matéria, com assessoramento técnico próprio (art. 149 e seguintes do RI da ALMG).

 

Princípio da abertura ao pacto político

Segundo o Prof. Benigno Pendás Garcia, o princípio da abertura ao pacto político signi ca que “sempre há ocasião para buscar transação no procedimento legislativo”. De fato, é preferível – e isso ocorre na prática dos parlamentos – sempre buscar o consenso a levar a matéria para o embate. No RI da ALMG, esse princípio se materializa na possibilidade de acordo do colégio de líderes alterar procedimento específico na tramitação de matéria, nos termos do § 4º do art. 73.

 

AEROPORTO DE ARACATI RECEBE SEU PRIMEIRO POUSO DE UM AIRBUS A320Neo

Na tarde desta quarta-feira (10) aterrissou no Aeroporto de Aracati o primeiro voo com o A320Neo para este destino, operado pela Azul Linhas Aéreas. A aeronave partiu de Campinas (SP), às 11h20min, chegando às 14h45min em Canoa Quebrada, seguindo até Natal. As operações seguem os protocolos sanitários adotados pela empresa desde o início da pandemia. No desembarque, prevalecem as medidas de combate à pandemia em vigência no estado.

Na tarde desta quarta-feira (10) aterrissou no Aeroporto de Aracati o primeiro voo com o A320Neo para este destino, operado pela Azul Linhas Aéreas. A aeronave partiu de Campinas (SP), às 11h20min, chegando às 14h45min em Canoa Quebrada, seguindo até Natal. As operações seguem os protocolos sanitários adotados pela empresa desde o início da pandemia. No desembarque, prevalecem as medidas de combate à pandemia em vigência no estado.

As operações da Azul com destino a Aracati passam, agora, a serem realizadas com as modernas aeronaves Airbus A320Neo – antes eram feitas em modelos Embraer 195E2, com capacidade para 136 passageiros. Considerados mais econômicos, os Airbus A320Neo podem transportar até 180 passageiros, e vão cumprir as essa rota todas as quarta-feira.

Devido às características da aeronave, o marco não é apenas em relação à perspectiva de fluxo de viajantes, mas também à capacidade técnica de operação do aeroporto, um dos dez regionais do Ceará cuja gestão é realizada através da Superintendência de Obras Públicas (SOP).

Pelo terminal aeroportuário de Aracati transitaram em janeiro cerca de 1.340 pessoas, considerando embarques e desembarques de aviação comercial e aviação geral (voos particulares). As operações nesse aeroporto têm por objetivo proporcionar uma nova dinâmica ao turismo do Litoral Leste do Estado, dando apoio aos empreendimentos que se instalam não apenas no município, mas na região, como especialmente Beberibe, Icapuí e Fortim.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL

É possível traçar uma comparação entre o processo legislativo e o processo judicial. Em ambos os casos, alguém provoca o início da tramitação de uma matéria que irá culminar em uma decisão estatal.

O princípio do contraditório e da ampla defesa

É possível traçar uma comparação entre o processo legislativo e o processo judicial. Em ambos os casos, alguém provoca o início da tramitação de uma matéria que irá culminar em uma decisão estatal. No processo judicial, uma pessoa que teve o seu direito violado entra com uma ação e espera uma decisão do Juiz; no processo legislativo é o parlamentar (ou o chefe do Poder Executivo ou do Judiciário) que apresenta um projeto de lei e aguarda a decisão do Parlamento.

Em ambas as situações, as autoridades públicas – juízes e parlamentares – devem ouvir outras pessoas, analisar documentos e estudar a matéria antes de decidir. No processo judicial, sempre que necessário, o Juiz ouve testemunhas ou solicita parecer de um perito; no processo legislativo, os parlamentares ouvem os interessados, estudiosos sobre a matéria, agentes políticos e técnicos do Poder Executivo, seja em audiências públicas, reuniões com convidados das comissões ou nas ruas, nas conversas informais. Nos dois casos, as autoridades estão se informando para que possam formar o seu convencimento sobre a matéria e decidir.

Aliás, há uma situação em que, para se informar adequadamente sobre um assunto, a própria Constituição da República aproxima os parlamentares das autoridades judiciárias: trata-se das Comissões Parlamentares de Inquérito, que têm, nos termos do art. 58, § 3º, “poderes próprios de autoridades judiciárias”

Novamente, em ambos os casos, existe o contraditório, que significa a possibilidade de as partes participarem do processo, apresentando seus argumentos e suas provas. O Juiz deve ouvir as duas partes envolvidas na demanda judicial, para que ambas tenham a mesma oportunidade de convencê-lo. No processo legislativo, aqueles que são favoráveis e aqueles que são contrários à aprovação do projeto de lei têm direito a se manifestar, a expor suas ideias, tentando convencer tanto os demais membros da Casa Legislativa quanto a população acerca de sua posição. Confira, por exemplo, o § 1º do art. 171 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

Art. 171. Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da discussão.

§ 1º Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição alternadamente a favor e contra.

Assim, ora se manifesta um parlamentar favorável ao projeto, ora um parlamentar contrário. Esse embate é importante para formar o convencimento dos parlamentares indecisos, bem como para esclarecer a população que acompanha a discussão sobre as divergências em torno da proposição.

A ampla defesa é um princípio muito presente no funcionamento das casas legislativas, notadamente quando se trata do desempenho da função julgadora e na apreciação das contas do chefe do Executivo. Confira, por exemplo, os §§ 2º e 3º do art. 51 da Constituição da República, que dispõem sobre a perda de mandato do Parlamentar. Trata-se da principal garantia invocada pelos parlamentares perante o Supremo Tribunal Federal durante os processos de cassação decorrentes da CPI dos Correios, na Câmara dos Deputados. No Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a ampla defesa dos deputados está assegurada nos arts. 53 e 61. Ausência de ampla defesa constitui a principal falha nos processos de cassação de prefeitos e vereadores, conforme ocorreu no caso apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – MANDATO – CASSAÇÃO – JULGAMENTO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOBSERVÂNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ART. 5º. LIV, LV DA CF/88. O processo de votação das infrações, pela Câmara, obedece ao rigorismo necessário à garantia de plena defesa e, sobretudo, do adequado julgamento pela edilidade. Para cada infração apontada, separadamente, haverá votação nominal de cada um dos vereadores, sob pena de incorrer-se em cerceamento de defesa. Número do processo: 207858-2/00 (1) Relator: PÁRIS PEIXOTO PENA Data do acórdão: 25/09/2001.

 

2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 04/02/2021

Sessão: 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 4 de Fevereiro de 2021

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Rubens Darlan de Morais Lobo, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , j, o, s, e, , j, o, ã, o, , a, l, v, e, s, , d, e, , a, l, m, e, i, d, a, ,, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

Dia Mundial do Câncer

O Dia Mundial do Câncer é celebrado anualmente em 4 de fevereiro. O objetivo desta data é fazer com que toda a sociedade discuta este assunto, com a principal missão de ajudar a controlar esta doença que mata milhões de pessoas ao redor do mundo.

O Dia Mundial do Câncer foi instituído pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), em 2005, e desde então trabalha para que o maior número de pessoas tenha informações sobre a doença, ajudando principalmente na sua prevenção.

O tema da campanha 2019 – 2021 é “Eu sou e eu vou”, que tem como objetivo incentivar as pessoas a unirem esforços na conscientização da doença, para que cada vez mais indivíduos sintam a necessidade de obter diagnóstico precoce e, assim, aumentar as probabilidades de vida diante essa doença.

No Brasil, a programação do Dia Mundial do Câncer é organizada pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA.

Este tema ainda é debatido em outras datas, como o Dia Mundial do Combate ao Câncer (8 de abril) e o Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL

A essência do Parlamento é o pluralismo político – princípio do Estado democrático de direito previsto no inciso V do art. 1º da Constituição da República –, porque a casa legislativa deve repetir precisamente a diversidade política e cultural que compõe a sociedade, de forma que os diversos setores sociais se sintam ali representados.

O princípio do pluralismo político

A essência do Parlamento é o pluralismo político – princípio do Estado democrático de direito previsto no inciso V do art. 1º da Constituição da República –, porque a casa legislativa deve refletir precisamente a diversidade política e cultural que compõe a sociedade, de forma que os diversos setores sociais se sintam ali representados. Esse princípio desdobra-se no princípio da representação proporcional, que estabelece a composição da Câmara dos Deputados, conforme o art. 46 da Constituição da República. Ele se manifesta, ainda, na composição das Mesas da Câmara e do Senado e de cada comissão, em que se deve assegurar, “tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.”

A expressão “tanto quanto possível”, nesse caso, explica-se pelo fato de nem sempre ser possível refletir a exata proporcionalidade dos partidos nos órgãos parlamentares, considerando notadamente a pulverização de nossa estrutura partidária.

A proporcionalidade não é mera recomendação que possa ser afastada pela maioria em função das injunções políticas. Se a Mesa Diretora é composta por três cargos – Presidente, Vice-Presidente e Secretário – e a minoria organizada representa mais de um terço dos vereadores, ela terá direito a ocupar um dos cargos da Mesa. A regra da maioria não pode afastar a garantia da minoria de participar da Mesa ou das comissões.

É fato que essa regra constitucional é uma garantia dos partidos políticos ou dos blocos, que podem, em determinada circunstância, renunciar a ela, quando, então, o princípio da proporcionalidade cede a outro princípio: o da autonomia dos partidos, que podem optar por não ocupar o espaço que, constitucionalmente, lhes foi assegurado. O equilíbrio entre a maioria e a minoria também se expressa por meio do princípio do contraditório e da ampla defesa

1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Acompanhe o resumo da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 02/02/2021

 

Sessão: 1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 2 de Fevereiro de 2021

Presidente: Rubens Darlan de Morais Lobo

Estiveram presentes os parlamentares: Jose Adauto Araujo Ramos, Auricelia Bezerra, Herbert de Morais Bezerra, Antonio Vieira Neto, Cicero Jose da Silva, Cicero Claudionor Lima Mota, Rubens Darlan de Morais Lobo, Yanny Brena Alencar Araujo, Cícero Fábio Ferreira de Matos, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, Jacqueline Ferreira Gouveia, Pedro Reginaldo da Silva Januario, Lucas Rodrigues Soares Neto, Jose João Alves de Almeida, Francisco Rafael do Nascimento Rolim, Raimundo Farias Gregorio Junior, Rosane Matos Macedo, Firmino Neto Calu, José Nivaldo Cabral de Moura, William Dos Santos Bazilio, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , p, a, u, l, o, , c, é, s, a, r, , d, e, , l, i, m, a, , a, n, d, r, e, l, i, n, o, , e, , c, i, c, e, r, o, , a, l, b, e, r, t, o, , r, i, b, e, i, r, o, , s, i, l, v, a

Apresentadas proposições: Não há proposições a serem apresentadas no expediente

Não há proposições a serem deliberadas na ordem do dia

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O LEGISLATIVO MUNICIPAL

Com base no exame dos regimentos internos de algumas Câmara Municipais, procuramos reconhecer em que medida algumas regras neles previstas para o funcionamento das casas legislativas expressam princípios previstos na Constituição da República.

O equilíbrio entre a maioria e a minoria

O funcionamento do Poder Legislativo reproduz uma tensão que é inerente às sociedades democráticas. Por um lado, existe a regra da maioria: as decisões são tomadas de acordo com a vontade da maioria. É assim, na sociedade, quando elegemos o Presidente, o Governador ou o Prefeito, ou quando optamos pelo ‘não’ no referendo sobre o armamento; é assim na reunião de condomínio; é assim no Plenário das Casas Legislativas. No entanto, é preciso respeitar os direitos das minorias: a maioria preferiu este ou aquele chefe para o Poder Executivo, mas a minoria poderá criticá-lo, fiscalizar suas ações etc. Em um determinado momento, prevalecerá a regra da maioria; antes da fase da discussão, todavia, as propostas (ou candidatos) devem ser apresentadas e submetidas às críticas das minorias parlamentares e dos demais interessados na matéria. Por isso, no Parlamento, é assegurado à minoria um conjunto de prerrogativas.

Se, ao contrário, o regimento interno dessa câmara municipal assegura muitos recursos à minoria, corre-se o risco de uma paralisia decisória, ou seja, o Legislativo não consegue tomar as decisões importantes para a vida da comunidade. O princípio da maioria fica prejudicado.

A busca do equilíbrio quanto a esse princípio no processo legislativo se revela, por exemplo, nas regras existentes em Regimento Interno referente ao requerimento de encerramento de discussão:

O requerimento de encerramento de discussão será submetido a votação, desde que pelo menos 6 (seis) oradores tenham discutido a proposição.

A maioria pode encerrar o debate, desde que se tenha assegurado à minoria condições mínimas para expor suas considerações, tentando demover a maioria ou sensibilizar a opinião pública.